Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 73

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

II
–
Documento
Ofcial
de
Identifcação,
para
candidatos(as)
73/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno
6.6. Os(As) candidatos(as) de origem estrangeira deverão, além de atender
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
complementação, substituição ou apresentação de novo recurso referente
estrangeiros(as), podendo ser um dos documentos abaixo:
a) passaporte;
às exigências de profciência em língua estrangeira previstas para o
respectivo curso, apresentar, em até 12 (doze) meses após a primeira
à mesma decisão ou resultado.
8.8. Não será aceita revisão de recurso ou interposição de recurso contra
b) Registro Nacional Migratório – RNM; ou
matrícula, Certifcado de Profciência em Língua Portuguesa para
decisão proferida em recurso.
c) Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
Estrangeiros (Celpe-Bras) ou documento equivalente aceito pelo
8.9. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos será
III – Histórico Escolar do curso de graduação.
IV – Currículo Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br, em formato PDF,
hd d lilh d ã hid f
Programa.
7 ETAPAS E CRONOGRAMA
iõ ã lid li i d lf l
publicada na página do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
em Comunicação e disponibilizada no Sistema da Pós-graduação da
ã “Á d did”
acompanao a pana e pontuaço preenca, conorme o ANEXO I,
ara candidatos(as) ao Doutorado ou o ANEXO II ara candidatos(as) ao
As arguçes sero reazaas on-ne, por meo a pataorma Googe
Meet O(a) candidato(a) deverá utilizar euiamento com câmera de vídeo
UNESP, na opço rea o Canato.
810 O rovimento do recurso referente a ualuer dos instrumentos de
p , , p
Mestrado, bem como das cópias digitais dos certifcados, declarações,
publicações científcas, atestados e demais documentos comprobatórios
da formação acadêmica e da experiência profssional, reunidos em um
. qp
e microfone/áudio em pleno funcionamento e conectar-se à sala virtual
na data e no horário estabelecidos.
A divulgação do cronograma das arguições será realizada no sistema em
.. p qq
avaliação poderá resultar em revisão da nota e/ou da classifcação do(a)
candidato(a), inclusive com alteração de sua situação no processo
seletivo, observados os critérios e requisitos estabelecidos neste Edital.

único arquivo PDF.
Não serão aceitos links de drives pessoais.
V – Currículo Narrativo, conforme orientações constantes deste Edital.

que a inscrição foi efetuada, no Sistema SISPG – Processo Seletivo.
7.1. Etapa 1 – Arguição e análise do Projeto de Pesquisa
A Etapa 1 consistirá na arguição e análise do Projeto de Pesquisa,




9. CRONOGRAMA
DATA
ATIVIDADE
Sugestão de modelo disponível em:
https://www2.unesp.br/portal#!/prope/apoio-ao-
pesquisador/propetips/propetip-44/
VI P d Pi lid à ái d iiã à
considerando
sua
fundamentação,
sustentação
na
literatura
especializada, pertinência, coerência e aderência à Linha de Pesquisa
indicada.
2 E 2 Aiã áli d Cíl
Das 00h de 08/09/2026 às 23h59 de 13/10/2026
Realização das inscrições dos(as) candidatos(as) e upload dos
documentos.
Sistema:
https://app.unesp.br/sispg/processo-
li/ll/2/
– rojeto e esqusa reaconao s temtcas e nvestgaço e s
Linhas de Pesquisa do Programa.
O Projeto de Pesquisa deverá ser apresentado de maneira clara e
resumida, em língua portuguesa, ocupando no máximo 10 (dez) páginas
7.. tapa – rguço e anse o urrcuo
A Etapa 2 consistirá na arguição e análise do Currículo Narrativo, do
Currículo Lattes documentado e da planilha de pontuação preenchida
pelo(a) candidato(a), conforme o ANEXO I, para o Doutorado, ou o ANEXO
seetvoauno-reguar1096com
20/10/2026
Divulgação do deferimento e indeferimento das inscrições, diretamente
no
sistema
em
que
a
inscrição
foi
realizada:

digitadas, excluindo-se a capa, em fonte Times New Roman, corpo 12,

II, para o Mestrado.


