DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| II – Documento Ofcial de Identifcação, para candidatos(as) 73/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 168, Caderno 6.6. Os(As) candidatos(as) de origem estrangeira deverão, além de atender |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 complementação, substituição ou apresentação de novo recurso referente |
|---|---|---|
| estrangeiros(as), podendo ser um dos documentos abaixo: a) passaporte; |
às exigências de profciência em língua estrangeira previstas para o respectivo curso, apresentar, em até 12 (doze) meses após a primeira |
à mesma decisão ou resultado. 8.8. Não será aceita revisão de recurso ou interposição de recurso contra |
| b) Registro Nacional Migratório – RNM; ou |
matrícula, Certifcado de Profciência em Língua Portuguesa para |
decisão proferida em recurso. |
| c) Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. |
Estrangeiros (Celpe-Bras) ou documento equivalente aceito pelo |
8.9. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos será |
| III – Histórico Escolar do curso de graduação. IV – Currículo Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br, em formato PDF, hd d lilh d ã hid f |
Programa. 7 ETAPAS E CRONOGRAMA iõ ã lid li i d lf l |
publicada na página do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e disponibilizada no Sistema da Pós-graduação da ã “Á d did” |
| acompanao a pana e pontuaço preenca, conorme o ANEXO I, ara candidatos(as) ao Doutorado ou o ANEXO II ara candidatos(as) ao |
As arguçes sero reazaas on-ne, por meo a pataorma Googe Meet O(a) candidato(a) deverá utilizar euiamento com câmera de vídeo |
UNESP, na opço rea o Canato. 810 O rovimento do recurso referente a ualuer dos instrumentos de |
| p , , p Mestrado, bem como das cópias digitais dos certifcados, declarações, publicações científcas, atestados e demais documentos comprobatórios da formação acadêmica e da experiência profssional, reunidos em um |
. qp e microfone/áudio em pleno funcionamento e conectar-se à sala virtual na data e no horário estabelecidos. A divulgação do cronograma das arguições será realizada no sistema em |
.. p qq avaliação poderá resultar em revisão da nota e/ou da classifcação do(a) candidato(a), inclusive com alteração de sua situação no processo seletivo, observados os critérios e requisitos estabelecidos neste Edital. |
único arquivo PDF. Não serão aceitos links de drives pessoais. V – Currículo Narrativo, conforme orientações constantes deste Edital. |
que a inscrição foi efetuada, no Sistema SISPG – Processo Seletivo. 7.1. Etapa 1 – Arguição e análise do Projeto de Pesquisa A Etapa 1 consistirá na arguição e análise do Projeto de Pesquisa, |
9. CRONOGRAMA DATA ATIVIDADE |
| Sugestão de modelo disponível em: https://www2.unesp.br/portal#!/prope/apoio-ao- pesquisador/propetips/propetip-44/ VI P d Pi lid à ái d iiã à |
considerando sua fundamentação, sustentação na literatura especializada, pertinência, coerência e aderência à Linha de Pesquisa indicada. 2 E 2 Aiã áli d Cíl |
Das 00h de 08/09/2026 às 23h59 de 13/10/2026 Realização das inscrições dos(as) candidatos(as) e upload dos documentos. Sistema: https://app.unesp.br/sispg/processo- li/ll/2/ |
| – rojeto e esqusa reaconao s temtcas e nvestgaço e s Linhas de Pesquisa do Programa. O Projeto de Pesquisa deverá ser apresentado de maneira clara e resumida, em língua portuguesa, ocupando no máximo 10 (dez) páginas |
7.. tapa – rguço e anse o urrcuo A Etapa 2 consistirá na arguição e análise do Currículo Narrativo, do Currículo Lattes documentado e da planilha de pontuação preenchida pelo(a) candidato(a), conforme o ANEXO I, para o Doutorado, ou o ANEXO |
seetvoauno-reguar1096com 20/10/2026 Divulgação do deferimento e indeferimento das inscrições, diretamente no sistema em que a inscrição foi realizada: |
digitadas, excluindo-se a capa, em fonte Times New Roman, corpo 12, |
II, para o Mestrado. |
https://app.unesp.br/sispg/login-candidato |
| espaçamento entre linhas de 1,5 e margens de 2,0 cm, em arquivo PDF. O Projeto de Pesquisa deverá conter: |
7.3. As Etapas 1 e 2 serão realizadas em sequência, com duração máxima de 30 (trinta) minutos no total, por meio de sistema de comunicação a |
21 e 22/10/2026 Apresentação de recurso sobre o indeferimento da inscrição, diretamente |
| a) Capa, conforme modelo do ANEXO IV, contendo: identifcação do(a) candidato(a), com nome completo; modalidade de inscrição (Mestrado ou Doutorado); * |
