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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 566

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

566 – São Paulo, 71 (224)

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disposições contidas no edital supracitado, seguem avaliações realizadas pela Comissão de Seleção: 1 - ASSOCIAÇÃO LYRA: Quanto a leitura dos itens "1" e "2" apresentou os dados do serviço socioassistencial e a identificação da proponente. Na sequência descreveu no item “3” a DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA, onde apresentou dados censitários, vinculando-os à necessidade de execução do serviço socioassistencial para atendimento à população em situação de rua bem como expuseram a situação de rua enquanto realidade social brasileira e destacou elementos que demonstraram o nexo entre as características territoriais, conjuntura local e o serviço socioassistencial que será executado. No item “4” "DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO” dispôs de conteúdo a contento e baseado no contido na IN 02/SMADS/2024. Quanto ao item “5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS” com exceção do “Indicador 4.3.2” “CARDÁPIO ELABORADO NOS TERMOS DO MANUAL PRÁTICO DE ALIMENTAÇÃO DA SMADS E COM PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO.”, que não se aplica à tipologia socioassistencial em análise, a OSC descreveu como garantirá o cumprimento dos demais indicadores estabelecidos pela IN 02/SMADS/2024, através dos descritivos “PROCEDIMENTOS QUE SERÃO INCORPORADOS AO SERVIÇO - Planejamento e organização do trabalho/Abordagem Social/Acolhida e escuta qualificada/Orientação e encaminhamentos/Articulação em rede/Discussão de casos/ Registros e acompanhamento/Trabalho territorial/Ações socioeducativas/Participação dos usuários/ e Educação permanente da equipe”, pertinentes a proposta de cada descritivo. No item 6 “DETALHAMENTO DA PROPOSTA” apresentou como ser dará o atendimento/encaminhamento das pessoas a serem atendidas nas abordagens sociais, com o contido no detalhamento dos itens “6.1. Público-alvo”, e no “6.2. Informações das instalações a serem utilizadas”. Na continuidade da proposta apresentou o subitem “6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretriz nacional - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA”, conteúdo pertinente as vinculações necessárias, onde a Comissão de Seleção relembra que a unidade estatal de referência territorial e do serviço socioassistencial será o Centro POP Mooca e não o CRAS, conforme foi disposto na página 31 do Plano de Trabalho. No subitem “6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada” onde a Comissão de Seleção relembra que o Centro POP Mooca também precisará estar envolvido enquanto direcionador de demandas de abordagem social, não tão somente o CRAS e o CREAS, conforme proposto na página 31 do Plano de Trabalho. Quanto ao subitem “6.5 Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas” as proposituras se encontram pertinentes ao traçado metodológico a ser efetivado. A proponente descreveu o subitem “6.5.1. Trabalho Social”, pertinente quanto a sua efetivação, com destaques para a observação do interesse do/a usuário/a; encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais ofertas intersetoriais com possibilidade de acompanhamento; referência e contrarreferência; e monitoramento das situações acompanhadas e respectiva avaliação. Na sequência pautou o subitem “6.5.2 - Trabalho Socioeducativo” onde não houve objeções a compartilhar, estando a proposta adequada ao que deve ser executado. Dando prosseguimento foi apresentado o subitem “6.5.3 - Aquisições dos Usuários” com as aquisições pertinentes para o trabalho social a ser executado. No tocante ao subitem “6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados” condizentes com a proposta de ação socioassistencial, acompanhamento e consequente monitoramento exigido para o atendimento da tipologia. Face ao subitem “6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias” sem objeções da Comissão de Seleção. No subitem “6.8. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial.” foram apresentados os serviços intersetoriais para as devidas articulações no âmbito dos distritos em que propõe atuar. Nos subitens “6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades:” e “6.9.2 Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas.” ocorreu a disposição das atribuições e competências de todos/as os/as trabalhadores/as que atuarão no serviço socioassistencial, em quantitativo exato ao proposto pela Pasta, via Portaria 046/SMADS/2010, cabendo destacar que é responsabilidade da gerência o acompanhamento permanente da distribuição da equipe conforme necessidade do serviço desde que não altere composição e cargas horárias estabelecidas no quadro pactuado. Quanto ao subitem “6.9.3. Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso” detalhou a justificativa para utilização dessa rubrica, que, considera esta Comissão de Seleção, instrumento técnico-operativo essencial para a qualificação permanente de processos de trabalho e respectivos/as trabalhadores/as. No subitem “6.9.4. Forma de contratação dos veículos e sua operacionalização” apresentou como se dará a contratação, execução de tal item, com as devidas justificativas legais, e por um lapso fez constar os distritos Belém, Brás e Pari, enquanto prioritários para as ações de abordagem social, sendo que os corretos serão Água Rasa, Mooca e Tatuapé. No tocante ao item “7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO” a apresentação dos referidos seguiu o publicado pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: a OSC apresenta Previsão de Receitas e Despesas em conformidade com a Planilha Referencial elaborada por SMADS/CGPAR, tratando-se de OSC sem isenção de cota patronal, sendo: R$ 124.630,01 de repasse mensal + R$ 6.000,00 de Aluguel e IPTU, totalizando R$ 131.130,01. A proponente solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, sendo essa Comissão de Seleção favorável à sua concessão desde que seguido o rito previsto na IN 02/SMADS/2024. Não há oferta de contrapartida pela OSC. A proponente apresenta como custo indireto profissional contador no valor de R$ 1.050,00, contudo, contrariando o preconizado no Art. 106 da IN 02/SMADS/2024 não apresenta no Plano de Trabalho o detalhamento dessa contratação. Com isso, essa Comissão de Seleção rejeita a inclusão desse custeio nos custos indiretos dessa parceria, devendo ser apresentada outra PRD. Os valores fixos que constam na Planilha Referencial de SMADS nos itens Concessionárias e Outras Despesas foram alterados pela proponente, bem como não consta na PRD apresentada a Concessionária referente a Portaria 31/SMADS/2024 - SMADS CGPAR foi consultada por e-mail quanto à legalidade dessa alteração e, diante da resposta formal, essa Comissão de Seleção valida as alterações realizadas. Referente às análises realizadas a proposta única, a de número, 1 da ASSOCIAÇÃO LYRA atende às especificações do Edital 169/SMADS/2025, identificando-a enquanto classificada e amparada pelo inciso III do Artigo 13 desta Instrução Normativa, onde manifestamo-nos expressamente quanto a proposta vencedora do INSTITUTO DALVA RANGEL. Este é o parecer.

São Paulo, 03 de setembro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: André Katsuyoshi Misaka / RF 823.557.1

Titular da Comissão de Seleção: Juliana Marques de Lima Silva / RF 823.578.3

Titular da Comissão de Seleção: Gabriela Donadon Ferreira / RF 850.991.3

SEI nº 6024.2018/0001591-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Legião Unida da Sabedoria

TIPOLOGIA: SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

EDITAL: 138/SMADS/2017

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0002966-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilene Caetano Raimundo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 712.035.4

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0