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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 125

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

11.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser altera- dos, observado o disposto no art. 124 da Lei 14;133/2021

11.4. Os dirigentes e os agentes públicos que utilizarem o SRP digital responderão administrativa, civil e penalmente, na forma prevista na legislação aplicável, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas

11.5. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das in- formações do SRP digital e os protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas

11.6. A critério da Administração Municipal, a presente Ata de Registro poderá ser

11.6.1. Revogada, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta

11.6.2. Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, me- diante parecer escrito e devidamente fundamentado na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente

11.7. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando se o expediente normal deste Órgão, de segunda a sexta - feira, salvo expressa disposição em contrário

11.8. Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026-CCC, e seus anexos, e as propostas das empresas: PONTO NORTE AMAZONIA LTDA - CNPJ N° 49.113.016/0001-08 e VITALOG LTDA - CNPJ N° 35.088.184/0001-78, vencedoras do certame supramencionado

16.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Coari e do Fornecedores Beneficiários

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito na Comarca de Coari - AM, para dirimir quaisquer questões oriundas decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços

12.2. E por estarem justas e compromissadas, assinam a presente Ata, para todos os fins de direito, as partes e as duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram

12.3. Fica a administração autorizada a utilizar de meios alternativos de resolução de controvérsias na forma dos artigos 151 a 154 da Lei 14.133/2021

12.4. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Coari e do Fornecedores Beneficiários.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , em Coari/AM, 03 de setembro de 2026.

HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE.

Secretária Municipal de Assistência Social. Decreto Municipal de 29 de Maio de 2026.

PONTO NORTE AMAZONIA LTDA

CNPJ N° 49.113.016/0001-08

VITALOG LTDA

CNPJ N° 35.088.184/0001-78

Publicado por:
Brenna Gabrielle Rocha da Costa
Código Identificador:844AB243

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026-CCC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES apresentado pelo Pregoeiro, para o Registro de Preços para eventual aquisição de Kits Maternidade que serão distribuídos às gestantes em vulnerabilidade social assistida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde no município de Coari-Am , oriundo do Processo Administrativo nº 358/2026 – SEMAS .

CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , ainda, que os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Lei Federal nº. 14.133/21;

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