DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 – quinta-feira, 03 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
12 .6 - O(s) lote(s) número(s): 135 possui(em) impedimento de média monta;
12 .7 - O(s) lote(s) número(s): 138, 156, 157 possui(em) impedimento de grande monta;
12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra
- “Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;
12 .9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG; 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens: 13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 08 de dezembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes . 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
- 14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e
recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art . 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002);
- 14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação; 14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14 .6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
- 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
-
15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
-
15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
- 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
-
16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
-
16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
-
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
-
17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
-
17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
-
17 .3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
-
17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
-
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
-
17 .6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12 .3, I, II, e 12 .4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
-
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
-
17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
-
17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
-
17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
-
17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante; 17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
-
17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
-
17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de JUIZ DE FORA, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio 1 22549 |
Condição Receráel |
Chassi 95VBT1L29AM001496 |
Placa HGM8859 |
Marca Dafra/Smart 125 Ef |
Motor Cor B1l9001570 Vermelha |
Ano 2009 |
Avaliação R$50000 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 22549 |
upv Recuperável |
9C2JA04106R830907 | HCX7B73 | Honda/Biz 125 Ks |
Ja04e16830907 Preta |
2006 | , R$500,00 |
| 3 22549 |
Recuperável | 9C2HA07103R030642 | GYF5850 | Honda/C100 Biz Es | Ha07e13030642 Preta |
2003 | R$500,00 |
| 4 22549 |
Recuperável | 9C2KF1710FR804064 | PWB1644 | Honda/Pcx 150 | Kf17e1f804064 Preta |
2015 | R$500,00 |
| 5 22549 |
Recuperável | 9C2KF3400KR005484 | QQT4085 | Honda/Pcx 150 | Kf34e0k005490 Azul |
2019 | R$500,00 |
| 6 22549 |
Recuperável | LP5TCJ5A7C0200532 | PVN2645 | I/Faspider Kynro Kn125 S | Tm152qmiczc312611 Azul |
2012 | R$500,00 |
| 7 22549 |
Recuperável | 94J2XSBD88M011676 | HHC8932 | Sundown/Hunter 100 | Jbbd8011033 Vermelha |
2008 | R$500,00 |
| 8 22549 |
Recuperável |
9C2ND1720SR002601 |
