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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 67

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2026-CCI/PMI

ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.

CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.

CONTRATADO: O (a) Sr. (a) TATIANE SOUZA DE FREITAS, na função de Agente Administrativo.

OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.

VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 16 de julho de 2026.

Iranduba, 01 de julho de 2026

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 999EF2D1

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2026-CCI/PMI

ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.

CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.

CONTRATADO: O (a) Sr. (a) LAIS MIRANDA BUENO, na função de Agente Administrativo.

OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.

VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01 de julho de 2026.

Iranduba, 01 de julho de 2026

WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO

Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 1009CFCB

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2026-CCI/PMI

ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.

CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.

CONTRATADO: O (a) Sr. (a) MARIA EDUARDA MORAES DA CUNHA, na função de Agente Administrativo.

OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.

VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01 de julho de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba

WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO

Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 0639C0F2

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2026-CCI/PMI

ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.

CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.

CONTRATADO: O (a) Sr. (a) REIVER AFONSO SANTOS DA COSTA, na função de Agente Administrativo.

OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.

Iranduba, 01 de julho de 2026

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba

WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI

VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01 de julho de 2026.

Iranduba, 01 de julho de 2026

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba

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