DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2026-CCI/PMI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) TATIANE SOUZA DE FREITAS, na função de Agente Administrativo.
OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.
VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 16 de julho de 2026.
Iranduba, 01 de julho de 2026
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 999EF2D1
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2026-CCI/PMI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) LAIS MIRANDA BUENO, na função de Agente Administrativo.
OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.
VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01 de julho de 2026.
Iranduba, 01 de julho de 2026
WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO
Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 1009CFCB
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2026-CCI/PMI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) MARIA EDUARDA MORAES DA CUNHA, na função de Agente Administrativo.
OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.
VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01 de julho de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO
Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 0639C0F2
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2026-CCI/PMI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Casa Civil do Município de Iranduba.
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) REIVER AFONSO SANTOS DA COSTA, na função de Agente Administrativo.
OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.
Iranduba, 01 de julho de 2026
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO Chefe da Casa Civil Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI
VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01 de julho de 2026.
Iranduba, 01 de julho de 2026
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
www.diariomunicipal.com.br/aam 67