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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 27

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182

da Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de agosto de 2026, nos termos do Art. 11, § 2 da Lei nº 404/2003.

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: C720392B

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 19 de agosto de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 4A190495

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 1 DE JULHO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Coari, o senhor MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Resolve:

NOMEAR o Senhor IGOR ROCHA GAMA, para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL OPERACIONAL – CC-9, na Secretaria Municipal de Limpeza Pública, a contar de 1 de junho de 2026, nos termos do Art. 11, § 2 da Lei nº 404/2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Concede ao servidor público municipal que especifica a Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP).

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI em Exercício, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora GELSINEIDE MOREIRA DANTAS, protocolado sob o nº 1.272/2026, por meio do qual solicita a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP);

CONSIDERANDO , por fim, que a concessão da licença, ato de natureza discricionária, a critério da Administração, atende ao interesse público, por não representar ônus financeiro ao erário e por não comprometer o funcionamento dos serviços essenciais da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora GELSINEIDE MOREIRA DANTAS, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE RADIOLOGIA, matrícula nº 3202, Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP) , com afastamento integral e sem remuneração, pelo período de 731 (setecentos e trinta e um) dias, com início em 02 de setembro de 2026 e término em 01 de setembro de 2028, nos termos do Art. 127 da Lei Municipal nº 404/2003. Parágrafo único. A licença ora concedida poderá ser interrompida ou revogada, a qualquer tempo, por interesse da Administração, mediante comunicação formal a servidora, nos termos do Art. 127 da Lei Municipal nº 404/2003.

Art. 2º A presente licença é concedida sem qualquer ônus para o Município de Coari, devendo a servidora observar as vedações e obrigações previstas na Lei Municipal nº 404/2003 durante o período de afastamento.

Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração que: I - Proceda às devidas anotações nos assentamentos funcionais da servidora e à imediata suspensão de sua remuneração a partir da data de início da licença, para todos os fins legais;

II – Encaminhe cópia deste Decreto e do Processo Administrativo nº 424/2026 à Controladoria-Geral para registro e controle interno. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 19 de agosto de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Ciente em: _/__/____

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 1 de julho de 2026.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: C975D5BD

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Declara a vacância de cargo público efetivo em razão de falecimento

A Prefeita Municipal de Coari em Exercício, a senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 3689, que documenta o falecimento do(a) servidor(a) público(a) municipal FRANCISCO FREITAS DA SILVA;

CONSIDERANDO a Declaração de Óbito, Matrícula nº 38808156, que atesta o falecimento do(a) referido(a) servidor(a) em 05/08/2026; CONSIDERANDO o disposto no Art. 88, inciso VII e Art. 91, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 404/2003, que estabelece o falecimento como forma de vacância de cargo público;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os registros funcionais, orçamentários e previdenciários, extinguindo o vínculo funcional para todos os efeitos legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada, com efeitos a contar de 05/08/2026, a vacância do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal desta Prefeitura, anteriormente ocupado pelo(a) servidor(a) FRANCISCO FREITAS DA SILVA, Matrícula Funcional nº 295, CPF nº 182.430.882-53, falecido (a) na data de 05.08.2026.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, deverá adotar as seguintes providências:

I - realizar a baixa definitiva nos assentamentos funcionais e nos registros da folha de pagamento;

II - efetuar o cálculo e o pagamento dasverbas remuneratórias remanescentesdevidas aos sucessores, na forma da lei civil e administrativa, se houver, na forma da lei;

III - comunicar oficialmente ao órgão de previdência competente para conhecimento.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 20 de agosto de 2026.


JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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