DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
| VENCED CNPJ:03 |
OR: PHARMAPLUS LTDA .817.043/0001-52 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 5 | CARBAMAZEPINA 2% C/100ML | UNIAO QUIMICA | UNID. | 500 | 8,54 | 4.270,00 |
| 6 | CARBAMAZEPINA 200MG | HIPOLABOR | UNID. | 20000 | 0,18 | 3.600,00 |
| 8 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG | BIOLAB | UNID. | 15000 | 0,26 | 3.900,00 |
| 11 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML C/ 20ML | HIPOLABOR | UNID. | 600 | 2,56 | 1.536,00 |
| 16 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG | CRISTALIA | UNID. | 20000 | 0,46 | 9.200,00 |
| 21 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG | RANBAXY | UNID. | 30000 | 0,12 | 3.600,00 |
| 24 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG | GLOBO | UNID. | 2000 | 0,43 | 860,00 |
| 28 | DULOXETINA 30MG | N??O INFORMADA | UNID. | 2000 | 0,80 | 1.600,00 |
| 29 | FENITOÍNA 100MG | N??O INFORMADA | UNID. | 10000 | 0,17 | 1.700,00 |
| 30 | FENOBARBITAL 100MG | UNIAO QUIMICA | UNID. | 20000 | 0,21 | 4.200,00 |
| 32 | GABAPENTINA 300MG | PRATI | UNID. | 10000 | 0,55 | 5.500,00 |
| 33 | HALOPERIDOL 5MG | UNIAO QUIMICA | UNID. | 20000 | 0,12 | 2.400,00 |
| 39 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | HIPOLABOR | UNID. | 5000 | 0,75 | 3.750,00 |
| 45 | PREGABALINA 75MG | GLOBO | UNID. | 10000 | 0,22 | 2.200,00 |
| 46 | RISPERIDONA 1MG | CRISTALIA | UNID. | 10000 | 0,11 | 1.100,00 |
| 47 | RISPERIDONA 1MG/ML C/ 30ML | PRATI | UNID. | 500 | 15,72 | 7.860,00 |
| 48 | RISPERIDONA 2MG | CRISTALIA | UNID. | 15000 | 0,13 | 1.950,00 |
| 49 | TOPIRAMATO 100MG | N??O INFORMADA | UNID. | 15000 | 0,43 | 6.450,00 |
| 53 | VALPROATO DE SÓDIO 500MG | BIOLAB | UNID. | 10000 | 0,81 | 8.100,00 |
| TOTAL | 73.776,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00021/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00021/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- PHARMAPLUS LTDA. 03.817.043/0001-52 Item(s): 5 - 6 - 8 - 11 - 16 - 21 - 24 - 28 - 29 - 30 - 32 - 33 - 39 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 53.
www.diariomunicipal.com.br/famup 91