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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 144

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

144/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

– Preocupação com o tempo;

EDITAL DIVERSOS Nº 10.01, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MANOEL DOS REIS ARAÚJO – SANTA RITA
DO PASSA QUATRO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 083/02/2026 – PROCESSO Nº 136.00117222/2026–91
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MANOEL DOS REIS ARAÚJO, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:

COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO):
540 – INGLÊS INSTRUMENTAL(ENFERMAGEM)
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.

  1. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.

  2. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.

  3. As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).

  2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.

  3. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino. 9. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada. 9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital. II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. 1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR). 2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais. 3. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.

  1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame constarão no ANEXO III deste edital.

  2. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

  3. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:

  4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos de titulação.

a) Nome;

b) Nome Social;

  1. Para participação no presente certame, o candidato assume

cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

c) RG;

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; e) CPF. 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame.

b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em: b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função; h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 083/02/2026.

  1. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das

condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.

  1. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da

respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.

  1. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.

  2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 07/09/2026 até às

23h59 de 21/09/2026, exclusivamente pela internet.

12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).

  1. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e alegar desconhecimento. documentação comprobatória, o candidato deverá: 3. Para se inscrever, o candidato deverá: a) Acessar o site a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; em que efetuou inscrição; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências d) Na próxima tela, preencher o CPF; nele contidas e estar de acordo com elas; e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; documentação comprobatória. e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação; 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. titulações previstas como requisito; 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de f) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos f.1) Memorial Circunstanciado; e computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, f.2) Sua respectiva documentação comprobatória. congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer de Nascimento do Índio – RANI. espécie de desconhecimento. 4. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela candidato não conseguirá concluir a inscrição. decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. Seletivo Simplificado. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo posteriores nesse sentido. prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em 7. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais condições exigidas para o processo seletivo. pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas desconhecimento. com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados antes de finalizar a inscrição. os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre fato seja constatado posteriormente. reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para 8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao lista de classificação especial. estabelecido neste edital. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos deficiência que possui.

  1. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.

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