DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202
Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2006, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 2.9 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 10007/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
| VENCE CPF: 554 |
DORA:RITA ANDRADE DE SOUSA-ME, CNPJ nº 03.185.120/0001-07, Rua Santa Rita .624.564-68. |
, Nº 87, Bairro: Centro | , CEP: 58.770-000, | Cidade: Coremas-P | B, neste ato represen Preo |
tada pela Sra. Rita Andrade de Sousa, |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cód. | Discriminação | Marca | Unid. | Quant. | ç Unitário |
Total |
| 1 | Achocolatado empó, embalagem de 400g, enriquecido com vitaminas, instantâneo. | Italac | Und | 4000 | 2,34 | 9.360,00 |
| 3 | Adoçante dietético líquido, frasco de 100 ml. | Zerocal | Und | 200 | 3,06 | 612,00 |
| 5 | Arroz branco tipo 1, longo fino,pacote de 1 kg. | Caçarola | Kg | 1500 | 2,23 | 3.345,00 |
| 7 | Arroz vermelho, acondicionado em embalagemplástica de 1 kg. | Patoense | Kg | 1500 | 3,98 | 5.970,00 |
| 11 | Biscoito doce tipo Maria,pacote. | Fortaleza | Pct | 8000 | 2,86 | 22.880,00 |
| 17 | Caldo degalinha 57g, caixa com 6 unidades. | Arisco | Und | 2000 | 1,52 | 3.040,00 |
| 20 | Coco ralado,pacote com 100g. | Bom Todo | Pct | 400 | 3,35 | 1.340,00 |
| 24 | Creme de leite UHT homogeneizado, tradicional, embalagem de 200g. | Italac | Und | 4000 | 1,38 | 5.520,00 |
| 25 | Doce tipogoiabada, embalagem de 600g. | Tambaú | Und | 2000 | 6,78 | 13.560,00 |
| 28 | Farinha de aveia, embalagem de 200g. | São Braz | Und | 500 | 7,25 | 3.625,00 |
| 29 | Farinha de mandioca fina, seca e branca, embalagem de 1 kg. | Araújo | Kg | 1000 | 4,65 | 4.650,00 |
| 39 | Iogurte de sabores sortidos, bandeja com 6 unidades. | Isis | Bdj | 500 | 8,09 | 4.045,00 |
| 40 | Leite condensado tradicional, caixa de 395g. | Italac | Und | 1000 | 7,63 | 7.630,00 |
| 41 | Leite de soja, embalagem de 400g. | Italac | Und | 200 | 21,00 | 4.200,00 |
| 42 | Leite empó desnatado, embalagem de 400g. | Italac | Und | 1000 | 17,98 | 17.980,00 |
| 47 | Maionese tradicional cremosa, embalagem de 500g. | Predilecta | Und | 800 | 6,30 | 5.040,00 |
| Total R$: | 112.797,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
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