https://app.unesp.br/sispg/login-candidato
espaçamento entre linhas de 1,5 e margens de 2,0 cm, em arquivo PDF.
O Projeto de Pesquisa deverá conter:
7.3. As Etapas 1 e 2 serão realizadas em sequência, com duração máxima
de 30 (trinta) minutos no total, por meio de sistema de comunicação a
21 e 22/10/2026
Apresentação de recurso sobre o indeferimento da inscrição, diretamente
a) Capa, conforme modelo do ANEXO IV, contendo:
identifcação do(a) candidato(a), com nome completo;
modalidade de inscrição (Mestrado ou Doutorado);
*
distância por vídeo.
As duas etapas terão pesos iguais na composição da nota fnal, que será
atribuída pela banca avaliadora.
no
sistema
em
que
a
inscrição
foi
realizada:
https://app.unesp.br/sispg/login-candidato
26/10/2026
Linha de Pesquisa de interesse; e
* Idiã d d iidd d té di dt d Lih d
A nota da Etapa 1 corresponderá à nota atribuída ao Projeto de Pesquisa,
f itéi tblid it 11 dt Editl
Divulgação da resposta aos recursos e do deferimento e indeferimento
d iiõ ó ditt it iiã
ncaço, em orem e prorae, e a os ocenes a na e
Pesquisa escolhida como possíveis orientadores do projeto de pesquisa,
de acordo com a lista de orientadores disponível
conorme os crros esaeecos no em ese a.
A nota da Etapa 2 corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
ao Currículo Narrativo e ao Currículo Lattes conforme os critérios
as nscrçes aps recursos, reamene no ssema em que a nscrço
foi realizada: https://app.unesp.br/sispg/login-candidato
29/10/2026

A indicação de até dois docentes da mesma Linha de Pesquisa em ordem
,
estabelecidos nos itens 10 e 12 para o Doutorado ou 10 e 13 para o

Divulgação do cronograma de datas horários e endereços das salas de
,
de prioridade, como possíveis orientadores do projeto deverá ser
, , ,
Mestrado.
,
comunicação a distância por videoconferência para realização das Etapas
realizada observando-se exclusivamente os docentes que tenham
oferecido vagas para a respectiva modalidade e que pertençam à Linha
A nota fnal será calculada pela média aritmética das notas obtidas nas
Etapas 1 e 2.
1 e 2, diretamente no sistema em que a inscrição foi realizada:
https://app.unesp.br/sispg/login-candidato
de Pesquisa escolhida.
A permanência na sala virtual será restrita ao(à) candidato(a)
De 03 a 16/11/2026
A atribuição das orientações será realizada pelo Conselho do Programa de
agendado(a) e aos membros da banca avaliadora.
Período de realização das Etapas 1 e 2
Pós-graduação em Comunicação, que considerará, na medida do possível,
7.4. Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que
í
24/11/2026
os nomes indicados pelo(a) candidato(a). Eventuais alterações na
composição do corpo docente durante o transcurso do processo seletivo
serão consideradas ara a atribuião de orientaão dos(as) discentes
obtiverem nota fnal mnima de 7,00 (sete).
Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota fnal inferior a 7,00 (sete) serão
considerados(as) eliminados(as) do rocesso seletivo
Divulgação do resultado da avaliação das Etapas 1 e 2, diretamente no
sistema
em
que
a
inscrição
foi
realizada:
htts://aunesbr/sis/loin-candidato
p ç ç .
b) Projeto de Pesquisa contendo resumo de até 20 (vinte) linhas e
p .
741 Entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) será estabelecida ordem
ppp.p.pgg
25 e 26/11/2026
,
contemplando:
... ,
de classifcação, considerando-se a nota fnal obtida no processo seletivo.

Apresentação de recurso quanto ao resultado da avaliação das Etapas 1 e
a) apresentação do tema com fundamentação teórica;
b) problema de pesquisa;

7.4.2. Serão considerados(as) classifcados(as) dentro do número de vagas
os(as) candidatos(as) aprovados(as) que, respeitada a ordem de

2, diretamente no sistema em que a inscrição foi realizada:
https://app.unesp.br/sispg/login-candidato
c) objetivos;
d) justifcativa;
classifcação e as regras de reserva de vagas previstas neste Edital,
estiverem dentro do número de vagas oferecidas para a respectiva
08/12/2026
Divulgação dos resultados da análise dos recursos e do resultado fnal,
e) metodologia;
modalidade.
diretamente no sistema em que a inscrição foi realizada e na página do




f) cronograma; e
g) referências bibliográfcas.
O P d Pi ã i d d dl
7.4.3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não estiverem inicialmente
classifcados(as) dentro do número de vagas poderão compor lista de
bd d d lifã
Programa
de
Pós-graduação
em
Comunicação:
https://app.unesp.br/sispg/login-candidato
04 18/01/2027
rojeto e esqusa que no estver e acoro com o moeo e as
exigências estabelecidas neste Edital será desconsiderado.
VII – Para candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas,
autodeclaração conforme modelo constante do ANEXO III.
espera, oservaa a orem e casscaço.
7.4.4. A aprovação no processo seletivo não garante, por si só, o ingresso
no Programa, que estará condicionado ao número de vagas, à
classifcação do(a) candidato(a) e ao aceite de um(a) docente
a
Upload
dos
documentos
para
matrícula.
Os(as)
candidatos(as)
aprovados(as) receberão e-mail com as orientações.
1. A inscrição no processo seletivo implica, automaticamente, o

