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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 31

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

CNPJ: 13.338.681/0001-44, mediante EMPENHO Nº 2026NE03999, Processo SEI nº 006.00312384/2026-99, tendo por objeto Aquisição de Materiais de Consumo: I - GESTOR TITULAR: SANDRO ALBERTO COLUCCI, R.G. 18.490.086-4, Chefe de Núcleo de infraestrutura e Logística; II - GESTOR SUPLENTE: EDISON DE JESUS FIRMINO JUNIOR, , R.G. 66.922.107-7, Policial Penal.

necessários à execução do objeto do contrato;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. 66.922.107-7, Policial Penal

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI

R.G. 12.142.265-3, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG 34.164.493-6,

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. 47.688.633-8, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 2092026, e EMPENHO Nº 2026NE03999, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as penais; quantidades,especificações e a qualidade dos produtos,além de VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; o caso; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os �. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as aplicação de sanções e à extinção do contrato; medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 2º e 3º); X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia �. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos sinistros,identificando eventuais responsáveis por infrações sou procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela penalidades decorrentes da execução do contrato à fiscalização e gestão nos termos do contrato. CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Gestor do Contrato; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: �. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no I - Conhecer integralmente o teor das condições instrumento de contrato, o“Atestado de Recebimento”, contendo contratuais estabelecidas no Termo de Referência 29/2026, e EMPENHO Nº informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de 2026NE03999, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das eventual inexecução das obrigações contratuais,conforme atividades contratuais; modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as à qualidade do objeto contratado; atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023,e ainda: III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as �. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir estabelecidas na Chamada Pública nº 002/2026, e Contrato nº, e Contrato nº o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de 60/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução, sendo responsável pelo acompanhamento da execução Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023,e ainda:

�. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Chamada Pública nº 002/2026, e Contrato nº, e Contrato nº 60/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades razão do cargo público que ocupam. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua informações necessárias ao Gestor do Contrato; publicação. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo PORTARIA Nº 349/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual PORTARIA CPRIBRE Nº 349/2026, de 26 de agosto de 2026 inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Rodízios para carros de transportes no Complexo Penal de Ribeirão Preto , CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE03999 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 29/2026, e EMPENHO Nº 2026NE03999, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA COMERCIAL SPONCHIADO LITDA EPP,

PORTARIA Nº 350/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios para o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Ribeirão Preto, CONTRATADA através do Contrato nº 78/2026 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15ª 20 do Decreto Estadual nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto da , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c.os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º- Designar os servidores relacionados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretariada Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS LTDA, CNPJ/CPF: 07.612.306/0001-48, mediante contrato nº 78/2026, Processo SEI! nº 006.00321241/2026-78, tendo por objeto a aquisição de aquisição de gêneros alimentícios para o período: setembro a dezembro de 2026:

�. -GESTOR TITULAR: JULIANO CALDEIRA RIBEIRO, R.G 23.778.670-9, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

�. –GESTOR SUPLENTE: JAIR GOMES, R.G. 22.071.385-6, Policial Penal; Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar em como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

�. –FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, R.G .47.688.633-8, Polcial Penal.

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 06/2026 e Contrato nº 78/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais

assumidas; �. –Fornecerá CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades,especificações e a qualidade dos produtos,além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

�. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

�. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 06/2026 e Contrato nº 78/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

�. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); �. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,identificando eventuais responsáveis por infrações sou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

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