distância por vídeo. As duas etapas terão pesos iguais na composição da nota fnal, que será atribuída pela banca avaliadora. |
no sistema em que a inscrição foi realizada: https://app.unesp.br/sispg/login-candidato 26/10/2026 |
| Linha de Pesquisa de interesse; e * Idiã d d iidd d té di dt d Lih d |
A nota da Etapa 1 corresponderá à nota atribuída ao Projeto de Pesquisa, f itéi tblid it 11 dt Editl |
Divulgação da resposta aos recursos e do deferimento e indeferimento d iiõ ó ditt it iiã |
| ncaço, em orem e prorae, e a os ocenes a na e Pesquisa escolhida como possíveis orientadores do projeto de pesquisa, de acordo com a lista de orientadores disponível |
conorme os crros esaeecos no em ese a. A nota da Etapa 2 corresponderá à média aritmética das notas atribuídas ao Currículo Narrativo e ao Currículo Lattes conforme os critérios |
as nscrçes aps recursos, reamene no ssema em que a nscrço foi realizada: https://app.unesp.br/sispg/login-candidato 29/10/2026 |
A indicação de até dois docentes da mesma Linha de Pesquisa em ordem |
, estabelecidos nos itens 10 e 12 para o Doutorado ou 10 e 13 para o |
Divulgação do cronograma de datas horários e endereços das salas de |
| , de prioridade, como possíveis orientadores do projeto deverá ser |
, , , Mestrado. |
, comunicação a distância por videoconferência para realização das Etapas |
| realizada observando-se exclusivamente os docentes que tenham oferecido vagas para a respectiva modalidade e que pertençam à Linha |
A nota fnal será calculada pela média aritmética das notas obtidas nas Etapas 1 e 2. |
1 e 2, diretamente no sistema em que a inscrição foi realizada: https://app.unesp.br/sispg/login-candidato |
| de Pesquisa escolhida. |
A permanência na sala virtual será restrita ao(à) candidato(a) |
De 03 a 16/11/2026 |
| A atribuição das orientações será realizada pelo Conselho do Programa de |
agendado(a) e aos membros da banca avaliadora. |
Período de realização das Etapas 1 e 2 |
| Pós-graduação em Comunicação, que considerará, na medida do possível, |
7.4. Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que í |
24/11/2026 |
| os nomes indicados pelo(a) candidato(a). Eventuais alterações na composição do corpo docente durante o transcurso do processo seletivo serão consideradas ara a atribuião de orientaão dos(as) discentes |
obtiverem nota fnal mnima de 7,00 (sete). Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota fnal inferior a 7,00 (sete) serão considerados(as) eliminados(as) do rocesso seletivo |
Divulgação do resultado da avaliação das Etapas 1 e 2, diretamente no sistema em que a inscrição foi realizada: htts://aunesbr/sis/loin-candidato |
| p ç ç . b) Projeto de Pesquisa contendo resumo de até 20 (vinte) linhas e |
p . 741 Entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) será estabelecida ordem |
ppp.p.pgg 25 e 26/11/2026 |
| , contemplando: |
... , de classifcação, considerando-se a nota fnal obtida no processo seletivo. |
Apresentação de recurso quanto ao resultado da avaliação das Etapas 1 e |
| a) apresentação do tema com fundamentação teórica; b) problema de pesquisa; |
7.4.2. Serão considerados(as) classifcados(as) dentro do número de vagas os(as) candidatos(as) aprovados(as) que, respeitada a ordem de |
2, diretamente no sistema em que a inscrição foi realizada: https://app.unesp.br/sispg/login-candidato |
| c) objetivos; d) justifcativa; |
classifcação e as regras de reserva de vagas previstas neste Edital, estiverem dentro do número de vagas oferecidas para a respectiva |
08/12/2026 Divulgação dos resultados da análise dos recursos e do resultado fnal, |
| e) metodologia; |
modalidade. |
diretamente no sistema em que a inscrição foi realizada e na página do |
| f) cronograma; e g) referências bibliográfcas. O P d Pi ã i d d dl |
7.4.3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não estiverem inicialmente classifcados(as) dentro do número de vagas poderão compor lista de bd d d lifã |
Programa de Pós-graduação em Comunicação: https://app.unesp.br/sispg/login-candidato 04 18/01/2027 |
| rojeto e esqusa que no estver e acoro com o moeo e as exigências estabelecidas neste Edital será desconsiderado. VII – Para candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, autodeclaração conforme modelo constante do ANEXO III. |
espera, oservaa a orem e casscaço. 7.4.4. A aprovação no processo seletivo não garante, por si só, o ingresso no Programa, que estará condicionado ao número de vagas, à classifcação do(a) candidato(a) e ao aceite de um(a) docente |
