DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Humaitá - AM / 15/06/2026
| TERMO DE ACORDO RETIFICADOR RESPONSÁVEIS PE |
DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVI LO DOCUMENTO |
DENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01000/2026) |
|
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 23096110263 | JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 16/06/2026 |
| 42177170249 | RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 16/06/2026 |
| 23096110263 | JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 16/06/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 16/06/2026 10:32:20.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2442020&crc=017A485B, informando o código verificador: 2442020 e código CRC: 017A485B.
DECLARAÇÃO
JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01000/2026, firmado entre o/a Humaitá e o INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ-HUMAITAPREV em 15/06/2026, foi publicado em _//_ no
( ) mural
( ) jornal _____ - Edição nº _, de //____
( ) Diário Oficial do ____ - Edição nº __, de _//____
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Humaitá, _//_
| RESPONSÁVEIS |
PELO DOCUMENTO |
||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 23096110263 | JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 16/06/2026 |
| 42177170249 | RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 16/06/2026 |
| 23096110263 | JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 16/06/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 16/06/2026 10:32:20.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2442020&crc=017A485B, informando o código verificador: 2442020 e código CRC: 017A485B.
| AUTORIZAÇÃO PARA | DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM | ||
|---|---|---|---|
| Anexo ao Termo de Aco | rdo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários | ||
| Acordo CADPREV nº | 01000/2026 | Data | 15/06/2026 |
| Valor consolidado | 4.723.131,39 | Valor da prestação inicial |
15.743,77 |
| Númeroprestações | 300 | Vencimento 1ªprestação | 10/08/2026 |
| DEVEDOR | |||
| Ente Federativo | Humaitá/AM | CNPJ | 04.465.209/0001-81 |
| Representante Legal | JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO | CPF | 230.961.102-63 |
| Conta do FPM para | Banco do Agência nº 0926-1 |
Conta nº | 25506-8 |
| CREDOR | Brasil | ||
| Unidade Gestora | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ-HUMAITAPREV | CNPJ | 19.777.847/0001-05 |
| Representante Legal | RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR | CPF | 421.771.702-49 |
| Banco do |
|||
| Conta para crédito | Agência nº 0926-1 |
Conta nº | 23537-7 |
1. O ente federativo acim Previdenciários acima ide FPM como meio depaga |
Brasil a qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na fo ntificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu mento dasparcelas |
rma do Termo de Acordo de Pa a vinculação dos valores do Fun |
rcelamento e Confissão de Débitos do de Participação dos Municípios - |
| 2. Desse modo, o ente fe Parcelamento supracitado |
derativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidad , enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinteprocedimento: |
e Gestora os valores das parcela | s relativas ao Termo de Acordo de |
| 2.1 - A Empresa de Tecno | logia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrati | vo atualizado do valor devido; | |
| 2.2 - Recebida a comunic noprazo estabelecido na |
ação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas |
efetuar o respectivo crédito na co nos dias 20 e 30 subsequentes; e |
nta bancária de titularidade do RPPS |
| 2.3 – O valor devido, indi o Banco do Brasil dequal |
cado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da quer responsabilidadequanto ao seu cálculo. |
Previdência Social e das partes d | o integrantes do acordo, eximindo-se |
| 3. O ente federativo decl estabelecidas em sua cláu |
ara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa p sulaquinta. |
ara a rescisão antecipada do term | o de acordo, com as consequências |
| 4. Esta autorização constit | uipara integrante do termo de acordo e será, após assinadapelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdênc | ia Social,por meio do CADPREV | . |
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