DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: PESSOA JURÍDICA: Antonio Francisco Matias-ME, CNPJ nº 09.687.339/0001-82, Rua Manoel Ferreira Cavalcante, Nº 09, Bairro: Centro, CEP: 58.770000, Cidade: Coremas-PB, referente aos itens: 18 - 19 - 22 - 23 - 36 - 38 - 58 - 59 e 72, com o valor total de R$ 235.010,00 (duzentos e trinta e cinco mil e dez reais), conforme quadro acima.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.
Prefeitura Municipal De Coremas
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Pela Contratante
Antonio Francisco Matias-ME
ANTÔNIO FRANCISCO MATIAS
Pela Contratada
Publicado por: Jacé Alves de Oliveira Código Identificador: 3F17DFC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 30007/2026
Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 10007/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
| VENCED ato repres |
ORA:IZAQUE FREITAS DA SILVA-ME, CNPJ nº 25.023.932/0001- entadopelo Sr. Izaque Freitas da Silva, CPF: 447.058.138-04. |
80, Rua Raimundo Bernardo da Silva, Nº 30 |
7 (Térreo), Bairro: Lucrenato R |
amalho Leite, CEP: 58.77 |
70-000, Cidade: Coremas-PB, neste |
|---|---|---|---|---|---|
| Cód. | Discriminação | Marca | Unid. Quant. |
Preço Unitário | Total |
| 13 | Bolo tipo cocorote,pacote com 10 unidades. | Própria Empresa | Pct 5000 |
5,99 | 29.950,00 |
| 15 | Broa tipo doce,pacote com 10 unidades, 400g. | Própria Empresa | Pct 2000 |
5,68 | 11.360,00 |
| Total R$: | 41.310,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 10007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
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