Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 41

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeitura Municipal de Jacundá

Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 146474C7

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 948/2026-GP

PORTARIA Nº 948/2026 – GP DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato.

CONTRATO Nº 20260176.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 24 de agosto de 2026.

ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeitura Municipal de Jacundá

Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: C758F6E0

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 949/2026-GP

PORTARIA Nº 949/2026 – GP DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato .

Ref. Pregão eletrônico nº 9.2025-020-PMJ.

Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA FREQUENTE, INCLUSO MATERIAL E MÃO DE OBRA, RELATIVOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS NA QUADRA DA EMEF PETER PAN.

O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE e ABGD CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, como CONTRATADA.

RESOLVE:

Art 1º - Designar o servidor, VANILDA BATISTA BARBOSA, matrícula nº 3518-1 a atribuição de GESTORA DO CONTRATO e o servidor, ÁLVARO ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA, Engenheiro Civil, portador do CREA: nº 150335295-1, a atribuição de Fiscal Técnico, referente ao contrato nº 20260176, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 9.2025-020-PMJ, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

Art. 2º Compete à Gestora do Contrato:

I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;

III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;

IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá :

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

CONTRATO Nº 20260279.

Ref. Pregão eletrônico nº 9.2025-020-PMJ.

Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA FREQUENTE, INCLUSO MATERIAL E MÃO DE OBRA, RELATIVOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS NA QUADRA DA EMEIF SÃO FRANCISCO.

O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE e ABGD CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, como CONTRATADA.

RESOLVE:

Art 1º - Designar o servidor, VANILDA BATISTA BARBOSA, matrícula nº 3518-1 a atribuição de GESTORA DO CONTRATO e o servidor, ÁLVARO ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA, Engenheiro Civil, portador do CREA: nº 150335295-1, a atribuição de Fiscal Técnico, referente ao contrato nº 20260279, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 9.2025-020-PMJ, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

Art. 2º Compete à Gestora do Contrato:

I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;

III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;

IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá :

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/famep 41