DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50 – sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
12.6 - O(s) lote(s) número(s): 50 possui(em) impedimento de média monta;
- 12.7 - O(s) lote(s) número(s): 52 possui(em) impedimento de grande monta;
12.8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra
- “Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;
12.9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG;
- 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 19 de janeiro de 2027, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
- 14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item
14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio;
14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação;
14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
-
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
-
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
-
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n. 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
-
16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
-
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
-
17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
-
17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
-
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
-
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
-
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
-
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
-
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
-
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
-
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
-
17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
-
17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
-
17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
-
17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
-
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
-
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao.detran.mg.gov.br/ e https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/.
-
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
-
17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de BARAO DE COCAIS, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Barão de Cocais, 04 de setembro de 2026 Diogo Luna Moureira Delegado De Polícia - 1 .330 .723-6
Presidente Da Comissão De Leilão DETRAN/MG Avenida Prefeito Li Guerra, 1751, Itabira-MG
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran.mg.gov.br/atendimento
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio Condição 1 20061 Rál |
Chassi 9C2MC270WWR004480 |
Placa GSN4E77 |
Marca Hd/Cb 200 Std |
Motor M27004480 |
Cor Ano Vlh 1998 |
Avaliação R$ 50000 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ecuperve |
onax raa |
cew |
ermea |
, |
||
| 2 20061 Recuperável |
9C2MC270WWR014499 | GSS4H78 | Honda/Cbx 200 Strada | Mc27e-W014499 | Vermelha 1998 |
R$ 500,00 |
| 3 20061 Recuperável |
9C2MC27002R000532 |
GXX9F71 |
Honda/Cbx 200 Strada |
Mc27e-2000532 |
Vermelha 2001 |
R$ 500,00 |
| 4 20061 Recuperável |
9C2JC41209R071668 | HEY5069 | Honda/Cg 125 Fan Es | Jc41e29071668 | Preta 2009 |
R$ 1.200,00 |
| 5 20061 Recuperável 6 20061 Rál |
9C2JC4110BR335922 9C2JC30201R020114 |
HOJ0C73 GYU7033 |
Honda/Cg 125 Fan Ks Hd/C 125 Ti E |
Jc41e1b335922 J3021020114 |
Roxa 2011 Vlh 2000 |
R$ 1.000,00 R$ 120000 |
| ecuperve 7 20061 Recuperável |
9C2JC30101R137572 | GSU9B52 | onag tan s Honda/Cg 125 Titan Ks |
ce Jc30e11137572 |
ermea Vermelha 2001 |
., R$ 1.000,00 |
| 8 20061 Recuperável |
