Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 123

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Banco: 001 - agência: 2615-8 conta corrente: 27236-1 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 973, realizada em

14/08/2026

26-1087 SOZINHO NA MULTIDÃO Processo: 01416.007073/2026-51 Proponente: EDITAR SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE IMAGENS LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 01.833.085/0001-51 Valor total aprovado: R$ 1.355.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.287.000,00 Banco: 001 - agência: 1631-4 conta corrente: 81322-2 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 973, realizada em 14/08/2026 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.

ALEX BRAGA

SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO

COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 39-E/2026/SEF/SFO/CAP

A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide:

Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas.

26-0297 PASSOS ALÉM DO ASFALTO

Processo: 01416.001651/2026-45

Proponente: VIRALIZA PRODUÇÕES MULTIMÍDIA LTDA

Cidade/UF: São Vicente / SP CNPJ: 33.910.569/0001-43 Valor total aprovado: R$ 5.300.000,00

Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 5.000.000,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001 - agência: 1263-7 conta corrente: 74686-X

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1263-7 conta corrente: 75720-9 Prazo de captação: até 31/12/2029 24-0660 CHICO MENDES

Processo: 01416.001387/2024-88

Proponente: ESCARLATE CONTEÚDO AUDIOVISUAL E EXPERIENCIAS CRIATIVAS

LTDA ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 13.029.754/0001-16

Valor total aprovado: R$ 30.000.000,00

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 12.000.000,00

Banco: 001 - agência: 1189-4 conta corrente: 60221-3

Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 9.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1189-4 conta corrente: 63862-5 Prazo de captação: até 31/12/2027

23-0866 ESPELHO D'AGUA

Processo: 01416.005398/2023-56

Proponente: STUDIO WILD LTDA ME

Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 07.382.205/0001-28 Valor total aprovado: R$ 4.349.000,00

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 131.550,00 para R$ 4.131.550,00

Banco: 001 - agência: 3530-0 conta corrente: 21853-7 Prazo de captação: até 31/12/2027 23-0923 PADRE CÍCERO, O SANTO DO BRASIL Processo: 01416.004247/2023-81 Proponente: TEM DENDÊ PRODUÇÕES LTDA - ME Cidade/UF: Salvador / BA CNPJ: 15.128.758/0001-87 Valor total aprovado: R$ 7.425.000,00

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.925.000,00 para R$ 5.000.000,00

Banco: 001 - agência: 2967-X conta corrente: 26385-0 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 425.000,00 para R$

350.000,00

Banco: 001 - agência: 2967-X conta corrente: 24479-1 Prazo de captação: até 31/12/2027 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA PALMEIRA

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA

II - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Cachimbo (DTCEA-CC): prestar o apoio administrativo, operacional e técnico aos aeronavegantes, por intermédio da prestação de serviços de meteorologia aeronáutica, telecomunicações, informações aeronáuticas e de voo, na sua área de jurisdição, e manutenção da operacionalidade dos equipamentos e sistemas de navegação aérea e proteção ao voo, além de prover o apoio administrativo e operacional de interesse do COMAER, quando realizados em sua área de exercício.

Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 915/GC4, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 030, de 12 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

COMANDO DA MARINHA

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

9º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO VELHO

PORTARIA Nº 65/CFPV/COMOPNAV/MB, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial de Porto Velho - NPCF-PV.

O CAPITÃO DOS PORTOS DE PORTO VELHO, em cumprimento ao Decreto nº10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial de Porto Velho - NPCF/PV, que a esta acompanham. Esta alteração é denominada - NPCF/PV (1ª Revisão).

Art. 2º Fica revogada a NPCF/PV, de 16 de dezembro 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de setembro de 2026.

ALESSANDRO FREITAS DOS SANTOS

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA Nº 2.174, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica a área do Projeto de Assentamento Nova Jubran, código MG0241000, localizado no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54170.007565/2002-65 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-06 nº 21, de 7 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Nova Jubran, código MG0241000, localizado no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais;

Considerando as informações do Projeto de Assentamento Nova Jubran, a base cartográfica da SR(06)MG e o Parecer nº 24742 (29902211); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 5.527,5709 ha (cinco mil, quinhentos e vinte e sete hectares, cinquenta e sete ares e nove centiares), constante da retificação publicada no Diário Oficial da União nº 184, Seção 1, de 24 de setembro de 2007, relativa à Portaria INCRA/SR-06 nº 21, de 7 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 15 de outubro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Nova Jubran, código MG0241000, localizado no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais, para a área de 5.516,8593 ha (cinco mil, quinhentos e dezesseis hectares, oitenta e cinco ares e noventa e três centiares).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS

PORTARIA Nº 18, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.731, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67287.000915/2023-21, resolve:

Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo Campo de Provas Brigadeiro Veloso (CPBV) e pelo Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Cachimbo (DTCEA-CC), situados na Serra do Cachimbo, cidade de Novo Progresso, Estado do Pará, nas extensões do Tombo PA.055-000, com área total de 21.588.425.198,00 m², administrada pelo Comando da Aeronáutica.

Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades: I - Campo de Provas Brigadeiro Veloso (CPBV): prover o apoio administrativo e operacional necessários à execução de ensaios, testes, experimentos e treinamentos táticos de interesse do COMAER, quando realizados em sua área de exercícios; e

Aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo e Vale dos Sonhos", com área de 1.458,6426 hectares, localizado no município de Paraúna/GO, através de compra e venda, para fins de reforma agrária.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 153 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024;

Considerando a regularidade do processo administrativo nº 54000.108672/2023-96, atestada pelas instâncias competentes;

Considerando a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal e a atual situação de conflito social e de agravamento das condições de vida das milhares de famílias acampadas no estado de Goiás;

Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as diretrizes do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024;

Considerando a autorização conferida pelo Comitê de Decisão Regional - CDR (SEI nº 29994162) para a aquisição da Fazenda São Paulo e Vale dos Sonhos, situada no município de Paraúna/GO, que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para a região de inserção da propriedade;

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