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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 19

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

19 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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LARISSA ISABELLE DE ARAUJO 000.000.000 - 39 11/08/25 a 10/08/26 USP CIÊNCIAS SOCIAIS 11/08/26 a 10/08/27
LUAN DE JESUS PINHATI 000.000.000 - 46 12/08/26 a 30/06/27 ANHEMBI MORUMBI EAD TECNOLOGIA EM ANÁLISE DE
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
RAFAELA BASTIANELLI 000.000.000 - 40 07/08/25 a 06/08/27 UNIFESP CIÊNCIAS SOCIAIS 07/08/26 a 06/08/27
RENAN DE ARAUJO SANTOS 000.000.000 - 07 10/08/26 a 09/08/27 UNIP ARQUITETURA E URBANISMO
Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Agosto/2026.
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do desligamento
DANILO VITOR IZAC PEREIRA 000.000.000 - 50 17/09/25 a 16/09/26 FESPSP BIBLIOTECONOMIA E CIÊNCIAS DA
INFORMAÇÃO
31/08/26
GUILHERME MARQUES SANTOS
SILVA
000.000.000 - 14 02/09/24 a 01/09/26 USP CIÊNCIAS SOCIAIS 12/08/2026
MARIA EDUARDA DA SILVA
MOREIRA
000.000.000 - 40 01/10/25 a 30/09/26 E.E. PROFª. ARACY LEME DE VEIGA
RAVACHE
ENSINO MÉDIO 13/08/2026
MARIA EDUARDA GARCIA RIBEIRO 000.000.000 - 98 17/06/26 a 31/12/26 UNIP DESIGN GRÁFICO 11/08/2026
NICOLLY SANTOS DE MORAIS 000.000.000 - 84 17/06/26 a 16/06/27 UNIMESP DIREITO 31/08/2026

NÚCLEO DE DESPACHO DO DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 161016576

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 160952928 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Ordinária. Autos n° 0428111-04.1999.8.26.0053 - 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SINDICATO DOS GUARDAS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos sindicalizados constantes na lista de fl 2356 do documento retro (160888345); Destaque-se que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados até fevereiro de 1995 , ou seja, não cumprir para os vínculos de provimento originário iniciados após o fato gerador; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis Municipais n° 10.688/1988 e n° 10.722/ 1989, deduzindo-se o índice aplicado na Lei Municipal n° 11.722/1995 e a repercussão dos reajustes da Lei Municipal n° 12.397/1997 (25,32%), apurando-se as diferenças daí decorrentes para os meses posteriores, aplicando em folha a partir de julho de 2023, ressalvada a existência de reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Para os optantes pelo regime da Lei Municipal n° 13.768/04, se o valor da nova escala de vencimentos for superior aos valores recebidos anteriormente somados ao reajuste de 25,32%, o planilhamento deverá cessar; nesses casos, peço que isto seja apontado expressamente; Por outro lado, se o valor da nova escala de vencimentos não absorver o reajuste de 25,32%, o planilhamento deverá continuar com aplicação de índice equivalente à diferença, até que eventual nova reestruturação absorva tal diferença. Nesse caso, informar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, a data de opção e o percentual de valorização; Se o planilhamento permanecer, com cadastramento de alguma diferença até julho de 2026, tal percentual deverá ser cadastrado em folha e deverá ser pago até que seja

absorvido por outra reestruturação financeira; Elaborando-se demonstrativos dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial fevereiro de 1995 e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha ou a data em que efetivamente ocorrida reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste , se anterior; Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido por reestruturação remuneratória apenas parcialmente, apurar o índice remanescente e aplicar em folha. No mais, considerar apenas as reestruturações remuneratórias ocorridas após fevereiro de 1995; Em qualquer hipótese, informar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, a data de opção e o percentual de valorização.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164315068

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164262300 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106457-06.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAMARIS DE FARIA CAMEIRÃO , CPF 044.xxx.xxx-xx, RG 15.xxx.xxx-6; DIVA IKUKO FUKUMA , CPF 097.xxx.xxx-xx, RG 15.259.xxx-5; GILSON LOURENCO , CPF 038.xxx.xxx-xx, RG 16.xxx.xxx ; JOSE NILES DA SILVA , CPF 001.xxx.xxx-xx, RG 11.164.xxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados,

adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164456778

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164450581 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054048-19.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por INGRID DE GÓIS SCHULT, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 25.769.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 220.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0