DOCSP 03/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 223
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 03 de setembro de 2026
2 – São Paulo, 71 (223)
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| 30.10.11.333.4012.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores | |
|---|---|---|
| 33503900.00.1.500.7009.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
| 34.10.14.422.4023.4320 | Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa | |
| 33503900.00.1.500.7025.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 36.10.08.242.4022.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência | |
| 33503900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 74.10.23.695.4009.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município | |
| 33903900.00.1.500.7027.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.987,15 |
| 33903900.00.1.500.7053.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.859,37 |
| 84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência | |
| 44905200.00.1.500.7077.1 | Equipamentos e Material Permanente | 332.300,00 |
| 93.10.08.243.4019.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
|
| 33503900.00.1.500.7079.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| 2.209.567,52 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 11.60.04.122.4001.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.059.567,52 |
| 38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana | |
| 33903000.00.1.500.7077.1 | Material de Consumo | 150.000,00 |
| 2.209.567,52 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164056454
Decreto | Documento: 164371363 DECRETO Nº 65.489, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164375570, CRC 4B7D009F