DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, e a CONTRATADA VIRTUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 42.552.363/0001-80, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00061, Processo SEI! nº 006.00484992/2025-13, tendo por objeto GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS:
I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG 28.036.483-0;
II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 084/2025, e Termo de Contrato n° 012/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de n° 084/2025, e Termo de Contrato n° 012/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 084/2025, e Contrato n° 012/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Franco da Rocha, na data da assinatura digital. EDUARDO VILAS BOAS CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
N° 059, DE 27/08/2026.VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER O PROGRAMA PAULISTA DA AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL – PPAIS, no COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP, através do contrato de n° 01/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 088/2025, e Contrato n° 01/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
O(a) Sr. EDUARDO VILAS BOAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, e a CONTRATADA COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP, CNPJ: 46.632.451/0001-42, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00087, Processo SEI! nº 006.00494215/202587, tendo por objeto GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR,
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Franco da Rocha, na data da assinatura digital. EDUARDO VILAS BOAS CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
N° 060, DE 27/08/2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER O PROGRAMA PAULISTA DA AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL – PPAIS, no COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SUMARÉ - COOPASUL, através do contrato de n° 03/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG 28.036.483-0;
II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. O(a) Sr. EDUARDO VILAS BOAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições representante da Administração especialmente designado, e ainda, definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: estabelecidas no Termo de Referência n° 088/2025, e Termo de Contrato Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com n° 01/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato atividades contratuais; decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE assumidas; FRANCO DA ROCHA, e a CONTRATADA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações COMERCIALIZAÇÃO DE SUMARÉ - COOPASUL, CNPJ: 11.396.529/0001-92, necessários à execução do objeto do contrato; mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00088, Processo SEI! nº IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as 006.00494215/2025-87, tendo por objeto GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir AGRICULTURA FAMILIAR, PARA ATENDER O PROGRAMA PAULISTA DA o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL - PPAIS: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto 28.036.483-0; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor penais; de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais fiscalização e gestão nos termos do contrato. estabelecidas no Termo de Referência n° 088/2025, e Termo de Contrato Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições n° 03/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: atividades contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Termo de Referência de n° 088/2025, e Termo de, e Termo de assumidas;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de n° 088/2025, e Termo de, e Termo de Contrato n° 01/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da
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