DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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164/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 508 – HISTÓRIA (BNC/ BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES) (AGROPECUÁRIA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO)):
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
Ciências Humanas – História (LP); Ciências Sociais com Habilitação
em História (LP); Estudos Sociais com Habilitação em História (LP);
Geografia com Habilitação em História (LP); História (LP); Licenciatura
Integrada em História e Geografia; Licenciatura Intercultural – Ciências
Sociais; Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e
suas Tecnologias;
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)
- Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR
- Doutorado: 12 pontos
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
-
Mestrado: 8 pontos
-
Especialização: 5 pontos
-
Licenciatura ou Graduação: 5 pontos
-
Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de
-
setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos.
-
Doutorado: 4 pontos
-
Mestrado: 3 pontos
-
Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção
-
e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
-
Especialização: 2 pontos
-
Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
-
Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da
-
prova.
– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos) – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
-
Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações
-
relacionadas ao certame.
O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)
-
Currículo atualizado (simplificado).
-
Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
- Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
- Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
-
Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
-
Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
- Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
- Introdução ao assunto;
- Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
- Verbalização dos objetivos da aula;
– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
- Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
-
Cópia da Cédula de Identidade – RG.
-
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
-
Cópia do PIS/PASEP.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
- Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
- Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
- Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
- Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
- Postura e movimentação no espaço da sala;
– Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
a.1) Diploma;
a.2) Certificado de Conclusão;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
a.3) Declaração;
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
- Naturalidade;
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
-
Fluência verbal;
-
Correção gramatical;
-
Clareza;
-
Legibilidade da escrita;
-
Exemplificação.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
- Identificação da empresa;
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação; e
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
-
Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
-
alunos;
– Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
– Preocupação com o tempo;
– Indicação de instrumentos de avaliação.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
– Empresa ou instituição;
- Função, cargo ou emprego;
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
– Domínio;
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
- b.3.) Autônomo:
– Ordem de exposição (gradação e sequência); – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula);
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
– Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo. *
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR BASILIDES DE GODOY – SÃO
PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, EDITAL
Nº 041/03/2026, PROCESSO Nº 136.00066412/2026–32
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ENSINO Nº 46, DE
02/09/2026
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
Nome completo: c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: E–mail: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: I – FORMAÇÃO ACADÊMICA: – Identificação da empresa; I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Função, cargo ou emprego; – DOUTORADO – Tempo de serviço; Doutor em: – Área de atuação; e Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Especialista em: – Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação. Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar
O Superintendente da ETEC Professor Basilides de Godoy, da cidade de São Paulo, à vista das disposições dos artigos 4º e 10 da Deliberação CEETEPS 84, de 14 de julho de 2022, publicada no DOE 23/07/2022, ALTERA a Banca Examinadora, designada por meio da Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino nº 45, de 31/07/2026, publicada no DOE de 10/08/2026, passando a vigorar conforme a seguir especificado, sob a presidência do primeiro:
JORGE MORIYA, R.G. 6379623–5, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Presidente.
IVAN VIEIRA GAMA, R.G. 25056859–7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Especialista. CARLA CRISTINA COUTINHO GARCIA, R.G. 20317456–2, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
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