Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 21

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

81

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064306798, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FERNANDA PATRICIO PIRES , CPF 37001531391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04278615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007) 1.148,65
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 229,73
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 114,87
TOTAL 2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI
DISCRIMINADAS:
Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,50
TOTAL 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03031604/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GECILDA GUIMARÃES RODRIGUES , CPF 141.383.523-68, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, classe III, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08042519, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.787/2006 1.416,46
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 354,12
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 283,29
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, §Único,Inciso I,Lei n° 12.078 de 05.03.1993 708,23
TOTAL 2,762.10

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 05/02/2020 e publicado no Diário Oficial em 15/06/2020, que concedeu aposentadoria à servidora GECILDA GUIMARÃES RODRIGUES, matrícula n° 08042519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02966626/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUZINELDA SILVINO NUNES , CPF 16725786391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07761015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 13.787/2006 1.109,27
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85
TOTAL 1.996,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05385807/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUISA REINALDO , CPF 104.745.603-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4015461-2, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 06), com efeitos financeiros da referência 08 910,38
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,40% – Decreto n° 22.077/A/1992 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 16.129/2016 103,78
Gratificação Especial de Desempenho – 20% – Art. 12, Lei n° 15.294/2013 182,08
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 1,079.65
TOTAL 2,275.89

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/06/2026, que concedeu aposentadoria à MARIA LUISA REINALDO, matrícula n° 4015461-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE