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Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/09/2026 · pág. 85

DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.731

Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026

Protocolo 165307

DIÁRIO OFICIAL

..

Instituto de Administração Penitenciária do Amapá

Final, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 421 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Registre-se e dê-se ciência.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração de eventuais responsabilidades da empresa SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.372.932/0001-72, pelos fatos relatados pela GECON quanto à inexecução do contrato nº 006/2026-IAPEN.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - IAPEN/AP, EMERSON DO NASCIMENTO SILVA , usando das tribuições legais conferidas pelo Decreto nº 4410, de 22 de junho de 2026;

CONSIDERANDO os indícios de descumprimento de cláusulas contratuais e a possível ocorrência de infrações administrativas previstas nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto aos descumprimentos e irregularidades apontados no OFÍCIO Nº 330202.0077.0607.0214/2026 GECON - IAPEN. CONSIDERANDO a vigência do Contrato nº 006/2026/IAPEN firmado com a empresa SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.372.932/0001-72, que tem por objeto o fornecimento de refeições prontas com fornecimento, entrega e distribuição, para atender às necessidades do sistema prisional estadual, no Município de Macapá-AP.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, conforme art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO os princípios da impessoalidade, eficiência, legalidade e publicidade, que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração de eventuais responsabilidades da empresa SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.372.932/0001-72, pelos fatos constantes OFÍCIO Nº 330202.0077.0607.0214/2026 GECON - IAPEN.

Art. 2º Designar a Comissão Processante, composta pelos servidores abaixo, para condução do processo:

ROGÉRIO SOUSA LIMA, matrícula 0972839-2-01, Presidente da Comissão.MAX MARLEY DIAS TEIXEIRA, matrícula 0088981-4-0, membro;

Macapá-AP, 01 de setembro de 2026. EMERSON DO NASCIMENTO SILVA Diretor-Presidente do IAPEN

Decreto nº 4410/2026 - GEA

PORTARIA Nº 422 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração de eventuais responsabilidades de SR. JOSIVALDO BORGES PEREIRA, pelos fatos relatados pela GECON quanto à inexecução do contrato nº 028/2025-IAPEN.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - IAPEN/AP, EMERSON DO NASCIMENTO SILVA , usando das tribuições legais conferidas pelo Decreto nº 4410, de 22 de junho de 2026;

CONSIDERANDO os indícios de descumprimento de cláusulas contratuais e a possível ocorrência de infrações administrativas previstas nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto aos descumprimentos e irregularidades apontados no OFÍCIO Nº 330202.0077.0607.0190/2026 - GECON - IAPEN; CONSIDERANDO a vigência do Contrato nº SR. JOSIVALDO BORGES 028/2025-IAPEN firmado com PEREIRA , que tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Psicossocial do IAPEN;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, conforme art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os princípios da impessoalidade, eficiência, legalidade e publicidade, que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração de eventuais responsabilidades do SR. JOSIVALDO BORGES PEREIRA , pelos fatos constantes OFÍCIO Nº 330202.0077.0607.0190/2026 GECON - IAPEN.

Art. 2º Designar a Comissão Processante, composta pelos servidores abaixo, para condução do processo:

Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos, com a emissão de Relatório

matrícula 0972839-2-01, membro;

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