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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 22

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

22/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo penais; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 irregularidades contratuais praticadas pelo fornecedor CONTRATADO; - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para - Designar, com observância da legislação vigente, para aplicação de sanções e à extinção do contrato; atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: do contrato supramencionado: IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 4º - Compete aos - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela estabelecidas no Termo de Referência n° 088/2025, e Termo de Contrato fiscalização e gestão nos termos do contrato. n° 04/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições atividades contratuais; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais assumidas; estabelecidas no Termo de Referência de n° 088/2025, e Termo de III - Fornecer ao CONTRATADO todos os dados e informações Contrato n° 08/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da necessários à execução do objeto do contrato; execução das atividades contratuais; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir à qualidade do objeto contratado; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir V - Orientar ao CONTRATADO quanto aos procedimentos de segurança o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a penais; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos irregularidades contratuais praticadas pelo fornecedor CONTRATADO; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); aplicação de sanções e à extinção do contrato; V - Comunicar ao CONTRATADO eventuais ocorrências e sinistros, IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento decorrentes da execução do contrato ao CONTRATADO, encaminhando as de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho informações necessárias ao Gestor do Contrato; na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela estabelecido pelo Gestor do Contrato. fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 088/2025, e Contrato n° estabelecidas no Termo de Referência de n° 088/2025, e Termo de 08/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das Contrato n° 04/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da atividades contratuais; execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise à qualidade do objeto contratado; da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as necessárias; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas razão do cargo público que ocupam. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da publicação. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Franco da Rocha, na data da assinatura digital. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei EDUARDO VILAS BOAS federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); CHEFE DE DEPARTAMENTO V - Comunicar ao CONTRATADO eventuais ocorrências e sinistros, COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA

V - Comunicar ao CONTRATADO eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato ao CONTRATADO, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

N° 068, DE 27/08/2026.

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER O PROGRAMA PAULISTA DA AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL – PPAIS, no COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, PAULO TADASHI TAMASHIRO, através do contrato de n° 04/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 088/2025, e Contrato n° 04/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O(a) Sr. EDUARDO VILAS BOAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, e o CONTRATADO PAULO TADASHI TAMASHIRO, CPF: 084.323.618-36, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00090, Processo SEI! nº 006.00494215/2025-87, tendo por objeto GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Franco da Rocha, na data da assinatura digital. EDUARDO VILAS BOAS CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA

N° 25 DE 27/08/2026

I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG 28.036.483-0;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS no COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, 63.626.010 ALEX PIRES DE OLIVEIRA, através do contrato de n°026/2026, em

II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1;

cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Sr. EDUARDO VILAS BOAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, e a CONTRATADA 63.626.010 ALEX PIRES DE OLIVEIRA, CNPJ: 63.626.010/0001-57, mediante NOTA DE EMPENHOnº 2026NE00086, Processo SEI! nº 006.00488967/2025-17, tendo por objeto GÊNEROS

I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG 28.036.483-0;

II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 085/2025, e Termo de Contrato n° 026/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termode Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de n° 085/2025, e Termo de Contrato n° 026/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

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