9C2KC1550AR010596 | HJO7938 | Honda/Cg 150 Fan Esi |
Kc15e5a010596 | Preta 2009 |
R$ 150000 |
| 9 20061 Recuperável |
9C2KC08205R012513 | HCE3G22 | Honda/Cg 150 Titan Esd |
Kc08e25012513 | Vermelha 2004 |
., R$ 1.500,00 |
| 10 20061 Recuperável |
9C2KC1660FR509366 |
PVV1280 |
Honda/Cg 150 Titan Ex |
Kc16e6f509366 |
Branca 2015 |
R$ 2.000,00 |
| 11 20061 Recuperável 12 20061 Recuperável |
9C2KC08104R097356 9C2KC2200LR106297 |
HCE3C28 QXL6A72 |
Honda/Cg 150 Titan Ks Honda/Cg 160 Fan |
Kc08e14097356 Kc22e0l106345 |
Verde 2004 Vermelha 2020 |
R$ 1.200,00 R$ 3.000,00 |
| 13 20061 Recuperável |
9C2KC2200NR255298 | RUS3G12 | Honda/Cg 160 Fan |
Kc22e0n255075 | Preta 2022 |
R$ 300000 |
| 14 20061 Recuperável |
9C2KC2500MR025769 | RML9J36 | Honda/Cg 160 Start |
Kc25e0m025781 | Cinza 2020 |
., R$ 3.000,00 |
| 15 20061 Recuperável |
9C2KC2500PR046989 | RZY6J73 | Honda/Cg 160 Start | Kc25e0p047035 | Preta 2023 |
R$ 3.00000 |
| 16 20061 Recuperável |
9C2KC2210LR030475 | QXV9D25 | Honda/Cg 160 Titan |
Kc22e1l030477 | Azul 2020 |
, R$ 3.000,00 |
| 17 20061 Recuperável 18 20061 Rál |
9C2KC16109R007498 9C2JD17102R014078 |
HFI4H46 GYN8B57 |
Honda/Cg150 Titan Mix Ks Hd/Xl 125 |
Kc16e19007498 Jd1712014078 |
Cinza 2009 Vlh 2002 |
R$ 1.200,00 R$ 50000 |
| ecuperve 19 20061 Recuperável |
LF3PCJ5068B008741 | HFI4111 | onar I/Lifan Kasinski Lf125-5 |
e 156fmi285037430 |
ermea Preta 2008 |
, R$ 300,00 |
| 20 20061 Recuperável |
9C6KE1200A0042980 | HLM0030 | Yamaha/Factor Ybr125 Ed | E3c8e-042997 | Roxa 2009 |
R$ 500,00 |
| 21 20061 Recuperável |
9C6KE1220A0123191 | HEY5136 | Yamaha/Factor Ybr125 K | E3d1e-123201 | Preta 2010 |
R$ 500,00 |
| 22 20061 Recuperável |
9C6KE1220A0145925 |
HHD9F40 |
Yamaha/Factor Ybr125 K |
E3d1e-145925 |
Preta 2010 |
R$ 500,00 |
| 23 20061 Recuperável 24 20061 Recuperável |
9C6DG3310K0002114 9C6KE043050061913 |
QOP9G29 HAS6H68 |
Yamaha/Xtz250 Lander Yamaha/Ybr 125e |
G3c3e-014318 E337e-107333 |
Azul 2018 Prata 2005 |
R$ 2.500,00 R$ 500,00 |
| 25 20061 Recuperável |
9C6KE092060046665 | GYF8814 | Yamaha/Ybr 125k |
E382e-046077 | Prata 2006 |
R$ 500,00 |
| 26 20061 Recuperável |
9C6KE092070127508 | HFV2061 | Yamaha/Ybr 125k | E382e-120903 | Verde 2007 |
R$ 500,00 |
| 27 20061 Recuperável |
9BGEB48A0NG194111 | RTT5F21 | Chev/Onix 10mt Lt1 | Lij220354362 | Branca 2022 |
R$ 1000000 |
| 28 20061 Recuperável |
9BGRG08F0DG196351 | HNT9B63 | Chevrolet/Celta 1.0l Ls |
Nab462419 | Prata 2012 |
., R$ 5.000,00 |
| 29 20061 Recuperável 30 20061 Rál |
9BD17170MB5764446 9BD331D00934 |
GUA5F65 OL92 |
Fiat/Palio Attractiv 1.4 Fi/Pli k Ad Fl |
310a20110325088 300011229324 |
Bege 2011 d 2012 |
R$ 8.000,00 R 1000000 |
| ecuperve 31 20061 Recuperável |
77557 9BD17309824032734 |
W55 GXT3I73 |
atao W ven ex Fiat/Palio Wk Adventure |
7a7 178d20110449262 |
Vere Cinza 2001 |
$ ., R$ 4.000,00 |
| 32 20061 Recuperável |
9BD15802524370668 | GZT8H24 | Fiat/Uno Mille Fire | 5390016 | Azul 2002 |
R$ 200000 |
| 33 20061 Recuperável |
9BD14600003107136 | GNN8068 | Fiat/Uno S |
Imprestavel | Branca 1986 |
., R$ 2.000,00 |
| 34 20061 Recuperável |
9BWKA05Z36P001114 |
HDD5C18 |
Vw/Fox 1.0 |
Bnx014073 |
Preta 2005 |
R$ 4.000,00 |
| 35 20061 Recuperável |
BJ996038 | GRZ3733 | Vw/Fusca 1300 | Bz308588 | Bege 1979 |
R$ 2.000,00 |
| 36 20061 Recuperável |
9BWZZZ377WP508911 | GRZ0I47 | Vw/Gol Mi | Afz509608 | Verde 1998 |
R$ 2.000,00 |
| 37 20061 Rál |
9BG148MK0JC438610 | NS1B07 | Chlt/S10 Lt Dd4 | Hf173351066 | B 2017 |
R$ 5000000 |
| ecuperve 38 20061 Recuperável |
WV1DB42H5KA030619 | Q QUZ8B03 |
evroe z a I/Vw Amarok Cd 4x4 Se |
rv Cne121227 |