a Upload dos documentos para matrícula. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) receberão e-mail com as orientações. 1. A inscrição no processo seletivo implica, automaticamente, o |
VIII – Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, além do documento mencionado no inciso VII, declaração da liderança da aldeia ou declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI ou de |
orientador(a), conforme as regras estabelecidas neste Edital. 7.4.5. Havendo desistência de candidato(a) classifcado(a) dentro do número de vagas, poderá ser convocado(a) candidato(a) da lista de |
interesse do(a) candidato(a) em ocupar a vaga. Caso aprovado(a) e convocado(a), o não envio da documentação exigida para a matrícula no prazo previsto será interpretado como desistência, sendo convocado(a) |
| órgão equivalente com reconhecimento ofcial. |
espera, observada a ordem de classifcação e desde que atendidas as |
o(a) próximo(a) candidato(a) da lista, conforme ordem de classifcação. |
| 5.2. Aos(às) candidatos(as) ao Doutorado, além dos documentos indicados no item 5.1, também serão exigidas cópias digitais dos seguintes |
demais condições estabelecidas neste Edital, inclusive o aceite de docente orientador(a). |
2. Durante todo o transcurso do processo seletivo, será de responsabilidade dos(as) candidatos(as) buscar informações na página |
| documentos: I – Diploma ou Certifcado de Conclusão de curso de Mestrado ou Declaração/Atestado de agendamento de Defesa de Dissertação sendo |
7.4.6. A aprovação no processo seletivo, inclusive na condição de candidato(a) em lista de espera, não assegura a atribuição de bolsa de estudos |
web do Programa de Pós-graduação em Comunicação, no menu Processo Seletivo 2027, sobre as etapas e demais comunicados que vierem a ser publicados bem como acompanhar as informações disponibilizadas no |
| , que a data da defesa não poderá ultrapassar 28 de fevereiro de 2027; II – Histórico Escolar do curso de Mestrado, concluído ou em andamento; |
. 7.4.7. O Programa de Pós-graduação em Comunicação reserva-se o direito de não preencher todas as vagas divulgadas neste Edital. |
, Sistema da Pós-graduação da Unesp, acessando a opção “Área do Candidato”, por meio do link: |
III – Dissertação de Mestrado ou, nos casos em que a defesa ainda não tenha ocorrido, versão da dissertação em elaboração. |
7.5. No início das Etapas 1 e 2, os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento ofcial de identifcação com foto, tais como RG, CNH, CTPS, |
https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno- regular/10296/com |
| Não serão aceitos links de drives pessoais. |
passaporte ou documento de identidade ofcial do país de origem com | 3. O endereço de e-mail registrado pelos(as) candidatos(as) no sistema |
| 5.3. Os(as) candidatos(as) ao Doutorado sem o título de Mestre deverão |
foto. |
de inscrição será a via ofcial de comunicação do Programa de Pós- |
| comprovar, cumulativamente, as seguintes condições: |
7.6. A Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design da Unesp |
graduação em Comunicação. O Programa não se responsabiliza por |
| I – ter realizado pesquisa de iniciação científca, com ou sem bolsa de agência ofcial de fomento, por período mínimo de 12 (doze) meses; II – ir rdã intltl mrd mtíl m ár d |
não se responsabiliza por eventuais falhas de comunicação ou de conexão digital que interfram na realização das Etapas 1 e 2 nas datas e n hrári tblid |
eventuais falhas no recebimento de e-mails pelos(as) candidatos(as). 10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO NARRATIVO Critéri |
| possu pouço eecua copovaa, copave co a ea e concentração e com as Linhas de Pesquisa do Programa; III – ter recebido bolsa de Doutorado Direto de agência ofcial de fomento; e |
os oos esaeecos. 7.7. O Conselho do Programa de Pós-graduação em Comunicação poderá, excepcionalmente, analisar solicitações de agendamento de datas e horários alternativos exclusivamente em casos de eventos imprevistos |
o Pontuação máxima 1. Clareza e lógica da apresentação; Avalia a organização, a coerência e a objetividade na apresentação das |
| IV – ter sido aceito(a) por docente pertencente ao Programa. | que inviabilizem as condições de acesso dos(as) candidatos(as) às salas |
informações, bem como a articulação lógica entre os diferentes aspectos |
