DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
185/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
-
Currículo atualizado (simplificado).
-
Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de
Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
-
Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
-
Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
-
Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
-
Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
-
Cópia da Cédula de Identidade – RG.
-
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
-
Cópia do PIS/PASEP.
-
Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
- Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com
as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
-
Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
-
Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil. ANEXO VI – PROGRAMA DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DISCIPLINA: 525 – MATEMÁTICA ELEMENTAR TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO BÁSICA 1) PROGRAMA DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Questões referentes a:
Noções sobre Conjuntos Numéricos; Operações com os números racionais na forma fracionária e decimal; Cálculos de Porcentagem; Potenciação e Radiciação; Operações Algébricas como Polinômios, Fatoração e Produtos Notáveis; Equações e Inequações com representação algébricas e Gráficas do 1º e 2º graus, Logaritmos; Funções do 1º e 2º graus, logarítmicas e Progressões Aritméticas e Geométricas.
WAITS, B K; FOLEY, G D; DEMANA, F. Pré–Cálculo. Addison Wesley Brasil, 2008;
BOULOS, P.. Pré–Cálculo. 1 ed. São Paulo; Makron Books, 2006; IEZZI, GELSON; et al. Matemática – volume único. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Livro 1 (obrigatório constar 3 itens na bibliografia básica);
MEDEIROS, S. S., Matemática: Economia, Administração e Ciências Contábeis, vol. 1, ed. Atlas, 5ª.ed., 1999. MEDEIROS, S. S., Matemática: Economia, Administração e Ciências Contábeis, vol. 2, ed. Atlas, 4ª.ed., 1997.
Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Lei Complementar nº 1.044/2008 e demais alterações – Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps;
Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps.
-
Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
-
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
-
Decreto nº 68.155/2023 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de
-
São Paulo)
– Deliberação Ceeteps nº 31, de 27/09/2016 (publicada no DOE de 28/09/2016, republicada no DOE de 17/01/2017), alterada pela Deliberação Ceeteps nº 44, de 8/11/2018 (publicada no DOE de 10/11/2018) e pela Deliberação Ceeteps nº 63, de 23/10/2020 (publicada no DOE de 23/10/2020).
O Exame de Conhecimentos Específicos (Prova de Múltipla Escolha) terá caráter eliminatório e classificatório.
O Exame de Conhecimentos Específicos será composto por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.
O Exame de Conhecimentos Específicos obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, admitidas duas casas decimais, sendo que cada uma das 20 questões valerá 0,5 (meio) ponto cada.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada. O Exame de Conhecimentos Específicos tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado).
Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem do Exame Didático. Para mais informações sobre o Exame de Conhecimentos Específicos, verifique o CAPÍTULO XI.4 – DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. 2) EXAME DIDÁTICO O Exame Didático terá caráter eliminatório e classificatório.
O Exame Didático obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal.
A nota da prova será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora, acrescida da pontuação diferenciada (quando houver).
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula aos membros da Comissão Julgadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – ficará com nota 0 (zero) no critério Estruturação do Plano de Aula.
Os critérios para avaliação do Exame Didáticos serão pontuados na seguinte conformidade:
-
a) Domínio do conteúdo: de 0 a 2,5;
-
b) Desempenho didático: de 0 a 2,5;
-
c) Utilização adequada do tempo: de 0 a 1,0;
d) Comunicação, clareza, pertinência e objetividade: de 0 a 1,5;
-
e) Estruturação do plano de aula: de 0 a 1,0;
-
f) Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os
-
conteúdos desenvolvidos: de 0 a 1,5.
Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a ministrar a aula didática perante a Comissão Julgadora.
Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota final desses candidatos no Exame Didático será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no Capítulo VII do presente Edital.
Para mais informações sobre o Exame Didático, verifique o CAPÍTULO XI.5 – DO EXAME DIDÁTICO e o CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO.
O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) possuirá caráter eliminatório e classificatório.
Serão avaliados somente os documentos do candidato aprovado no Exame Didático.