VIII – Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, além do
documento mencionado no inciso VII, declaração da liderança da aldeia
ou declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI ou de

orientador(a), conforme as regras estabelecidas neste Edital.
7.4.5. Havendo desistência de candidato(a) classifcado(a) dentro do
número de vagas, poderá ser convocado(a) candidato(a) da lista de

interesse do(a) candidato(a) em ocupar a vaga. Caso aprovado(a) e
convocado(a), o não envio da documentação exigida para a matrícula no
prazo previsto será interpretado como desistência, sendo convocado(a)
órgão equivalente com reconhecimento ofcial.
espera, observada a ordem de classifcação e desde que atendidas as
o(a) próximo(a) candidato(a) da lista, conforme ordem de classifcação.
5.2. Aos(às) candidatos(as) ao Doutorado, além dos documentos indicados
no item 5.1, também serão exigidas cópias digitais dos seguintes
demais condições estabelecidas neste Edital, inclusive o aceite de
docente orientador(a).
2. Durante todo o transcurso do processo seletivo, será de
responsabilidade dos(as) candidatos(as) buscar informações na página
documentos:
I – Diploma ou Certifcado de Conclusão de curso de Mestrado ou
Declaração/Atestado de agendamento de Defesa de Dissertação sendo
7.4.6. A aprovação no processo seletivo, inclusive na condição de
candidato(a) em lista de espera, não assegura a atribuição de bolsa de
estudos
web do Programa de Pós-graduação em Comunicação, no menu Processo
Seletivo 2027, sobre as etapas e demais comunicados que vierem a ser
publicados bem como acompanhar as informações disponibilizadas no
,
que a data da defesa não poderá ultrapassar 28 de fevereiro de 2027;
II – Histórico Escolar do curso de Mestrado, concluído ou em andamento;
.
7.4.7. O Programa de Pós-graduação em Comunicação reserva-se o direito
de não preencher todas as vagas divulgadas neste Edital.
,
Sistema da Pós-graduação da Unesp, acessando a opção “Área do
Candidato”, por meio do link:

III – Dissertação de Mestrado ou, nos casos em que a defesa ainda não
tenha ocorrido, versão da dissertação em elaboração.

7.5. No início das Etapas 1 e 2, os(as) candidatos(as) deverão apresentar
documento ofcial de identifcação com foto, tais como RG, CNH, CTPS,

https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno-
regular/10296/com
Não serão aceitos links de drives pessoais.
passaporte ou documento de identidade ofcial do país de origem com 3. O endereço de e-mail registrado pelos(as) candidatos(as) no sistema
5.3. Os(as) candidatos(as) ao Doutorado sem o título de Mestre deverão
foto.
de inscrição será a via ofcial de comunicação do Programa de Pós-
comprovar, cumulativamente, as seguintes condições:
7.6. A Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design da Unesp
graduação em Comunicação. O Programa não se responsabiliza por
I – ter realizado pesquisa de iniciação científca, com ou sem bolsa de
agência ofcial de fomento, por período mínimo de 12 (doze) meses;
II – ir rdã intltl mrd mtíl m ár d
não se responsabiliza por eventuais falhas de comunicação ou de
conexão digital que interfram na realização das Etapas 1 e 2 nas datas e
n hrári tblid
eventuais falhas no recebimento de e-mails pelos(as) candidatos(as).
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO NARRATIVO
Critéri
possu pouço eecua copovaa, copave co a ea e
concentração e com as Linhas de Pesquisa do Programa;
III – ter recebido bolsa de Doutorado Direto de agência ofcial de fomento;
e
os oos esaeecos.
7.7. O Conselho do Programa de Pós-graduação em Comunicação poderá,
excepcionalmente, analisar solicitações de agendamento de datas e
horários alternativos exclusivamente em casos de eventos imprevistos
o
Pontuação máxima
1. Clareza e lógica da apresentação;
Avalia a organização, a coerência e a objetividade na apresentação das
IV – ter sido aceito(a) por docente pertencente ao Programa.
que inviabilizem as condições de acesso dos(as) candidatos(as) às salas

informações, bem como a articulação lógica entre os diferentes aspectos

5.4. Terão a inscrição indeferida os(as) candidatos(as) que não
completarem o carregamento on-line de todos os documentos exigidos

virtuais destinadas à realização das Etapas 1 e 2.