TDN6J76 |
ND17E2S002640 CINZA |
2024 |
R$500,00 |
|
| 9 22549 |
Recuperável | 99Z0G2204LR888060 | RJQ1G61 | Bmw/G310 Gs | A82a03a35200082b Preta |
2020 | R$500,00 |
| 10 22549 |
Recuperável | 95VCA1K889M045422 | HKS0584 | Dafra/Speed 150 | C3k8046631 Vermelha |
2008 | R$500,00 |
| 11 22549 |
Recuperável | 95VCA1K289M047353 | HKS0833 | Dafra/Speed 150 | C3j8038637 Amarela |
2008 | R$500,00 |
| 12 22549 |
Recuperável | 9C2NC4310AR074647 | HLR2F23 | Honda/Cb 300r | Nc43e1a074647 Preta |
2010 | R$500,00 |
| 13 22549 |
Recuperável | 9C2NC4910ER002787 | PUD3821 | Honda/Cb 300r | Nc49e1e002787 Preta |
2013 | R$500,00 |
| 14 22549 |
Recuperável | 9C2MC35008R112752 | HII0F25 | Honda/Cbx 250 Twister | Mc35e-8112752 Amarela |
2008 | R$500,00 |
| 15 22549 |
Recuperável | 9C2MC35002R047529 | LOD5112 | Honda/Cbx 250 Twister | 0000000000 Preta |
2002 | R$500,00 |
| 16 22549 |
Recuperável | 9C2JC30705R094216 | HAP7602 | Honda/Cg125 Fan | Jc30e75094216 Azul |
2005 | R$50000 |
| 17 22549 |
Recuperável | 9C2JC4110BR326062 | HFK6G55 | Honda/Cg125 Fan Ks |
Jc41e1b326062 Vermelha |
2011 | , R$500,00 |
| 18 22549 |
Recuperável | 9C2JC4110CR403809 | HHD0474 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1c403809 Preta |
2011 | R$500,00 |
| 19 22549 |
Recuperável | 9C2JC4110BR514392 | HKN6G42 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1b514392 Preta |
2011 | R$500,00 |
| 20 22549 |
Recuperável | 9C2JC41109R012298 | HKS0532 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e19012298 Preta |
2009 | R$500,00 |
| 21 22549 |
Recuperável | 9C2JC4110AR570803 | HLL7901 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1a570803 Vermelha |
2009 | R$500,00 |
| 22 22549 |
Recuperável |
9C2JC4110AR688941 |
HOC7038 |
Honda/Cg125 Fan Ks |
Jc41e1a688941 Azul |
2010 |
R$500,00 |
| 23 22549 |
Recuperável | 9C2JC4110ER405302 | PUA4889 | Honda/Cg125 Fan Ks | Jc41e1e405302 Vermelha |
2014 | R$500,00 |
| 24 22549 |
Recuperável |
9C2JC3010YR059288 |
GVB5D71 |
Honda/Cg125 Titan Ks |
000 Prata |
2000 |
R$500,00 |
| 25 22549 26 22549 |
Recuperável Recuperável |
9C2JC30101R151128 9C2KC08308R011424 |
GYF2G32 HKB9D68 |
Honda/Cg125 Titan Ks Honda/Cg150 Job |
000 Verde Kc08e38011424 Prata |
2001 2008 |
R$500,00 R$500,00 |
| 27 22549 |
Recuperável | 9C2KC08106R980624 | HCX7951 | Honda/Cg150 Titan Ks | Kc08e16980624 Prata |
2006 | R$500,00 |
| 28 22549 |
Recuperável |
9C2KC2200JR144743 |
QNY8D38 |
Honda/Cg160 Fan |
Kc22e0j144751 Preta |
2018 |
R$500,00 |
| 29 22549 |
Recuperável | 9C2KC2200LR173468 | RFM6I27 | Honda/Cg160 Fan | Kc22e0l173499 Prata |
2020 | R$500,00 |
| 30 22549 |
Recuperável |
9C2KC2200PR324189 |
SHD7C44 |
Honda/Cg160 Fan |
Kc22e0p324458 Preta |
2022 |
R$500,00 |
| 31 22549 32 22549 |
Recuperável Recuperável |
9C2KC2200PR093602 9C2KC2200PR210804 |
SHU3J76 SIM8H60 |
Honda/Cg160 Fan Honda/Cg160 Fan |
Kc22e0p092842 Preta Kc22e0p210921 Prata |
2023 2023 |
R$500,00 R$50000 |
| 33 22549 |
Recuperável | 9C2KC2200RR503178 | SJE4E15 | Honda/Cg160 Fan |
Kc22e0r503091 Cinza |
2023 | , R$500,00 |
| 34 22549 |
Recuperável | 9C2KC2200RR508420 | SYM4B76 | Honda/Cg160 Fan | Kc22e0r508249 Preta |
2024 | R$50000 |
| 35 22549 |
Recuperável | 9C2KC2200RR022623 | TCF8I23 | Honda/Cg160 Fan |
Kc22e0r022750 Vermelha |
2024 | , R$500,00 |
| 36 22549 |
Recuperável |
9C2KC2200GR049724 |
KRO7J58 |
Honda/Cg160 Fan Esdi |
Kc22e0g049737 Vermelha |
2016 |
R$500,00 |
