DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01731/2026, firmado entre o/a Montadas e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS em 24/08/2026, foi publicado em _//_ no
( ) mural
( ) jornal _____ - Edição nº _, de //____
( ) Diário Oficial do ___ - Edição nº __, de _//_ Por ser expressão da verdade, firma a presente. Montadas, /_/_____
RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
|---|---|---|---|
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2555779&crc=721F8524, informando o código verificador: 2555779 e código CRC: 721F8524.
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
| AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO MUNICÍPIOS - FPM Anexo ao Termo de Acordo de Par |
NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS celamento e Confissão de Débitos Previdenciários |
||
|---|---|---|---|
| Acordo CADPREV nº | 01731/2026 Data |
24/08/2026 | |
| Valor consolidado | 3.404.238,52 Valor daprestação inicial |
11.347,46 | |
| Númeroprestações | 300 Vencimento 1ªprestação |
10/10/2026 | |
| DEVEDOR |
|||
| Ente Federativo | Montadas/PB | CNPJ | 08.739.351/0001-20 |
| Representante Legal | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | CPF | 044.705.374-46 |
| Conta do FPMpara | Banco do Brasil Agência nº 0639 |
Conta nº | 85016-0 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS | CNPJ | 15.032.962/0001-08 |
| Representante Legal | VERONICA PORTO SANTOS | CPF | 753.751.254-04 |
| Contapara crédito | Banco do Brasil Agência nº 024694 |
Conta nº | 106707-9 |
-
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas
-
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
-
2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;
-
2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e
-
2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
-
O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
-
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Montadas/PB - 24/08/2026
ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*)
- (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
|---|---|---|---|
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 75375125404 | VERONICA PORTO SANTOS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
| 04470537446 | JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 26/08/2026 |
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/08/2026 10:26:26. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2555779&crc=721F8524, informando o código verificador: 2555779 e código CRC: 721F8524.
Assinado eletronicamente por: F8501635 - REGIA CRISTINA TAVARES PAULINO - 27/08/2026 às 12:52 Código Validação: 37920015113459U
https://www49.bb.com.br/assinatura-digital/#/17,506276,1,
| DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP 1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO |
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|---|---|---|
| CNPJ:08.739.351/0001-20 | Número do acordo:01736/ | 2026 Data de consolidação do24/08/2026 |
| Ente:Prefeitura Municipal de Montadas / PB | Data de assinatura do Ter | mo:24/08/2026 |
| TítuloContribuição Segurados conforme PAP 084-2017 - Junho de 2012 a Dezembro de 2012 | Data de vencimento da 1ª | 10/10/2026 |
| Lei autorizativa do | Lei nº 720/2026 | |
| 2. RESULTADO DA RUBRICA Rubrica:Contribuição Segurados - EC 136 (300 meses) |
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| Competência Inicial:06/2012 |
Final:12/2012 | Quantidade de Parcelas:300 |
| Valor original:67.665,31 | Valor Consolidado:266.27 | 3,71 |
| Valor da parcela na data de consolidação:887,58 Critérios de atualizaçãopara consolidação do |
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| Índice:INPC | Taxa dejuros:0,50 am | Tipo dejuros:Simples Multa:0,00 % |
| Critérios de atualização dasparcelas |
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| Índice:INPC | Taxa de juros:0,50 am | Tipo de juros:Simples |
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