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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 554

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

554 – São Paulo, 71 (224)

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processual , em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 .

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164431682, NOTIFICA-SE a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/001298, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 51000/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3156. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 844512. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

PUBLIQUE-SE.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação | Documento: 164450740 Processo SEI nº 6018.2026/0077862-6

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G , NOTIFICO a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.477.107/ 0001-49, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA , em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 66600/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Notificação | Documento: 164443074

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 17.2.2 "c"do Termo de Referência SEI 159928059 , consistente em multa de 18% (dezoito por cento) sobre a Nota Fiscal nº 37129, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 , sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Processo: 6018.2026/0109170-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 183/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164394723, NOTIFICA-SE a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 80287/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6001. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2202166. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

III - PUBLIQUE-SE.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] , fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 , observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação | Documento: 164441173 Processo: 6018.2026/0109093-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 456/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual , em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 .

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164387336, NOTIFICA-SE a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.446.719/ 0001-04, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 72861/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5401. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2779. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Notificação | Documento: 164437725 Processo: 6018.2026/0106755-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 365/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0