| 37 22549 38 22549 |
Recuperável Recuperável |
9C2KC2500RR049127 9C2KC2500RR051039 |
GTN8G03 QMV3C62 |
Honda/Cg160 Start Honda/Cg160 Start |
Kc25e0r048725 Preta Kc25e0r051121 Vermelha |
2024 2024 |
R$500,00 R$50000 |
| 39 22549 |
Recuperável | 9C2KC2500RR030577 | SYL2J16 | Honda/Cg160 Start |
Kc25e0r030588 Prata |
2023 | , R$500,00 |
| 40 22549 |
Recuperável |
9C2KC2500RR127284 |
TDK6J55 |
Honda/Cg160 Start |
Kc25e0r126654 Vermelha |
2024 |
R$500,00 |
| 41 22549 |
Recuperável | 9C2KC2210NR056864 | RTW2J13 | Honda/Cg160 Titan | Kc22e1n057241 Vermelha |
2022 | R$500,00 |
| 42 22549 |
Recuperável | 9C2KC2210PR030730 | SHC5H73 | Honda/Cg160 Titan | Kc22e1p030372 Cinza |
2022 | R$50000 |
| 43 22549 |
Recuperável | 9C2KC2210SR087033 | TXA2E00 | Honda/Cg160 Titan |
Kc22e1s087048 Preta |
2025 | , R$500,00 |
| 44 22549 |
Recuperável |
9C2KC2250LR002836 |
QXV2B10 |
Honda/Cg160 Titan S |
Kc22e5l002850 Branca |
2020 |
R$500,00 |
| 45 22549 |
Recuperável | 9C2KC2250LR005988 | RFF9J18 | Honda/Cg160 Titan S | Kc22e5l006019 Branca |
2020 | R$500,00 |
| 46 22549 |
Recuerável | 9C2KC1680FR578139 | PVT1G46 | Honda/C150 Fan Esdi | Kc16e8f578139 Preta |
2015 | R$50000 |
| 47 22549 |
p Recuperável |
9C2ND07002R005097 | GYF5115 | g Honda/Nx-4 Falcon |
Nd07e-2005097 Verde |
2002 | , R$500,00 |
| 48 22549 |
Recuperável |
9C2KD02304R011767 |
MCI9I85 |
Honda/Nxr150 Bros Esd |
000000000000000000000 Preta |
2004 |
R$500,00 |
| 49 22549 |
Recuperável | 9C2KD0800FR005126 | PVM7861 | Honda/Nxr160 Bros Esd | Kd08e0f005126 Vermelha |
2014 | R$500,00 |
| 50 22549 |
Recuperável |
9C2HB0210AR500003 |
HLL7460 |
Honda/Pop100 |
Hb02e1a500003 Preta |
2009 |
R$500,00 |
| 51 22549 |
Recuperável | 9C2ND1110ER012502 | KPX5I58 | Honda/Xre 300 | Nd11e1e012502 Preta |
2014 | R$500,00 |
| 52 22549 53 22549 |
Recuperável Recuperável |
9CDNG4AAJCM103138 9CDNF41LJ8M086302 |
LLR3832 HFM2D75 |
Jta-Suzuki/Gsr150i Jta/Suzuki En125 Yes |
G424-Br103138 Preta F466br187399 Preta |
2012 2007 |
R$500,00 R$500,00 |
| 54 22549 |
Recuperável |
9CDNF41LJ9M285028 |
HJO1668 |
Jta/Suzuki En125 Yes |
F466br342274 Prata |
2008 |
R$500,00 |
| 55 22549 56 22549 |
Recuperável Recuperável |
99KPCKBYJLM706459 9C6KE1510C0040230 |
QXI6485 OMF2114 |
Jtz/Dk150 Yamaha/Factor Ybr125 E |
157fmj-Br706459 Azul E3g8e-040227 Vermelha |
2019 2012 |
R$500,00 R$500,00 |
| 57 22549 |
Recuperável | 9C6KE1200A0064364 | HLM3181 | Yamaha/Factor Ybr125 Ed | E3c8e-064375 Roxa |
2010 | R$500,00 |
| 58 22549 |
Recuerável | 9C6KE1520B0044379 | HGM8694 | Yamaha/Factor Ybr125 K | E39e-044204 Preta |
2011 | R$50000 |
| 59 22549 |
p Recuperável |
9C6KE037050038935 | HCX5282 | Yamaha/Xtz 125e |
g E330e-038590 Branca |
2005 | , R$500,00 |
| 60 22549 61 22549 |
Recuperável Recuperável |
9C6KE1250E0037212 9C6KE1260A0015363 |
OWX3026 HMX7258 |
Yamaha/Xtz 125e Yamaha/Xtz 125k |
E3d2e-050410 Vermelha E3d3e-019175 Preta |
2014 2010 |
R$500,00 R$500,00 |
| 62 22549 |
Recuperável | 9C6DG2510F0030534 | PXD2I60 | Yamaha/Xtz150 Crosser Ed | G3c5e-037139 Laranja |
2015 | R$500,00 |
| 63 22549 64 22549 |
Recuperável Rál |
9C6KG0380G0000815 9C6KE044030014513 |
PWN2J83 GYF5706 |
Yamaha/Xtz250 Lander Yh/Yb 125k |
G3c3e-000810 Azul E338014523 R |
2015 2003 |
R$500,00 R$50000 |
| 65 22549 |
ecuperve Recuperável |
9BWAG5R16PT211792 | SIC7G24 | amaar | e- oxa CSE868180 PRETA |
2023 | , R$500,00 |
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