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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 104

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro)

EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 4F6A9CDD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da

redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório

(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional – CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a) Servidor (a) JEANE PEREIRA ROLIM RAMOS , Matrícula 61046 , na função de

Auxiliar de Secretaria de Escola - Zona Urbana , para o desempenho de suas

atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

CUMPRIDO nesta data, 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts. 2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio

probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.

Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 7844F94F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da

redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório (Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional – CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a) Servidor (a) JOELMA FERREIRA WEBER , Matrícula 59205 , na função de Professor Licenciado em Pedagogia - ZONA RURAL - POLO III , para o desempenho de suas atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter CUMPRIDO nesta data, 36 (trinta e seis) meses de efetivo

exercício funcional, conforme os arts. 2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo. Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório.

Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Marabá-PA, 05 de janeiro de 2026.

Comissão:

Marabá-PA, 22 de junho de 2026.

Comissão:

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)

ELIÉZIO MENDES COSTA

(Membro)

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)

ELIÉZIO MENDES COSTA

(Membro)

EMERSON BARBOSA DA SILVA

(Membro)

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