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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 228

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

228 – São Paulo, 71 (224)

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Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

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DETRAN por desconhecimento do Proprietário.

º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Subprefeitura da Lapa

Despacho deferido | Documento: 164222592

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 -

(11) 3218-4700 E-MAIL:

[email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho indeferido | Documento: 164332844

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/ 02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 164028337, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de licença de funcionamento, formulado por DURVAL DA SILVA ALVES, pelo não atendimento ao "Comunique-se", nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/ 2017 - SMPR.

Publique-se.

À CPDU.

UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Comunique-se | Documento: 164462549 6043.2026/0002376-1 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 -

(11) 3396-7500

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 164342051

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 164336591 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como nas disposição da Súmula 743/ STF, que enuncia poder a administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, bem como o artigo 5º do Decreto nº 57.645/ 2017, que dispõe competir aos órgãos de origem dos créditos não tributários a análise de quaisquer expedientes que tenham por objeto a revisão de qualquer dos elementos da dívida;

III - Determino à Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI) que proceda o cancelamento dos Auto de Multa nº 12.141.750-6.

IV - Publique-se.

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

SEI: 6044.2026/0007458-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (164222390); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 ( um ) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA GUARARAPES, nº 512 - LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV ;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido | Documento: 164221604

SEI: 6044.2026/0007456-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Local da Infração: AV. SANATÓRIO, 2021 - SAO PAULO SP - CEP 02238-000

VEÍCULO/CARCAÇA: VW/GOL VERMELHO/ PRETO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos

termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais. Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento para o endereço que consta no cadastro do

Despacho deferido | Documento: 162844148

SEI: 6044.2026/0006643-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (162842154); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 ( um ) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA GENERAL VITORINO MONTEIRO, nº 319 - LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV ;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (164221163); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 ( um ) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA MACAUBAL, nº 56 - SUMARÉ, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV ;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0