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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 02/09/2026 · pág. 49

DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49

Públicos do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, Diário Oficial do Município – DOM de 11 de janeiro de 2016, transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – Emlurb em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor , mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ , apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 da referida LC nº 0214/2015, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017 – DOM de 21/06/2017 – dispõe que o tempo de serviço prestado à Emlurb é considerado serviço público e será computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação do tempo de contribuição presta RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do servidor ALDEIRTON PEREIRA DOS SANTOS , titular da matrícula n° 17.921, ocupante do cargo/função auxiliar administrativo, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , de acordo com a tabela abaixo:

Nome da instituição Período Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza
- Urbfor
17/9/2013 a 29/2/2016 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 14 (quatorze)
dias.

O referido servidor passa a contar com tempo total de 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias de contribuição. Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Superintendência da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. Marcelo Lemos Coelho SUPERINTENDENTE AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR VISTOS: Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Edil de Castro Cavalcante PROCURADOR JURÍDICO AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR.


PORTARIA 0124/2026 - URBFOR - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos termos do art. 43 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS do(a) GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, símbolo DNI-2, integrante da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, para substituição cumulativa do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II do(a) GERÊNCIA FINANCEIRA, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, no impedimento temporário do(a) titular GABRIELLA TORRES E TORRES, no período de 09/09/2026 a 08/10/2026. Marcelo Lemos Coelho - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA Referendado por: Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

PODER LEGISLATIVO

“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.417, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Concede o Título de Cidadão Honorário de Fortaleza ao sr. Francisco José de Abreu Machado, na forma que indica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Fortaleza ao sr. Francisco José de Abreu Machado, pelos relevantes serviços dedicados ao povo fortalezense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 20 DE AGOSTO DE 2026.

LEONARDO SALES COUTO BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza


DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.418, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Denomina de Rua Mateus Lohan Carvalho a via conhecida como Rua Japi, localizada no Bairro Serrinha.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:

Art. 1º Fica denominada de Rua Mateus Lohan Carvalho a via conhecida como Rua Japi, localizada no Bairro Serrinha, compreendendo todo o seu trecho.

Art. 2º A alteração de denominação de que trata o art. 1º deverá ser devidamente registrada e comunicada aos órgãos competentes da Administração municipal para as providências necessárias, incluindo a atualização de cadastros e mapas oficiais. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 20 DE AGOSTO DE 2026.

Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza

LEONARDO SALES COUTO BEZERRA