DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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RESUMO
Com base no texto da página do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05/09/2026, foram publicados três decretos do Governo do Estado.
O Decreto NE nº 914, de 4 de setembro de 2026, reconhece o Decreto Municipal nº 627, de 11 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de João Pinheiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca (1.4.1.2.0). O decreto autoriza o apoio suplementar do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ao município, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2026.
O Decreto NE nº 915, de 4 de setembro de 2026, altera o Anexo do Decreto NE nº 39, de 20 de janeiro de 2026, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes. O novo anexo descreve o perímetro da faixa de servidão, que totaliza 1.213 m, com 15 m de largura, perfazendo uma área de 1,8195 ha. O decreto retroage seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.
O Decreto NE nº 916, de 4 de setembro de 2026, abre crédito suplementar no valor de R$28.516.936,79 (vinte e oito milhões quinhentos e dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos). Os recursos provêm de anulações de dotações orçamentárias de diversas secretarias, incluindo Agricultura, Polícia Militar, Educação, Cultura e Turismo, Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme detalhado no Anexo I do decreto.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 174 – 58 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, SÁBAdO, 05 dE SETEMBRO dE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
| Secretaria de Estado de Governo 10 |
| Controladoria-Geral do Estado 10 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 10 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 11 |
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 12 |
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 13 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 13 |
Secretaria de Estado de Fazenda 13 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 14 |
| Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 14 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 16 |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 17 |
| Secretaria de Estado de Saúde 29 |
Secretaria de Estado de Educação 33 |
| Editais e Avisos 41 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 914, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 627, de 11 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de João Pinheiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que o Município de João Pinheiro expediu decreto de situação de emergência em decorrência do
desastre ocorrido;
DECRETA:Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 627, de 11 de agosto de 2026, publicado em 12 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de João Pinheiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual .
Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 915, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 39, de 20 de janeiro de 2026, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – O Anexo do Decreto NE nº 39, de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto . Art . 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026 . Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 915, de 4 de setembro de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 20 de janeiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 268700:7869596, segue em linha reta por uma distância de 98 m, chega-se a um ângulo de 44° à esquerda na coordenada UTM 23K 268617:7869545, segue em linha reta por uma distância de 187 m, chega-se a um ângulo de 42° à esquerda na coordenada UTM 23K 268571:7869362, segue em linha reta por uma distância de 94 m, chega-se a um ângulo de 24° à direita na coordenada UTM 23K 268616:7869279, segue em linha reta por uma distância de 85 m, chega-se a um ângulo de 21° à direita na coordenada UTM 23K 268622:7869194, segue em linha reta por uma distância de 155 m, chega-se a um ângulo de 62° à direita na coordenada UTM 23K 268577:7869045, segue em linha reta por uma distância de 149 m, chega-se a um ângulo de 10° à direita na coordenada UTM 23K 268430:7869018, segue em linha reta por uma distância de 157 m, chega-se a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 23K 268272:7869016, segue em linha reta por uma distância de 288 m, chega-se na coordenada UTM 23K 267983:7869020, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1 .213 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 1,8195 ha de ocupação.”.
DECRETO NE Nº 916, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$28.516.936,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.516.936,79 (vinte e oito milhões quinhentos e dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026. Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$28.516.936,79 (vinte e oito milhões quinhentos e dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos). Art. 3º – As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 25.698, de 2026. Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
| (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 916, de 4 de setembro de 2026) (registrado no Siaf/MG sob o número 185) |
|---|
| SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART 1º DESTE DECRETO: |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ |
| 1231.20127114-4.419-0001-4440-0-10.8 883.582,59 |
| 1231 20608111-4 420-0001-4440-0-10 8 233 887,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
| 1251.06181137-4.366-0001-4490-1-10.8 19.921,38 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
| 1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.8 821.750,78 |
| 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.8 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271 13392102-4 332-0001-4440-0-10 8 309 493,33 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.8 561.753,17 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512021-4.037-0001-4440-0-10.8 295.307,08 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260905330001921.