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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 04/09/2026 · pág. 48

DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 – sexta-feira, 04 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

63
19947
Sucata FIAT147A0180824 COK6381 Fiat/147 L 000000000000000000000 Marrom 1979 R$ 50,00
64
19947
Sucata 9BD18523017041157 GXT3410 Fiat/Marea Elx 000000000000000000000 Cinza 2000 R$ 300,00
65
19947
Sucata 9BD178026V0166624 CHO9256 Fiat/Palio Edx 000000000000000000000 Azul 1997 R$ 300,00
66
19947
Sucata 9BD17201B53122418 DKF9572 Fiat/Siena Elx Flex 6120121 Azul 2004 R$ 400,00
67
19947
Sucata 9BD15802764715673 DQO7094 Fiat/Uno Mille Fire Flex 146e10116469688 Branca 2005 R$ 200,00
68
19947
Sucata 9BD146048V5913332 CFH6311 Fiat/Uno Mille Sx 146a7011*5018425 Cinza 1997 R$ 300,00
69
19947
Sucata 9BFBXXLBABFJ10632 GPK1932 Ford/Escort Gl 214496 Cinza 1985 R$ 50,00
70
19947
Sucata 9BFZZZGDAVB561716 CKI7029 Ford/Ka 000000000000000000000 Prata 1997 R$ 200,00
71
19947
Sucata 9BGTE11UHGC104061 GWB0245 Gm/Chevette Se 6ja24pa93909 Dourada 1986 R$ 100,00
72
19947
Sucata 9BGKY08KRRC345576 BOJ7063 Gm/Kadett Lite 000000000 Cinza 1994 R$ 200,00
73
19947
Sucata 9BG5JK11VEB029964 GND6195 Gm/Monza Sl/E 18l31016317 Vermelha 1984 R$ 50,00
74
19947
Sucata 9BG5JK69ZGB048118 GUL8071 Gm/Monza Sl/E 20yvh31049822 Prata 1986 R$ 200,00
75
19947
Sucata 5N87EHB105984 CGQ4119 Gm/Opala 000000000000000000000 Bege 1977 R$ 50,00
76
19947
Sucata 93HGE67409Z122959 JHZ1767 Honda/Fit Lx Flex L13z3-9122975 Cinza 2009 R$ 1200,00
77
19947
Sucata JTA53AEA2V0116145 MPN8765 I/Toyota Corolla Le 000000000000000000000 Preta 1997 R$ 300,00
78
19947
Sucata 8AP178558V4019991 GSA1H26 Imp/Fiat Siena Hl 000000000 Verde 1997 R$ 400,00
79
19947
Sucata 8AFZZZEHCVJ027854 GRW2164 Imp/Ford Escort Gl 16v H 000000000000000000000 Azul 1997 R$ 200,00
80
19947
Sucata 9BRKC3F32K8000341 BCG5H53 Toyota/Yaris Hb Xls15 At 4242478 Preta 2018 R$ 2000,00
81
19947
Sucata BA234560 GLH5097 Vw/Brasilia 000000000000000000000 Verde 1976 R$ 100,00
82
19947
Sucata B6323958 GRM6704 Vw/Fusca 1200 000000000000000000000 Vermelha 1966 R$ 50,00
83
19947
Sucata 9BWZZZ32ZGP005186 CCW1625 Vw/Passat Gts Pointer Up1940880000000000000 Preta 1986 R$ 100,00
84
19947
Sucata BT163913 BGI8630 Vw/Passat Ts 000000000000000000000 Branca 1977 R$ 20,00
85
19947
Sucata 9BWDB05U3AT028209 EJK9924 Vw/Voyage 1.6 Trend Ccr112600 Prata 2009 R$ 600,00

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EDITAL DE LEILÃO Nº 1809/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1809/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1154, 01/10/2024 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 99, 151, 365, 658, 956, 1194, 1469, 1792.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;

II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;

3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:

3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:

5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 21/09/2026 ao dia 23/09/2026, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:

5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br;

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:

10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 3,48, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;

12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 24 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 91 .

12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 . 12 .6 - O(s) lote(s) número(s): 45, 54 possui(em) impedimento de média monta; 12 .7 - O(s) lote(s) número(s): 70 possui(em) impedimento de grande monta;

12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra “Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;

12.9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG; 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609041382824148.