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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 53

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182

§ 2º Havendo empate entre notas máximas ou mínimas, será descartada apenas uma nota de cada extremo.

§ 3º Havendo rasura não justificada ou nota em branco, será automaticamente atribuída nota 10 (dez) à agremiação julgada.

Art. 49º Cada jurado preencherá duas vias idênticas da planilha, conferidas antes do lacre.

§ 1º Uma via permanecerá sob guarda da Comissão e outra com o Pró-Jurado credenciado.

§ 2º Violação ou extravio será registrado em ata e somente acarretará penalidade se comprovada responsabilidade e prejuízo à lisura.

Art. 50º Os envelopes serão assinados pelo jurado, pelo presidente da Comissão Tríplice e pelo Pró-Jurado, sem acesso antecipado ao conteúdo lacrado.

Art. 51º A apuração será realizada em 14 de setembro de 2026, em horário e local divulgados com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 52º A apuração será pública, com registro audiovisual, ata e presença dos representantes, imprensa e 3 membros de cada agremiação.

Art. 53º O somatório das três notas válidas de cada quesito resultará na classificação final.

Parágrafo único. Em caso de empate, prevalecerá:

Lampião e Maria Bonita

No quesito Lampião e Maria Bonita , serão avaliados os seguintes aspectos, cada um com peso igual, resultando na média final do item:

Caracterização – Fidelidade e criatividade na representação dos personagens históricos, incluindo trajes, adereços e elementos visuais.

Interpretação – Capacidade de encarnar as personalidades, transmitindo expressões, gestos e atitudes características de Lampião e Maria Bonita.

Coreografia – Criatividade, precisão e sincronia nos movimentos, com destaque para a interação entre os personagens.

Figurino – Originalidade, beleza estética e adequação histórica/cultural dos trajes.

Desenvoltura – Postura, confiança e naturalidade na execução das ações e coreografias.

Simpatia e Interação – Capacidade de envolver o público e os jurados, transmitindo carisma sem descaracterizar os personagens. Lampião e Maria Bonita deverão apresentar perfeita integração entre si, respeitando a ambientação cultural e histórica, mantendo coerência com o tema e representando a agremiação com destaque.

ITEM II – Personagens Típicos Regionais Amazônicos

(Personagens típicos amazônicos comuns no folclore regional – pescador e seringueiro)

I – maior nota em Temática;

II – maior nota em Coreografia;

Pescador

III – maior nota em Conjunto;

IV – maior nota em Personagens Juninos (Casal de Noivos, Padre e Sacristãos) V - maior nota no ITEM IV – MARCADOR.

CAPÍTULO VII – CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO

Art. 54º O julgamento técnico por parte da Comissão Julgadora obedecerá aos critérios de avaliação descritos abaixo para cada um dos itens:

ITEM I – Personagens Tradicionais da Quadrilha

(Rainhas, Lampião e Maria Bonita) Rainhas

No quesito Rainhas , serão avaliados os seguintes aspectos, cada um com peso igual, resultando na média final do item:

Simpatia e Interação – Capacidade de transmitir carisma, interagir com público e jurados de forma cativante, mantendo a postura artística.

Beleza Cênica – Aparência geral, expressão corporal e presença de palco, valorizando a imagem da personagem.

Coreografia – Criatividade, precisão e fluidez na execução dos movimentos, integrando-se ao conjunto coreográfico da apresentação.

Figurino – Originalidade, adequação ao tema, qualidade do acabamento e harmonia das cores e adereços.

Desenvoltura – Postura, confiança e naturalidade ao realizar a performance.

No quesito Pescador (Personagem Amazônico) , serão avaliados os seguintes aspectos, cada um com peso igual para composição da média final:

Caracterização – Fidelidade e criatividade na representação do pescador amazônico, incluindo trajes, adereços e elementos culturais típicos da região.

Interpretação – Habilidade do dançarino em transmitir personalidade, gestos e expressões condizentes com a vida e os costumes dos pescadores da Amazônia. Coreografia – Precisão, criatividade e execução dos movimentos, incluindo gestos e ações típicas da atividade pesqueira.

Figurino – Originalidade, beleza, adequação cultural e qualidade do acabamento das peças utilizadas.

Desenvoltura – Postura, confiança e naturalidade na performance, demonstrando domínio de cena.

Simpatia e Interação – Capacidade de envolver e cativar o público e jurados, transmitindo a hospitalidade típica amazônica.

Obrigatoriedade de utensílios: Chapéu de palha e pelo menos um utensílio de pesca. (Exemplos: caniço, tarrafa, flexa e malhadeira), deverão ser apresentados em um momento determinado da coreografia.

Penalidade: O não cumprimento acarretará desconto de 0,1 (um décimo) de ponto para cada utensílio faltante ou não apresentado corretamente.

Seringueiro

Representação do Tema – Caracterização fiel e coerente com o enredo e conceito artístico apresentado pela agremiação. As Rainhas deverão apresentar um conjunto harmonioso destes elementos, evidenciando elegância e representando sua agremiação com distinção na arena.

No quesito Seringueiro (Personagem Amazônico) , serão avaliados os seguintes aspectos, cada um com peso igual para composição da média final:

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