Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 10

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

10/138 - Di ário Ofi cial do Est COFARP COOPERATIVA
ado de São Paulo
31AGO
2026
L55
47
2026P
D01898
21.701.224
/0001-09
DOS PRODUTORES
FAMILIA
R$ 11,97 202603
00338
31AGO
2026
L55
48
2026P
D01899
21.701.224
/0001-09
COFARP COOPERATIVA
DOS PRODUTORES
FAMILIA
R$ 2.032,5
0
202603
00338
31AGO
2026
L55
49
2026P
D0190
0
21.701.224
/0001-09
COFARP COOPERATIVA
DOS PRODUTORES
FAMILIA
R$ 3.530,3
2
202603
00338
31AGO
2026
L61
60
2026P
D01891
59.066.48
6/0001-
03
L7 SUPRIMENTOS LTDA R$ 7.780,0
0
202604
43337
31AGO
2026
L61
61
2026P
D01961
81.159.857
/0001-50
EMPRESA PRINCESA DO
NORTE LTDA
R$ 1.732,05 202513
92321
31AGO
2026
L61
62
2026P
D01967
41.255.020
/0001-90
QUARTZO COBRANCA E
ALIMENTOS EIRELI
R$ 71.488,1
2
202602
74407

Cerqueira César, na data da assinatura digital. KEILA MUNIZ DA SILVA Chefe de Serviço de Administração - Substituta

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I

CENTRO ADMINISTRATIVO

PORTARIA CPREG Nº 67/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Generos Alimenticios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no periodo de setembro a dezembro de 2026 no Complexo Penal de Reginopolis, CONTRATADA através dos Contratos Assinados no Processo SEI nº 006.00331947/2026-48, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Reginopolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Reginopolis, e as CONTRATADAS, mediante os TERMOS DE CONTRATO assinados no Processo SEI nº 006.00331947/2026-48, tendo por objeto Aquisição de Generos Alimenticios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no periodo de setembro a dezembro de 2026:

I - GESTOR TITULAR: Carlos Augusto Pereira, R.G. 30.933.076-2, Chefe de Serviço Form. Educ. Trab. E Cap. Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Araújo, R.G. 27.867.028-3, oficial operacional.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: André Luiz Funk Diório, R.G. 27.545.224-4,, Oficial Administrativo (Penitenciaria I); e II - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilson Barrocal Ramos, R.G. 32.598.196-6, Policial Penal (Penitenciaria II); e

III - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Estela Noronha Ribeiro, RG nº 43.096.148-0, Oficial Administrativo (Penitenciaria I e II). Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Sonia Angelica Gonçalves Pires Cruz, R.G. 36.680.589-7, Chefe de Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerarias; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniel Coltri Mattila, R.G. 26.288.968-7 - Chefe de Serviço de Apoio Tecnico Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Chamada Publica 02/2026 e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Chamada Publica 02/2026 e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Chamada Publica 02/2026 e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II

PORTARIA PNMA Nº 308, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à aquisição de gêneros alimentícios perecíveis na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, CONTRATADAS por meio dos Contrato Administrativo nº 094/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, e as CONTRATADAS: VN TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 53.378.822/0001-77, mediante os Contrato Administrativo nº 094/2026, Processo SEI nº 006.00293520/2026-34, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis:

I. GESTOR TITULAR: FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, R.G. 25.987.566-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II. GESTOR SUPLENTE: JESUS ROBERTO RODRIGUES, R.G. 35.139.698-6, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS/ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: SILVIO MACHADO E SOUZA, R.G. 32.645.629-6, Policial Penal; e II. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EVANIL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, R.G. 44.050.462-4, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística.

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 51/2026, e nos Contrato Administrativo nº 094/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 51/2026, e nos Contrato Administrativo nº 094/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 51/2026, e nos Contrato Administrativo nº 094/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Avaré, na data da assinatura digital. JOEL LOPES DA SILVA Chefe de Departamento Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” Avaré.

PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA

ATA JULGAMENTO

ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 09h30min, reuniu-se na Sala de Administração, sito na Estrada Vicinal Aurélio Junqueira, km 9,5 - Estrada Getulina-Macucos - Getulina/SP, a Comissão de Avaliação e Credenciamento do Agricultor Familiar, a Comissão de Avaliação e Credenciamento do Agricultor Familiar, composta pelos servidores, como Presidente Lucimar Rosa dos Santos, RG 25.381.727-4, como membros os(as) senhores(as) Dhoceny Maria dos Santos Dias - Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, Laura Luísa Oliveira Sarmento - Policial Penal, a fim de realizar a Sessão Pública para a Sessão da Chamada Pública nº 78/2026, referente a aquisição de Gêneros alimentícios Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, para atender as necessidades do estabelecimento citado, para efetuar o julgamento do conteúdo dos documentos de habilitação e das propostas de venda.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).