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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 188

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

inscrições;
188/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação
V – documento de identidade ofcial;
pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema

diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a
apresentação de análise refexiva sobre a formação acadêmica, as
eletrônico, na forma deste Edital.
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e
diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e
ifõ i à id dêi fil
oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da
ã d iiõ d d i 151 d Ri Gl
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação
édi d êi PPI) f i MCA (ã édi d
outras normaçes pertnentes va acamca e prossona,
indicando motivações e signifcados.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I,
tais como mauetes obras de arte ou outros materiais ue não uderem
aprovaço as nscrçes, e acoro com o artgo o egmento era
da USP.
�. As provas constarão de:
I – julamento do memorial – eso 60
ma a concorrnca or maor que a pontuaço ma a
concorrência ampla).
9.O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
imediatamente aós seu término em sessão ública
q, q p
ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que
g p ;
II – prova pública oral de erudição – peso 20;
p , p.
Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que

antecede o início do concurso.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes

III – prova pública de arguição – peso 20.
§1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do

obtiverem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete.
10.Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s)

do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro

Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.

fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando
remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
sua decisão.
11.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior
exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião
de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências
d ii dd iã
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de
ponto, se houver;
b di d d liid f d
número de indicações da comissão julgadora.
Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela
Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e,
iid liá d id diã
os ncsos III e IV, eveno comprovar que se encontram em stuaço
regular no Brasil por ocasião da realização das provas
) exar e comparecer quano soctaa sua presença nas ases o
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão
persstno o empate, esta reazar o esempate motvano sua ecso.
12O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela
.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para
o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto

Julgadora;
c) efetuar nos documentos de prova que exija o anonimato da
.
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias.

temporário ou autorização de residência que permita o exercício de
,
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que

Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão

atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos
seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no

permita sua identifcação;
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame,

Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas
Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais
seguintes hipóteses:
de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema
Mt td itã fil d didt dtd t
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que
tiã ll ti t ld
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos
iit fi
are coneno a suaço uncona o canao, emonsrano esar
no exercício da função de Professor Associado.
§ 8º - Caso o candidato não satisfaa a exigência do inciso II e desde
possua auorzaço ega para o respecvo pore, ressavaos os casos
excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão
Julgadora
requsos ormas;
III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela
Congregaão
ç ,
que não pertença a nenhuma categoria docente na USP poderá requerer
.
4.O julgamento do memorial expresso mediante nota global deverá
ç.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e
,
sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do
, ,
refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do

indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais
parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da
aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I – produção científca, literária, flosófca ou artística;
sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade
do processo avaliativo.
§ 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência
poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização
II – atividade didática universitária;
III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso;
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento
das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois)
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
para as instâncias superiores após eventual homologação pela
anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução
juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
§ 10 - É de integral resonsabilidade do candidato o uload de seus
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 1º – No julgamento do memorial deverão revalecer as atividades
Congregação do relatório fnal do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento
no inciso III deste item será garantida ao candidato indicado a faculdade
p p
documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, fcando o candidato ciente de que
p
desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
§ 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após
,
de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias
contados de sua intimação para tanto.

o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o

análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada

14.A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em

indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da

pelos candidatos.

exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do
documentação.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de
§ 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado
sobre os memoriais de cada candidato.
Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
15.A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as
seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível,
5.A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base
demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da
fcando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo
no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do
Resolução nº 7271 de 2016.
de inscrições eventual irregularidade de upload de documento
incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a aresentaão extemorânea de
Regimento Geral da USP.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo
candidato é ertinente ao rorama acima mencionado
16.O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo
com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
17O concurso terá validade imediata e será roosto ara nomeaão
pç p
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto,
p pg ;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta
minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão
. pp p ç
somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
18.O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do

pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação
diferenciada prevista no item 8e em seus parágrafos deste Edital.
§ 14 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados

Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
III – ao fnal da apresentação, cada membro da comissão poderá
solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo,

