DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório
(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos
pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a)
Servidor (a) ITAMAR SOARES DA SILVA , Matrícula 61780 , na função de
Operador de Máquinas Pesadas , para o desempenho de suas atribuições, tendo em
vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter CUMPRIDO 36 (trinta e
seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts. 2º e (9º combinado com o
art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:
Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o
qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.
Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os
indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.
Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará
automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.
Marabá-PA, 07 de agosto de 2026.
Comissão:
Servidor (a) LAYLA CAROLYNE CAVALCANTE SILVA , Matrícula 61896 , na
função de Assistente Administrativo , para o desempenho de suas atribuições, tendo em
vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter CUMPRIDO 36 (trinta e
seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts. 2º e (9º combinado com o
art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:
Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o
qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.
Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os
indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.
Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará
automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório.
Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.
Marabá-PA, 07 de agosto de 2026.
Comissão:
JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)
DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)
ELIÉZIO MENDES COSTA
(Membro)
JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)
DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)
EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)
ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)
ELIÉZIO MENDES COSTA
(Membro)
EMERSON BARBOSA DA SILVA
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: BF6F179A
(Membro)
ANTONIO CARLOS CARDOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 659/2025 - GP
(Membro)
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2D3F0195
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 659/2025 - GP
Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da
redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento
que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório
(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos
pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a)
Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento
que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório
(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos
pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a)
Servidor (a) JEDSON NASCIMENTO COELHO , Matrícula 61771 , na função de
Motorista - Categoria C , para o desempenho de suas atribuições, tendo em vista, a sua
APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício funcional, conforme os arts. 2º e (9º combinado com o art. 12) do
ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:
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