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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 60

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº077/2026 AUTOS DE INFRAÇÃO NOS 2026.29525, 2026.29556 , 2026.29560, 2026.29708, 2026.29739 E 2026.29746 TERMO DE CONCLUSÃO Nº2026.21484

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte HM COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELETRONICOS LTDA ME , CGF Nº 06.713.355-0, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO nºs 2026.29525, 2026.29556 , 2026.29560, 2026.29708, 2026.29739 e 2026.29746, lavrados no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2026.20953 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2026.21145 , informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 31 de agosto de 2026.

José Valnir De Oliveira

ORIENTADOR DA CEXAT


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº32 , de 13 de agosto de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA RELATIVAS À RETENÇÃO E AO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A QUALQUER TÍTULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ E OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS QUE O ESTADO DO CEARÁ FAZ PARTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, V, do Decreto Estadual nº 37.009, de 16 de dezembro de 2025, que outorga à Secretaria da Fazenda a competência para expedir instruções normativas e demais atos complementares necessários ao seu cumprimento, observado o disposto nas normas estabelecidas pela legislação federal; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 30 a 34 da Lei nº 10.833, de 29 dezembro de 2003, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências, especialmente no que concerne à retenção na fonte das contribuições sociais indicadas nesses dispositivos; CONSIDERANDO a necessidade de serem padronizados os procedimentos de execução orçamentária, financeira, fiscal e contábil de modo a assegurar fidedignidade e transparência às ações governamentais; RESOLVE:

Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 4º da Instrução Normativa Sefaz nº 39, de 14 de abril de 2023, com a seguinte redação: Assinado eletronicamente no Suite em: 27/08/2026

“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º Fica dispensada a retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL, incidente nos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública direta do Estado do Ceará, inclusive suas autarquias, fundações e fundos públicos, dado que este ente federativo optou por não celebrar o convênio facultado pelo art. 33 da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a União, observando-se o disposto nos §§ 4º e 5º. § 4º Os prestadores de serviços e fornecedores de bens não deverão destacar retenções das contribuições mencionadas no parágrafo anterior nas suas respectivas notas fiscais, faturas e demais documentos emitidos para os órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos da administração pública estadual, sob pena de não aceitação do documento fiscal, ressalvado o disposto no caput deste artigo, nos §§ 1º a 4º do art. 3º do Decreto Estadual nº 37.009, de 16 de dezembro de 2025, e nas demais legislações pertinentes.

§ 5º Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o § 4º deverão ser devolvidos pelos ordenadores de despesa para retificação e cumprimento do disposto nesta instrução normativa, vedada a retenção das referidas contribuições em qualquer hipótese.” (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos para fins de convalidação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº87 , de 28 de agosto de 2026.

DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE SETEMBRO DE 2026, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 136/2025, de 03 de outubro de 2025, que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,9850, a partir de 01/09/2026, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 23, de 24/08/26, publicado no DOU de 25/08/2026, RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 13,17% (treze inteiros e dezessete centésimos por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro a 30 de setembro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº060/2022

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrita no CPF sob o nº 619..-53, resolve apostilar o Contrato nº 060/2022, celebrado com a empresa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.Constitui objeto deste apostilamento a alteração do Gestor Titular e a designação do Gestor Substituto do Contrato nº060/2022 . CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1.O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1.Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2.Processo administrativo nº 19001.301295/2026-02. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1.Por este Termo de Apostilamento ao Contrato nº 060/2022, designa-se o servidor FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 063665-1, como GESTOR TITULAR do contrato, em substituição à servidora ANA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA SABOIA, matrícula nº 106088-1-3. 3.2.Por este Termo de Apostilamento ao Contrato nº 060/2022, designa-se o servidor MARDÔNIO NOGUEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 106049-1-5, como GESTOR SUBSTITUTO do contrato. 3.3.O presente Termo de Apostilamento produzirá efeitos retroativos a 01 de novembro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1.Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.