DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MJSP Nº 1.292, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1.227, de 10 de junho de 2026, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.032961/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre, em apoio aos órgãos de segurança pública estaduais, para atuar em ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, bem como em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo prazo de noventa dias, no período de 9 de setembro a 7 de dezembro de 2026. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
ALVARÁ Nº 3.784, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/46913 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa VIGIX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 64.880.674/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 516/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.785, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/47014 - DPF/SMT/ES, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa HCR SEGURANCA PRIVADA E PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 40.673.131/0001-54, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 431/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA MJSP Nº 1.293, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.012407/2021-24, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos termos da Decisão nº 264/2026, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08000.012407/2021-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARÁ Nº 3.786, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/58776 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa RJX SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 62.006.587/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 500/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA MJSP Nº 1.294, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.002213/2023-08, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo prazo de noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob a coordenação da Polícia Federal, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
ALVARÁ Nº 3.787, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/59361 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa OSS-SEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 66.149.655/0001-34, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial Desarmada, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 512/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.788, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/62220 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, CNPJ nº 19.199.348/0008-54, para atuar em Minas Gerais.
DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.789, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA MJSP Nº 1.295, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 265/2026, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08084.001244/2024-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/62265 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SKULL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 59.082.207/0002-86, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 514/2026, expedido pelo DREX/S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.790, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA MJSP Nº 1.296, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.005906/2023-44, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos termos da Decisão nº 266/2026, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08084.005906/2023-44. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVAPOLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.783, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/42907 - DPF/IJI/SC, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ANG SEGURANCA E VIGILANCIA, CNPJ nº 57.456.129/0002-07, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 513/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/62716 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: CONCEDER autorização à empresa EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA, CNPJ nº 35.290.931/0001-56, sediada no Rio Grande do Norte, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
33 (trinta e três) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 33 (trinta e três) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.791, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/64026 - DPF/MII/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa CFORTT CENTRO DE FORMACAO E TREINAMENTO TATICO PROFISSIONAL LTDA ME , CNPJ nº 06.116.765/0001-78, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10000 (dez mil) Munições calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
3 (três) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO165
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