Estado.
19.Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos
pela Divisão Acadêmica do Instituto de Ciências Matemáticas e de
pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o
caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total;
IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o
Computação
da
Universidade
de
São
Paulo,
no
endereço
https://www.icmc.usp.br/.
§ 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que
término da prova de erudição de todos os candidatos.
ANEXO – PERFIL DESEJADO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR,
Ê
manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será
sjeita a confrmaão or meio de banca de heteroidentifcaão
6.A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no
art 62 do Reimento do ICMC disonível no link htts//leinfsbr/?
DE ACORDO COM O PROJETO ACADMICO DO ICMC-USP
Este docmento descreve os reisitos eserados de m(a) docente
u ç p ç.
§ 16 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de
pertença racial o candidato será eliminado do concurso e se houver sido
. g , p p:g.up.
resolucao=resolucao-no-7541-de-20-de-julho-de-2018-2.
7As notas das provas poderão variar de zero a dez com aproximação
u qu p u
Professor(a) Titular nível 6.0 no ICMC-USP.
Do Professor(a) Titular no período relativo ao ciclo avaliativo espera-
, ,
nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
. ,
até a primeira casa decimal.
, ,
se uma atuação que refita liderança acadêmica. O não cumprimento de

emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam

8.Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada

um determinado requisito em no máximo um dos eixos obrigatórios pode
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
§ 17 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será

examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por
ele conferidas, observados os pesos fxados no
item
3e a eventual
aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste
ser compensado por um desempenho excepcional (incluindo os itens
opcionais), a juízo do departamento, com anuência da CPAc, em outro
requisito, de qualquer um dos eixos.
exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de
item.
Eixo Pesquisa (Ver anexo 1 – Classifcação de Publicações)
Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores.
§ 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de
Inclusão e Pertencimento ue oderá admitir a confrmaão da
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída
a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
P1: Apresentar ao menos 20 artigos completos publicados em
periódicos
indexados
ou
conferências
de
primeira
linha1
ou,
alternativamente, pelo menos 15 artigos completos publicados em
eriódicos indexados Da roduão considerada ao menos 10 artigos
, q p ç
autodeclaração
do
candidato
como
indígena
por
meio
de
• PD é a pontuação diferenciada calculada por examinador a ser p . pç ,
devem ser em periódicos com Fator de Impacto no extrato 2/3 superior







,
cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico
, ,
acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas

(dos periódicos listados em sua área de atuação, Matemática, Matemática

subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades,
associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das
respectivas regiões, sob as penas da lei.

que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que

Aplicada ou Computação) e ao menos 5 publicados nos últimos 5 anos. O
candidato deve, desde a conclusão do doutorado, evidenciar regularidade
na produção científca de primeira linha.
§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos
não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota fnal mínima 7 (sete).
“ ”
P2: Impacto geral das publicações, comprovado por meio de citações
referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como
para sua confrmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da
USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
f d ii ã i d lid
Entende-se por ampla concorrência todos os candidatos que pontuaram
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
ii d ã difid
(no MathSciNet, Web of Science, Scopus ou Google Scholar), observando
os 10 maiores números de citações. (A ser interpretado de acordo com o
perfl de citações na área do candidato, uma vez que diferentes áreas têm
dif ú d iõ
§ 20 - Para ns o ncso III, sero acetos os ocumentos staos no
art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e
partcpar a pontuaço erencaa.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
candidatos que pontuaram excluindo-se os inabilitados.
erentes nmeros e ctaçes).
P3: Apresentar ao menos 4 (quatro) ocorrências entre os seguintes
indicadores (evidências de inserção internacional:

cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de
abertura de inscrições.
§ 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá
,
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

●Coordenação de projetos de colaboração internacional.
●Pelo menos 20% dos artigos com coautores de IES estrangeiras dos
apresentados em P1 ou da carreira toda (excluídas publicações com ex
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem
como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não,
Onde:
• NFCPPI é a nota fnal do concurso público, após a aplicação da
orientadores até 5 anos após a defesa).
●Participação em comitês organizadores de eventos internacionais.
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na
●Participação em comitês científcos de eventos internacionais.
do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em
observância aos rincíios da ublicidade e da transarência ue reem
etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao
término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota
simles do candidato
●Participação em comitês editoriais de periódicos internacionais.
●Organização de eventos internacionais.
●Visitas científcas a IES internacionais de restíio
pp p p q g
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
§ 22 - No ato da inscrição o candidato poderá manifestar a intenção
p .
• NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.
pg.
●Assessoria ad-hoc para agências internacionais de fomento.
●Coordenação de visitas científcas de pesquisadores de IES
,
de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do §1º do art. 61 do

§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem

estrangeiras.

Regimento do ICMC. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas

considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
●Participação em bancas examinadoras em universidades de renome
inglesa e portuguesa serão idênticos.
�. As inscrições serão julgadas pela Congregação doICMC, em seu
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
internacional.
P4 (Opcional) Comprovar solicitação de recursos de bolsas de
aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após
o fm do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário
ú
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,
ú
produtividade de pesquisa do CNPq
P5 Captação de fnanciamento à pesquisa: coordenação de projetos
Ofcial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias teis.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
para este ltimo fm, a nota simples. de pesquisa fnanciados, ou participação como pesquisador principal em
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).