DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 086/2025, e Termo de Contrato n° 286/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de n° 086/2025, e Termo de Contrato n° 288/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com aplicação de sanções e à extinção do contrato; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; informações necessárias ao Gestor do Contrato; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de fiscalização e gestão nos termos do contrato. eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições estabelecido pelo Gestor do Contrato. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no Termo de Referência de n° 086/2025, e Termo de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Contrato n° 286/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da estabelecidas no Termo de Referência n° 086/2025, e Contrato n° execução das atividades contratuais; 288/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne atividades contratuais; à qualidade do objeto contratado; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de necessárias; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Franco da Rocha, na data da assinatura digital. EDUARDO VILAS BOAS CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 086/2025, e Contrato n°, e Contrato n° 286/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Franco da Rocha, na data da assinatura digital. EDUARDO VILAS BOAS CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
N° 042, DE 27/08/2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de GÊNEROS eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS no COMPLEXO PENAL I DE FRANCO estabelecido pelo Gestor do Contrato. DA ROCHA, LUCINEIA DA TRINDADE OLIVEIRA, através do contrato de n° Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as 286/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 68.220, de 15 de dezembro de 2023. estabelecidas no Termo de Referência n° 086/2025, e Contrato n°, e Contrato n° 286/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das O(a) Sr. EDUARDO VILAS BOAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO atividades contratuais; PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. representante da Administração especialmente designado, e ainda, Artigo 7º - Os servidores designados como - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: razão do cargo público que ocupam. Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato publicação. decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Franco da Rocha, na data da assinatura digital. Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE EDUARDO VILAS BOAS FRANCO DA ROCHA, e a CONTRATADA LUCINEIA DA TRINDADE OLIVEIRA, CHEFE DE DEPARTAMENTO CNPJ: 41.666.683/0001-06, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00058, COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA Processo SEI! nº 006.004902025/2025-39, tendo por objeto GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS: N° 043, DE 27/08/2026. I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço PORTARIA 380153 Nº 043/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2.026. de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de GÊNEROS 28.036.483-0; ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS no COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, HORTIFRUTIGRANJEIRO E MINI MERCADO LTDA, através do
contrato de n° 284/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Sr. EDUARDO VILAS BOAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, e a CONTRATADA HORTIFRUTIGRANJEIRO E MINI MERCADO LTDA, CNPJ: 41.666.683/0001-06, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00060, Processo SEI! nº 006.004902025/2025-39, tendo por objeto GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS: I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG 28.036.483-0;
II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 086/2025, e Termo de Contrato n° 284/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de n° 086/2025, e Termo de Contrato n° 284/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
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