O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de, no máximo, 1000 (mil) pontos.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
Para o Exame de Conhecimentos Específicos, o candidato deverá entregar:
a) O Memorial Circunstanciado; e
b) A documentação comprobatória.
A não entrega do Memorial Circunstanciado e/ou documentação comprobatória implicará na desclassificação do candidato.
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 550 pontos) (este total é ponderado segundo a razão 550/860) – Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do concurso (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do concurso (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do concurso (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do concurso (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do concurso) (máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas) III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos) (os pontos relacionados são por evento)
- Livro (20 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
- Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
- Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
-
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC. (máximo 60
-
pontos) (os pontos relacionados são por evento) – Como Organizador (15 pontos)
-
Como Revisor ou Avaliador (10 pontos)
– Como Palestrante (5 pontos) – Como Ouvinte (1 ponto) V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 200 pontos)
(os pontos relacionados são por evento)
-
Atividade profissional como docente no terceiro grau (15
-
pontos/ano)
-
Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
-
Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento) b) Mestrado (15 pontos/evento) c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento) d) Iniciação Científica (2 pontos/evento) e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disciplina (10 pontos/ano) VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (máximo 50 pontos) (os pontos relacionados são por evento) – Patentes (10 pontos/patente) – Premiações por Inovação (8 pontos/premiação) – Produtos (6 pontos/produto) – Processos ou Técnicas (6 pontos/processo ou técnica) – Registros (6 pontos/registro) – Outras Premiações (4 pontos/premiação)
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este total é ponderado segundo a razão 350/860)
- Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do concurso (200 pontos)
-
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
-
c) Mestrado na área do concurso (130 pontos) d) Mestrado em outra área (100 pontos) – ESPECIALIZAÇÃO
-
a) Especialização na área do concurso (80 pontos)
-
b) Especialização em outra área (40 pontos) – GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do concurso (60 pontos) II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do concurso) (máximo 40 pontos) – Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos) (os pontos relacionados são por evento)
-
Livro (20 pontos/livro)
-
Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo apresentado: a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos) IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC. (máximo 60 pontos) (os pontos relacionados são por evento) – Como Organizador (15 pontos) – Como Revisor ou Avaliador (10 pontos) – Como Palestrante (5 pontos) – Como Ouvinte (1 ponto) V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos) (os pontos relacionados são por evento) – Atividade profissional como docente no terceiro grau (15 pontos/ano) – Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto) – Orientações: a) Doutorado (20 pontos/evento) b) Mestrado (15 pontos/evento) c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento) d) Iniciação Científica (2 pontos/evento) e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/evento) – Atividade profissional fora da docência na área da disciplina (30 pontos/ano) VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (máximo 50 pontos) (os pontos relacionados são por evento) – Patentes (10 pontos/patente) – Premiações por Inovação (8 pontos/premiação) – Produtos (6 pontos/produto) – Processos ou Técnicas (6 pontos/processo ou técnica)
- Registros (6 pontos/registro)
– Outras Premiações (4 pontos/premiação)
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 450 pontos) (este total é ponderado segundo a razão 450/910)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do concurso (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do concurso (130 pontos) d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do concurso (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
- PROFICIÊNCIA E GRADUAÇÃO
a) Proficiência na Língua (50 pontos)
b) Graduação na área do concurso (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do concurso) (máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas) III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos) (os pontos relacionados são por evento)
– Livro (20 pontos/livro)
-
Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
-
Revistas/Jornais. Artigo publicado:
-
a) internacionalmente (14 pontos)
-
b) nacionalmente (10 pontos)
-
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
- Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo apresentado:
a) internacionalmente (12 pontos)
-
b) nacionalmente (8 pontos)
-
c) regionalmente (4 pontos)
-
d) local ou corporativamente (2 pontos)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC. (máximo 60 pontos)
(os pontos relacionados são por evento)
-
Como Organizador (15 pontos)
-
Como Revisor ou Avaliador (10 pontos)
-
Como Palestrante (5 pontos)
-
Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 350 pontos) (os pontos relacionados são por evento)
-
Atividade profissional como docente no terceiro grau (15
-
pontos/ano) – Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto) – Orientações:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).