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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 48

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 02 de setembro de 2026.

Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 6951DD77

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.140/2026 – GAB/PMI

DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO N° 197/2026-CPL-PMI, CREDENCIAMENTO N° 001/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) PEDRO CAVALCANTE DE SOUZA, Coordenador de Transporte, Contrato nº 489/2026, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, como FISCAL TITULAR, e o (a) servidor (a) JANDERSON VALE DA SILVA, Assessor Técnico Nivel II, Contrato n° 464/2026, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, como FISCAL AUXILIAR, do CONTRATO N° 197/2026-CPL-PMI, CREDENCIAMENTO N° 001/2026, que tem como objeto ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL DAS EQUIPES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA‖, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e o (a) fornecedor (a) MARCIA SANTOS DA SILVA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 14 de agosto de 2026, pelo período de 12 meses.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 02 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 24142EC8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.141/2026 – GAB/PMI

DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO N° 199/2026-CPL-PMI, CREDENCIAMENTO N° 001/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) PEDRO CAVALCANTE DE SOUZA, Coordenador de Transporte, Contrato nº 489/2026, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, como FISCAL TITULAR, e o (a) servidor (a) JANDERSON VALE DA SILVA, Assessor Técnico Nivel II, Contrato n° 464/2026, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, como FISCAL AUXILIAR, do CONTRATO N° 199/2026-CPL-PMI, CREDENCIAMENTO N° 001/2026, que tem como objeto ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL DAS EQUIPES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA‖, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e o (a) fornecedor (a) PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

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