DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
4.11. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.
CLAÚSULA 05 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como fornecer os bens de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a:
I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;
II) entregar o serviço dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital;
III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Prefeitura Municipal;
IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do serviço, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal;
V) acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal;
VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital;
VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto;
IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;
XI) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
XII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
XIII) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
XIV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
XV) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital de credenciamento;
CLAÚSULA 06 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E A VINCULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
6.1. O presente Credenciamento fundamenta-se nas Lei n.º 14.133/21 e Decreto 11.878/2024, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
6.2. O presente Credenciamento vincula-se ao Edital e anexos, do CREDENCIAMENTO de Empresas Especializadas Para prestação de serviços funerários, incluindo fornecimento de urnas funerárias e serviços correlatos, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Urucurituba, conforme quantidades estimadas, preços de referência e descrição constantes no Termo de Referência, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 215/2026.
CLAÚSULA 07 – PUBLICIDADE
7.1 . O presente CREDENCIAMENTO somente terá vigência e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Eletrônico dos Municípios do Amazonas.
7.2 . Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do CREDENCIAMENTO de Empresas Especializadas para a Prestação de Serviços Funerários, nº 008/2026-CMCP.
CLAÚSULA 8 – FORO
8.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, é eleito o Foro da Comarca de Urucurituba, Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/21.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Credenciamento , em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Urucurituba/AM, 27 de agosto de 2026.
LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO Prefeito Municipal de Urucurituba
1- W. W. DE L. FIGUEIREDO-EPP
2 - MARIA LENICE LOPES RAMOS
Publicado por: Francisco Carlos Dos Santos Código Identificador: 3B30E9D6
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