DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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147/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
- O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
-
O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:
-
O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;
- As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida.
-
A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é:
-
É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
- Onde:
18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
- Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo.
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
-
As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
-
A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
| Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. 3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei |
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto |
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
|---|---|---|
Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
ou pardo | alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na |
| , reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para |
. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
autodeclaração. |
| portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e | consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em | 22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
lista de classifcação especial |
relação aos candidatos inscritos |
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
| . 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a |
. 9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da |
diferenciado entre os habilitados; b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
defciência que possui. 5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de |
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
| correção. | 9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos | c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial |
| 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em |
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto |
Circunstanciado; |
| igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos | enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será | d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
| critérios de avaliação e desempenho. | considerado o critério da ascendência. | Pedagógicos. |
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar |
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a |
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
| os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES | apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco |
| deste edital. 8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização |
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com |
| da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de | 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma | defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
inscrição durante o período de inscrições: |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | pontuação diferenciada de que trata este Capítulo |
| , a)Declarar que é pessoa com defciência; |
, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. |
. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
| b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da | 9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, | 1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
| Classifcação Internacional de Doença – CID; c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no |
não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, |
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
| ANEXO IV; | será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e | Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). |
| 9As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais | eliminado do Processo Seletivo Simplifcado |
2Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado será exigido dos |
| . acessíveis aos candidatos com defciência. |
. 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
., candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro |
| 10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à | indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do | Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – |
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado |
Índio – RANI rório ou na ausência deste o Registro Administrativo de |
RNE) |
| . 11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
pp , , Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
. 3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
| disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
enviado no momento da inscrição. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) |
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para |
| exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. | no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste |
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros |
| 13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Caítulo não terá as condiões eseciais |
Processo Seletivo Simplifcado. 10Não será efetuada a aferião ao candidato ue |
natos, com as anotações pertinentes. 4O estraneiro ue |
| p, ç p providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao |
.ç q: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
.g q: 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, |
| presente certame e não poderá impetrar recurso em razão de sua | b)Teve a inscrição indeferida; | "a" da Constituição Federal) deve comprovar no momento da admissão o |
| , defciência seja ual for o motivo aleado |
c)Não ontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado |
, , , , deferimento de seu edido de nacionalidade brasileira ela autoridade |
| , q g. 14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
p . 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração |
p p federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
| ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. | de candidatos pretos pardos e indígenas constarão de edital a ser | 4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo |
15A ifã d tibilidd f it 1 dt |
, blid f it ANEXO I ã dd |
12 II "b" d Ctitiã Fdl) d t d |
| .vercaço a compaae a que se reere o em ese Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA |
pucao conorme cronograma prevso no , no poeno ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
, , , a onsuço eera, eve comprovar, no momeno a admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal |
| CONVOCAÇÃO deste edital. VII DO SISTEMA DE PONTUAÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS |
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Silifd id d ã d flidd d |
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de ói d i d liã Miiéi d i |
| – Ç , PARDOS OU INDÍGENAS |
mpcao em vrtue a constataço e asae e sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor |
cpa o requermento e naturazaço junto ao nstro a Justça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; |
| 1O candidato preto pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do | pedido de reconsideração nos termos do CAPÍTULO XVI – |
43Tem nacionalidade portuguesa deve comprovar no momento da |
| ., sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
, RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
.., , admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos |
| nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro | 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências | benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
| fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do | 14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação | junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova |
diferenciada terá as seguintes atribuições: |
que o instruíram |
de Métodos Pedagógicos. |
, a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que |
. 5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o |
| 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrião deste Processo Seletivo Simlifcado CUMULATIVAMENTE |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
| ç p, , utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
| a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo |
| público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São | Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os | Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. |
| Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência | pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão | 2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome |
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
que constatar a falsidade da autodeclaração. |
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, |
| único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e | 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a | preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
| c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos t Dt º 63979/2018 |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
social completo (nome e sobrenome). 3O didt ã f d íf d fh d |
| ermos expressos no ecreo n .. 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16.Onde: |
.canao que no zer uso o campo especco a ca e inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
| optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os | 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame | 4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social |
dit i d iiã b b i |
d Mil Citid à t d P d Métd Pdói |
id i t f dift d úi ifd |
| procemenos geras e nscrço, em como oservar e cumprr os |
e emora rcunsancao e noa a rova e oos eaggcos, |
envao por quasquer ouras ormas erenes a nca especcaa |
| procedimentos descritos neste Capítulo. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |