DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Madureira/AC para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040034/2026-11, no valor de R$ 1.793.077,55 (um milhão, setecentos e noventa e três mil setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos)./ Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.899, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Arinos-MG até 01/03/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2652, de 28 de agosto de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.016757/2024-28. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.900, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Capão Bonito do Sul/RS até 15/12/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3333, de 11 de novembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.036480/2025-41. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃOAGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA ÁREA 4
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
R E T I F I C AÇ ÃORetifica-se no extrato de ATOS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026, publicado no DOU em 03/09/2026, Seção 1, página 50, onde se lê: "Nº 1.439 - SWEET FRUITS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA, (...), leia-se: "Nº 1.439 - SWEET FRUITS COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS PARAÍSO II LTDA. (...)"
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.284, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.011480/2021-89, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos Municípios de Boa Vista e de Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
PORTARIA MJSP Nº 1.285, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.047516/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Estado do Paraná, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Paraná, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
PORTARIA MJSP Nº 1.286, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas Terras Indígenas dos Municípios de Canutama, de Humaitá, de Novo Aripuanã e de Manicoré, no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.005069/2024-17, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas Terras Indígenas dos Municípios de Canutama, de Humaitá, de Novo Aripuanã e de Manicoré, no Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos policiais federais e do Estado do Amazonas, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA MJSP Nº 1.287, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Disciplina, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o processo administrativo preparatório de perdimento de valores bloqueados previsto no art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, no Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 00333.002645/2026-62, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o fluxo administrativo relativo ao processo administrativo preparatório de perdimento de valores bloqueados na forma do art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e do Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026.
Art. 2º O processo administrativo de que trata esta Portaria observará: I - a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
II - o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942; III - o Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026; IV - a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; V - a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
VI - os princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público e eficiência. CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, por meio da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública - DGFNSP, conduzir, em primeira instância administrativa, os processos de que trata esta Portaria, cabendo-lhe: I - receber os expedientes encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
II - promover a análise preliminar da documentação recebida; III - instaurar os processos administrativos;
IV - determinar a realização das diligências necessárias à regular instrução processual; V - coordenar a instrução processual;
VI - proferir decisão administrativa de primeira instância;
VII - promover as comunicações previstas no art. 16 do Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026;
VIII - atuar como unidade de coordenação e articulação institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública nos assuntos relacionados ao procedimento de valores bloqueados; e IX - promover, encerrada a fase administrativa, a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE PRELIMINAR E DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO
Art. 4º Recebidos os documentos encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Senasp promoverá sua autuação no Sistema Eletrônico de Informações - Sei e encaminhará os autos à DGFNSP.
Art. 5º O Diretor da DGFNSP designará servidor para proceder à análise preliminar da documentação recebida, com a finalidade de verificar a presença dos elementos necessários à instauração do processo administrativo. § 1º A análise preliminar terá natureza exclusivamente formal e não compreenderá atividade investigativa, pericial, fiscalizatória ou de auditoria.
§ 2º Verificada insuficiência documental, o servidor responsável pela análise preliminar proporá ao Diretor da DGFNSP a solicitação à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda das informações complementares necessárias.
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