Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 78

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Humaitá - AM / 15/06/2026

TERMO DE ACORDO
RETIFICADOR
RESPONSÁVEIS PE
DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVI
LO DOCUMENTO
DENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01000/2026)
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
23096110263 JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 16/06/2026
42177170249 RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR Representante da Unidade Assinado digitalmente em 16/06/2026
23096110263 JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 16/06/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 16/06/2026 10:32:20.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2442020&crc=017A485B, informando o código verificador: 2442020 e código CRC: 017A485B.

DECLARAÇÃO

JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01000/2026, firmado entre o/a Humaitá e o INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ-HUMAITAPREV em 15/06/2026, foi publicado em _//_ no

( ) mural

( ) jornal _____ - Edição nº _, de //____

( ) Diário Oficial do ____ - Edição nº __, de _//____

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

Humaitá, _//_

RESPONSÁVEIS
PELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
23096110263 JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 16/06/2026
42177170249 RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR Representante da Unidade Assinado digitalmente em 16/06/2026
23096110263 JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 16/06/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 16/06/2026 10:32:20.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2442020&crc=017A485B, informando o código verificador: 2442020 e código CRC: 017A485B.

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
Anexo ao Termo de Aco rdo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
Acordo CADPREV nº 01000/2026 Data 15/06/2026
Valor consolidado 4.723.131,39 Valor
da
prestação
inicial

15.743,77
Númeroprestações 300 Vencimento 1ªprestação 10/08/2026
DEVEDOR
Ente Federativo Humaitá/AM CNPJ 04.465.209/0001-81
Representante Legal JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO CPF 230.961.102-63
Conta do FPM para Banco
do

Agência nº
0926-1
Conta nº 25506-8
CREDOR Brasil
Unidade Gestora INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ-HUMAITAPREV CNPJ 19.777.847/0001-05
Representante Legal RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR CPF 421.771.702-49
Banco
do
Conta para crédito


Agência nº
0926-1
Conta nº 23537-7

1. O ente federativo acim
Previdenciários acima ide
FPM como meio depaga
Brasil

a qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na fo
ntificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu
mento dasparcelas
rma do Termo de Acordo de Pa
a vinculação dos valores do Fun
rcelamento e Confissão de Débitos
do de Participação dos Municípios -
2. Desse modo, o ente fe
Parcelamento supracitado
derativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidad
, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinteprocedimento:
e Gestora os valores das parcela s relativas ao Termo de Acordo de
2.1 - A Empresa de Tecno logia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrati vo atualizado do valor devido;
2.2 - Recebida a comunic
noprazo estabelecido na
ação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo
Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas
efetuar o respectivo crédito na co
nos dias 20 e 30 subsequentes; e
nta bancária de titularidade do RPPS
2.3 – O valor devido, indi
o Banco do Brasil dequal
cado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da
quer responsabilidadequanto ao seu cálculo.
Previdência Social e das partes d o integrantes do acordo, eximindo-se
3. O ente federativo decl
estabelecidas em sua cláu
ara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa p
sulaquinta.
ara a rescisão antecipada do term o de acordo, com as consequências
4. Esta autorização constit uipara integrante do termo de acordo e será, após assinadapelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdênc ia Social,por meio do CADPREV .

www.diariomunicipal.com.br/aam 78