DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO , ainda, que a concessão da licença não comprometerá a continuidade dos serviços, CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 107 prevê que é facultado ao servidor fracionar a licença-prêmio em 03 parcelas; CONSIDERANDO o gozo parcial de 30 (trinta) dias de licençaprêmio usufruídos durante o período de pandemia da COVID-19, conforme Decreto nº 015/2021;
CONSIDERANDO que, neste momento, a servidora usufruirá o saldo remanescente de 60 (sessenta) dias referente ao 1º período aquisitivo (2015/2020).
Secretaria Municipal de Educação, licença-prêmio , com remuneração correspondente ao cargo efetivo.
Art. 2º A referida licença será usufruída no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.
VALDIR LEMES MACHADO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora municipal Sra. MARIA LIMA DO VALE , matrícula nº 7549, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licençaprêmio , com remuneração correspondente ao cargo efetivo.
Art. 2º A referida licença será usufruída no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.
Esta portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famep, conforme Lei Municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro de 2015.
MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA
Secretária Municipal de Gabinete e Administração
Publicado por: Andressa Depré Lima Código Identificador: EBBE5295
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO PORTARIA N° 2621, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
VALDIR LEMES MACHADO
Prefeito Municipal
Esta portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço www.diariomunicipal.com.br/famep, conforme Lei Municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro de 2015.
MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA
PORTARIA N° 2621, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e, com fundamento no art. 93, Inciso V, combinando com o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 22 de dezembro de 1993.
Secretária Municipal de Gabinete e Administração
Publicado por: Andressa Depré Lima Código Identificador: 66EEDCA8
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO PORTARIA N° 2620, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N° 2620, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e, com fundamento no art. 93, Inciso V, combinando com o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 22 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO , ainda, que a concessão da licença não comprometerá a continuidade dos serviços, CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 107 prevê que é facultado ao servidor fracionar a licença-prêmio em 03 parcelas; CONSIDERANDO o gozo parcial de 30 (trinta) dias de licençaprêmio usufruídos durante o período de pandemia da COVID-19, conforme Decreto nº 015/2021;
CONSIDERANDO que, neste momento, a servidora usufruirá o saldo remanescente de 60 (sessenta) dias referente ao 1º período aquisitivo (2014/2019).
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO , ainda, que a concessão da licença não comprometerá a continuidade dos serviços,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 107 prevê que é facultado ao servidor fracionar a licença-prêmio em 03 parcelas; CONSIDERANDO o gozo parcial de 30 (trinta) dias de licençaprêmio usufruídos durante o período de pandemia da COVID-19, conforme Decreto nº 015/2021;
CONSIDERANDO que, neste momento, a servidora usufruirá o saldo remanescente de 60 (sessenta) dias referente ao 1º período aquisitivo (2014/2019).
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora municipal Sra. VIVIANE OLIVEIRA SANTOS , matrícula nº 8771, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença-prêmio , com remuneração correspondente ao cargo efetivo.
Art. 2º A referida licença será usufruída no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.
VALDIR LEMES MACHADO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o servidor municipal Sr. GERSON LUIZ BEISE , matrícula nº 8890, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado na
Esta portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Gabinete e Administração e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço
www.diariomunicipal.com.br/famep 93