5.4. Terão a inscrição indeferida os(as) candidatos(as) que não completarem o carregamento on-line de todos os documentos exigidos |
virtuais destinadas à realização das Etapas 1 e 2. |
da trajetória do(a) candidato(a). 4,0 |
| dentro do prazo estabelecido para as inscrições. |
8. RECURSOS |
2. Vinculação à trajetória acadêmica e profssional; |
| 6. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA |
8.1. A interposição de recursos deverá ser realizada exclusivamente por “ |
Avalia a consistência entre as experiências, atividades e realizações |
| 6.1. Para o curso de Mestrado, o(a) candidato(a) deverá comprovar, em até 12 (d) ó ii tíl fiêi UM d |
meio do Sistema da Pós-graduação da UNESP, acessando a opção Área d Cdidt” i d lik |
apresentadas no currículo narrativo e a trajetória acadêmica, profssional d fã d() didt() |
| oze meses aps a prmera marcua, procnca em os seguintes idiomas: Inglês, Espanhol ou Francês. 62 Para o curso de Mestrado serão aceitos exclusivamente certifcados |
o anao, por meo o n: https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/aluno-regular/10296/com 82 A interposição de recurso sobre o indeferimento das inscrições |
e e ormaço oa canaoa. 3,0 3 Qualidade redacional do currículo narrativo |
| .. , de exames de profciência em língua estrangeira emitidos nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da primeira matrícula, exceto aqueles |
.. deverá ser realizada no período de 21 a 22/10/2026. Não serão aceitos documentos novos ou complementares nesta fase, limitando-se o recurso |
. . Avalia a clareza, a precisão e a correção da linguagem, considerando a capacidade de síntese, a coesão textual e a adequação da redação ao |
cuja validade seja permanente. |
à revisão da aplicação dos critérios previstos neste Edital. |
gênero acadêmico. |
| 6.3. Para o curso de Doutorado, o(a) candidato(a) deverá comprovar, em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula, profciência em DOIS dos |
8.3. A interposição de recurso sobre o resultado da avaliação das Etapas 1 e 2 deverá ser realizada no período de 25 a 26/11/2026. Não serão aceitos |
3,0 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA |
| seguintes idiomas: Inglês, Espanhol ou Francês, podendo outros idiomas ser aceitos mediante aprovação do Programa. |
documentos novos ou complementares nesta fase, limitando-se o recurso à revisão da pontuação atribuída ou da aplicação dos critérios previstos |
Critérios Pontuação máxima |
| 6.4. A profciência em língua estrangeira comprovada no Mestrado poderá |
neste Edital. |
1. Organização e Linguagem; |
| ser aproveitada como UM dos dois idiomas exigidos para o Doutorado, desde ue o resectivo certifcado seja aresentado ao Prorama em até |
8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou entregues essoalmente na Seão Técnica de Pós-raduaão da Faculdade de |
Avalia a estrutura, a clareza, a coerência e a objetividade do projeto, bem como a correão e a adeuaão da linuaem acadêmico-científca |
| q p p g 12 (doze) meses após a primeira matrícula no Doutorado e tenha sido emitido nos 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data da primeira |
p ç gç Arquitetura, Artes, Comunicação e Design – FAAC. 8.5. O recurso interposto fora da forma e/ou dos prazos estipulados neste |
ç qç gg empregada. 20 |
matrícula. Nessa hipótese, a comprovação do segundo idioma deverá |
Edital ou que não apresentar fundamentação e embasamento não será |
, 2. Metodologia; |
observar o mesmo prazo previsto no item 6.3. |
analisado. |
Avalia a adequação e a consistência dos procedimentos metodológicos |
| 6.5. Serão aceitos os certifcados de profciência e os demais documentos | 8.6. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro do prazo | propostos em relação ao problema de pesquisa e aos objetivos, |
| comprobatórios previstos na Instrução Normativa nº 01/2025 do Programa de Pós-graduação em Comunicação, disponível em: |
correspondente à etapa objeto da contestação, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
considerando sua clareza e pertinência diante do Campo da Comunicação. |
| https://www.faac.unesp.br/#!/pos-graduacao/mestrado-e- doutorado/comunicacao/regulamento/ Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
andamento. 8.7. Após a interposição do recurso, não serão admitidos aditamento, |
2,0 3. Problema de pesquisa/ Objetivos; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |