DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
151/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
- Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas.
- O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
-
1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE
-
DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
- Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
- Durante a realização das provas e/ou procedimento deste
processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo Simplificado.
aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som – Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos portador de: a este Processo Seletivo Simplificado. 1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 22. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e 2 deste Anexo; duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência OU da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas 1.1.1.b) Licenciatura equivalente prevista nos requisitos de titulação, (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. conforme item 2 deste Anexo. 23. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se * Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente. problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio 1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou 1.2.1) LICENCIADO qualquer outro problema de ordem técnica. – Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser 24. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se portador de: responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou 1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme divulgações referentes a este certame. item 2 deste Anexo; 25. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente OU informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. 1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores 26. A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela no site do Ceeteps. Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I – Fazem parte deste Edital: e II, sendo: ANEXO I – Cronograma – Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou ANEXO II – Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação Técnico graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ANEXO III – Requisitos da Função e de Titulação – Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no ANEXO IV – Ajudas Técnicas e Condições Específicas (Candidatos com curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, Deficiência) em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ANEXO V –Documentação para Admissão OU ANEXO VI – Memorial Circunstanciado 1.2.1.c) Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de ANEXO VII – Critérios e Pontuações programas especiais. ANEXO I – CRONOGRAMA – Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Este cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de qualquer momento. 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado: 08/09/2026 a 22/09/2026 de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente Período provável para publicação da Portaria do Superintendente publicada no DOU de 03/06/2024. da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de * Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 24/09/2026 a de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação 19/10/2026 graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. C. Período provável para publicação das inscrições OU deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado 1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): programas especiais. 24/09/2026 a 19/10/2026 Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação D. Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos 08/01/2000.
- O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
-
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
-
divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
-
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
-
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada;
-
c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
-
na unidade de ensino designada).
- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 24/09/2026 a 19/10/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 24/09/2026 a 19/10/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 28/09/2026 a 18/10/2026
- A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em
outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.
-
6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
-
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.
-
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
-
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.
-
Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo. ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 01/10/2026 a 26/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 04/10/2026 a 03/11/2026
- É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
- O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
-
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
-
encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV do presente edital.
-
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição;
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS –
ETECS)
-
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
-
não atualizado pelo candidato;
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser portador de: 1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
-
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
-
correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
-
Responder pela aprendizagem dos alunos;
-
O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
- Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos
alunos;
-
Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.
-
Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital,
| 10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal. |
3.Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos; 4.Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de |
|---|---|
| 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de |
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis |
| documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do |
legais se menores; |
| certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. |
5.Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula estabelecidas pela legislação e pela escola; |
| 12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
6.Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profssional; |
| deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional. |
7.Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as |
| 13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da |
orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; 8.Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de |
| celebração do contrato, se necessário. 13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo |
Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; |
| candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. |
9.Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua; 10.Atender às orientações dos responsáveis pela administração da ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à |
| 14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. |
análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola; |
| 15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e | 11.Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos |
| títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou | fxados para encaminhamento dos resultados parciais e fnais, entrega do |
| recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC. 16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou |
Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados; 12.Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as famílias e a comunidade; 13.Comparecer às solenidades e reuniões de fnalidade pedagógica |
| informações sobre os documentos relativos a este edital. 17.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime |
ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fzer parte; |
| de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo |
14.Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fxadas pela ETEC; |
| Simplifcado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou | 15.Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos |
| documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. | de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização; |
| 18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo |
16.Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de |
| Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou |
modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e |
| tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o |
Segurança pessoal e coletiva; 17.Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do CEETEPS. ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO |
o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 343 – ESPANHOL INSTRUMENTAL(MARKETING):
Letras – Português e Espanhol (LP); Letras com Habilitação em
Espanhol; Letras com Habilitação em Espanhol (LP); Letras com
Habilitação em Espanhol com as Respectivas Literaturas (LP); Letras com
Habilitação em Língua Portuguesa e Espanhola e suas Literaturas; Letras
com Habilitação em Língua Portuguesa e Espanhola e suas Literaturas
(LP); Letras com Habilitação em Português e Espanhol (LP); Letras com
Habilitação em Português e Língua Espanhola Moderna com as
Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português e
Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Espanhola e Literatura
Espanhola (LP); Letras com Habilitação em Português, Espanhol e
Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português, Inglês
e Espanhol (LP); Letras com Habilitação em Secretariado Executivo
Bilíngue/ Espanhol; Letras com Habilitação em Secretário Bilíngue/
Espanhol; Letras com Habilitação em Secretário Bilíngue/ Espanhol (LP);
Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/ Espanhol; Letras com
Habilitação em Tradutor e Intérprete/ Espanhol (LP); Letras: Língua
Espanhola e Língua Portuguesa (LP); Língua Estrangeira Espanhol (Portaria
CEE nº 205/2006); Secretariado Executivo; Secretariado Executivo Bilíngue;
Secretariado Executivo com Habilitação em Espanhol; Secretariado
Executivo com Habilitação em Espanhol (LP); Secretariado Executivo
Trilíngue; Secretariado Executivo Trilíngue – Português / Inglês / Espanhol
; Secretariado Executivo Trilíngue/ Espanhol; Secretariado Executivo
Trilíngue/ Espanhol (LP); Tecnologia em Automação de Escritórios e
Secretariado com Ênfase em Línguas ; Tecnologia em Automação de
Escritórios e Secretariado/ Espanhol; Tecnologia em Automação de
Escritórios e Secretariado/ Espanhol (LP); Tecnologia em Formação de
Secretariado/ Espanhol; Tecnologia em Formação de Secretariado/
Espanhol (LP); Tecnologia em Formação de Secretário/ Espanhol;
Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngue/ Espanhol; Tecnologia em
Secretariado Executivo Bilíngue/ Espanhol (LP) ; Tradutor e Intérprete com
Habilitação em Espanhol; Tradutor e Intérprete com Habilitação em
Espanhol (LP);
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)
- Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC. 16. O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital. 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime
de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo
Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).