da trajetória do(a) candidato(a).
4,0
dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
8. RECURSOS
2. Vinculação à trajetória acadêmica e profssional;
6. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
8.1. A interposição de recursos deverá ser realizada exclusivamente por
“
Avalia a consistência entre as experiências, atividades e realizações
6.1. Para o curso de Mestrado, o(a) candidato(a) deverá comprovar, em até
12 (d) ó ii tíl fiêi UM d
meio do Sistema da Pós-graduação da UNESP, acessando a opção Área
d Cdidt” i d lik
apresentadas no currículo narrativo e a trajetória acadêmica, profssional
d fã d() didt()
oze meses aps a prmera marcua, procnca em os
seguintes idiomas: Inglês, Espanhol ou Francês.
62 Para o curso de Mestrado serão aceitos exclusivamente certifcados
o anao, por meo o n:
https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno-regular/10296/com
82 A interposição de recurso sobre o indeferimento das inscrições
e e ormaço oa canaoa.
3,0
3 Qualidade redacional do currículo narrativo
.. ,
de exames de profciência em língua estrangeira emitidos nos 24 (vinte e
quatro) meses anteriores à data da primeira matrícula, exceto aqueles
..
deverá ser realizada no período de 21 a 22/10/2026. Não serão aceitos
documentos novos ou complementares nesta fase, limitando-se o recurso
. .
Avalia a clareza, a precisão e a correção da linguagem, considerando a
capacidade de síntese, a coesão textual e a adequação da redação ao

cuja validade seja permanente.

à revisão da aplicação dos critérios previstos neste Edital.

gênero acadêmico.
6.3. Para o curso de Doutorado, o(a) candidato(a) deverá comprovar, em
até 12 (doze) meses após a primeira matrícula, profciência em DOIS dos
8.3. A interposição de recurso sobre o resultado da avaliação das Etapas 1
e 2 deverá ser realizada no período de 25 a 26/11/2026. Não serão aceitos
3,0
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
seguintes idiomas: Inglês, Espanhol ou Francês, podendo outros idiomas
ser aceitos mediante aprovação do Programa.
documentos novos ou complementares nesta fase, limitando-se o recurso
à revisão da pontuação atribuída ou da aplicação dos critérios previstos
Critérios
Pontuação máxima
6.4. A profciência em língua estrangeira comprovada no Mestrado poderá
neste Edital.
1. Organização e Linguagem;
ser aproveitada como UM dos dois idiomas exigidos para o Doutorado,
desde ue o resectivo certifcado seja aresentado ao Prorama em até
8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou entregues
essoalmente na Seão Técnica de Pós-raduaão da Faculdade de
Avalia a estrutura, a clareza, a coerência e a objetividade do projeto, bem
como a correão e a adeuaão da linuaem acadêmico-científca
q p p g
12 (doze) meses após a primeira matrícula no Doutorado e tenha sido
emitido nos 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data da primeira
p ç gç
Arquitetura, Artes, Comunicação e Design – FAAC.
8.5. O recurso interposto fora da forma e/ou dos prazos estipulados neste
ç qç gg
empregada.
20

matrícula. Nessa hipótese, a comprovação do segundo idioma deverá

Edital ou que não apresentar fundamentação e embasamento não será
,
2. Metodologia;

observar o mesmo prazo previsto no item 6.3.

analisado.

Avalia a adequação e a consistência dos procedimentos metodológicos
6.5. Serão aceitos os certifcados de profciência e os demais documentos 8.6. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro do prazo propostos em relação ao problema de pesquisa e aos objetivos,
comprobatórios previstos na Instrução Normativa nº 01/2025 do Programa
de Pós-graduação em Comunicação, disponível em:
correspondente à etapa objeto da contestação, não sendo aceitos
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
considerando sua clareza e pertinência diante do Campo da
Comunicação.
https://www.faac.unesp.br/#!/pos-graduacao/mestrado-e-
doutorado/comunicacao/regulamento/
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
andamento.
8.7. Após a interposição do recurso, não serão admitidos aditamento,
2,0
3. Problema de pesquisa/ Objetivos;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).