ranca Prata 2019 |
., R$ 20.000,00 |
| 39 20061 Recuperável |
9BWKB45U8NP009748 | RMW9F72 | Vw/Nova Saveiro Rb Mbvs | Ccrbp2980 | Branca 2021 |
R$ 1200000 |
| 40 20061 Sucata |
LWYMCA202E6017670 | PYU5058 | Ciclomotor/L13154 |
Wy139fma13365940 | Branca 2013 |
., R$ 500,00 |
| 41 20061 Sucata |
95RHPBJ7X8M000552 |
HKD1463 |
Haobao/Hb 125-9 |
Hb157fmi70100812 l |
Preta 2007 |
R$ 300,00 |
| 42 20061 Sucata 43 20061 Sucata |
9C2MC270WWR026101 9C2MC35005R024561 |
GVB2181 HWM8265 |
Honda/Cbx 200 Strada Honda/Cbx 250 Twister |
Imprestave 000000000000000000000 |
Verde 1998 Prata 2005 |
R$ 500,00 R$ 1.000,00 |
| 44 20061 Sucata |
9C2KC08505R035236 | HCX2D94 | Honda/Cg 150 Titan Es | Kc08e55035236 | Preta 2005 |
R$ 50000 |
| 45 20061 Sucata |
9C2KC08208R102432 | HIY2I85 | Honda/Cg 150 Titan Esd |
Kc08e28102432 | Azul 2008 |
, R$ 1.000,00 |
| 46 20061 Sucata |
9C2KC08104R095353 |
HBB5888 |
Honda/Cg 150 Titan Ks |
Kc08e14095353 |
Azul 2004 |
R$ 1.000,00 |
| 47 20061 Sucata |
9C2KC2200GR029578 | PWX6J11 | Honda/Cg 160 Fan Esdi | Imprestavel | Prata 2015 |
R$ 1.000,00 |
| 48 20061 Sucata 49 20061 St |
9C2KC2210GR004183 9C2KC16309R014243 |
PJN9015 HIY9F67 |
Honda/Cg 160 Titan Ex Hd/C150 Tit Mid |
Kc22e1g004183 K1639014243 |
Vermelha 2015 Vlh 2009 |
R$ 500,00 R$ 50000 |
| ucaa 50 20061 Sucata |
9C2ND1110FR007396 | PVG1D21 | onag an xes Honda/Xre 300 |
ce Nd11e1f007396 |
ermea Vermelha 2014 |
, R$ 500,00 |
| 51 20061 Sucata |
9C2ND1110FR018273 | PWC4831 | Honda/Xre 300 | Nd11e1f018273 | Vermelha 2015 |
R$ 100000 |
| 52 20061 Sucata |
9C6KE122090030209 | HFV2517 | Yamaha/Factor Ybr125 K |
Imprestavel | Azul 2008 |
., R$ 100,00 |
| 53 20061 Sucata |
9C6KM003080008498 |
MSH2E44 |
Yamaha/Xt 660r |
M307e-008527 |
Fantasia 2008 |
R$ 1.000,00 |
| 54 20061 Sucata 55 20061 Sucata |
9C6KE044040051405 9C6KE044050125580 |
DLN1154 DOI1G48 |
Yamaha/Ybr 125k Yamaha/Ybr 125k |
Imprestavel Imprestavel |
Roxa 2003 Preta 2005 |
R$ 300,00 R$ 300,00 |
| 56 20061 Sucata |
9BGKT48V0JG219721 | QNE3300 | Chevrolet/Onix 14at Ltz | Gfj031796 | Prata 2017 |
R$ 300000 |
| 57 20061 Sucata |
9BD178016V0210803 | JNM0052 | . Fiat/Palio Ed |
Imprestavel | Azul 1997 |
., R$ 500,00 |
| 58 20061 Sucata |
9BD17106G95336135 |
HJN9651 |
Fiat/Palio Fire Flex |
178f10118489399 |
Preta 2008 |
R$ 4.000,00 |
| 59 20061 Sucata 60 20061 Sucata |
9BFZZZ54ZNB279089 9BFZZZGDAWB599435 |
GLN0A30 CMN9651 |
Ford/Escort Gl Ford/Ka |
Imprestavel 000000000000000000000 |
Cinza 1992 Preta 1998 |
R$ 300,00 R$ 50000 |
| 1 21 |
1111 | 1 | /h l1 | l | 11 | , |
| 6 006 Sucata 62 20061 Sucata |
9BGTCJMMC3809 9BGSD19ZWWC737511 |
GLN770 GSY4738 |
GmCevette D.6 Gm/Corsa Super |
Imprestave Bs0124438 |
Marrom 99 Cinza 1998 |
R$ 500,00 R$ 1.100,00 |
| 63 20061 Sucata |
8AP359AFPPU237176 | RVI2A97 | I/Fiat Cronos Drive 13 |
463510128198763 | Prata 2022 |
R$ 400000 |
| 64 20061 Sucata |
LJ12EKR16E4302566 | OQW3779 | . I/Jac J3 |
Hfc4eb13dd3453292 | Vermelha 2013 |
., R$ 2.000,00 |
| 65 20061 Sucata |
93YRBB006NJ816550 |
RMM5F16 |
Renault/Kwid Zen 10mt |
B4da402q237821 |
Branca 2021 |
R$ 4.000,00 |
| 66 20061 Sucata |
BA175445 | GNI2562 | Vw/Brasilia | 819712e2 | Bege 1975 |
R$ 100,00 |
| 67 20061 Sucata 68 20061 S |
9BWCA05Y63T156979 9BG148LP0EC446867 |
HMS7978 FZZ3F30 |
Vw/Gol Special Chl/S10 L Fd2 |
Imprestavel N057818 |
Cinza 2003 P 2014 |
R$ 300,00 R$ 1100000 |
| ucata 69 20061 Sucata |
9BWZZZ30ZNP209301 | GML0941 | evroet tz Vw/Saveiro Cl 1.8 |
ar Imprestavel |
reta Branca 1992 |
., R$ 500,00 |
| 216 cm -04 2256271 - 1 |
|---|
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