DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
Joao Batista da Silva Vasconcelos LTDA - CNPJ Nº 33.237.434/0001-69 JOÃO BATISTA DA SILVA VASCONCELOS Representante Legal Contratada
FRANCISCO SOARES DE FREITAS Engenheiro Civil, Matrícula Nº 11974 Fiscal do Contrato
JOSÉ LEANDRO LASMAR DE SOUZA
Engenheiro Civil, Matrícula Nº 12663 Gestora do Contrato
Publicado por: Messias Lima de Castro Código Identificador: 9B04BA06
CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS - CCSC TERMO DE CONTRATO Nº 156/2026 - CE
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA JOAO BATISTA DA SILVA VASCONCELOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL , com
sede à Rua Costa e Silva, nº 119-E, CEP 69.660-000, Centro, Jutaí/AM, inscrito no CNPJ sob n° 04.285.896/0001-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora MERCEDES MENDES VARGAS, brasileira, residente e domiciliada na Rua Mario Andreazza, nº 730, bairro São José, Jutaí/AM, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1442255-7/SSP-AM, inscrita no CPF sob o nº 801.535.262-20, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do Município; e de outro lado, e por outro lado a empresa JOAO BATISTA DA SILVA VASCONCELOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 33.237.434/0001-69, sediada na Rua Galileia N 29, Colônia Terra Nova, Manaus/AM, CEP 69.015-318, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , representada neste ato pelo Sr. João Batista da Silva Vasconcelos, portador da carteira de identidade RG nº 1398921-9 SSP/AM e CPF nº 523.812.692-15, conforme consta na homologação do Processo Administrativo concernente à Concorrência Eletrônica Nº 015/2026 – CCSC/PMJ.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie e passam a ser lei entre as partes, especialmente, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 013/2024, onde declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual está fundamentado no Processo de Concorrência Eletrônica Nº 015/2026 – CCSC/PMJ, por meio da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 13/2024 – GB do Município de Jutaí/AM .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
– O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa para a construção de uma escola de madeira com 1 (uma) sala de aula na Comunidade Novo Cruzeiro, Zona Rural no Município de Jutaí/AM.
Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total para a execução da obra é de R$ 194.334,17 (cento e noventa e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), referentes aos serviços de engenharia para execução do objeto do contrato, sendo que os valores serão pagos de acordo o item 4.4.
Dados Bancários para recebimento do pagamento: Informações bancárias: Banco – 001 – Banco do Brasil, Agência – 7611-2; Conta Corrente – 244-5; JOAO BATISTA DA SILVA VASCONCELOS LTDA - CNPJ Nº 33.237.434/0001-69.
O Contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item, durante toda sua vigência e execução.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma FísicoFinanceiro, após a realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão gerenciador.
As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro(a) Civil Municipal, devidamente designado(a) como Fiscal pela CONTRATANTE.
Não serão medidos os serviços que estiverem em desacordo com a etapa prevista no cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA.
A primeira medição será liberada mediante apresentação de ART/RRT de execução da obra, devidamente recolhida e quitada. Os pagamentos serão liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições (seguindo a regência do item 4.4 deste contrato.) e observando os seguintes documentos:
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Relação dos funcionários da obra;
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GPS por matrícula;
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FGTS;
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GEFIP ou SEFIP.
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Para liberação dos pagamentos será exigido do contratado os seguintes documentos:
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CND (Certidão Negativa Previdenciária);
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RF (Certificado de Regularidade do FGTS).
A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.
4.5.1. Para liberação da última parcela será obrigatória a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra.
Se por motivo não imputável a CONTRATADA , o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
Os preços do Contrato poderão sofrer reajuste por acordo entre as partes, quando devidamente justificado e fundamentado, com base no Índice para Obras, conforme Decreto nº 1.054, de 07/02/94.
A CONTRATANTE , independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos; execução defeituosa da obra;
existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no Projeto Básico, parte integrante do Edital da Concorrência Eletrônica citada.
Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, por meio do engenheiro fiscal indicado pelo CONTRATANTE;
– CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA (PROJETO BÁSICO) e VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para a Contratada executar e concluir os serviços tem previsão de 90 (noventa) dias corridos, contados da data do recebimento da " ORDEM DE SERVIÇOS ".
A contratada terá o prazo de até 14 (quatorze) dias corridos para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos
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