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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 224

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

III - Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, a organização de atividades e espaços em conjunto com os estudantes, incentivando a sociabilidade e práticas não digitais, como jogos, atividades artísticas, clubes de leitura e áreas de descanso ou debate.

IV - Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, o uso de dispositivos digitais fornecidos pelo estabelecimento escolar deve ser eventual e coletivo, com critérios bem definidos e foco na importância pedagógica.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação e acompanhamento do cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Decreto, devendo:

I - Prover orientações pedagógicas claras e objetivas às escolas;

II - Promover, direta ou indiretamente, programas de formação inicial e continuada para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos e abordagens;

III – Estabelecer mecanismos para o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento contínuo da proposta curricular complementar, podendo instituir comissões técnicas ou grupos de trabalho para este fim;

IV – Realizar o levantamento de recursos, infraestrutura e equipamentos necessários, bem como planejar e executar sua adequação e aquisição, conforme as necessidades locais e disponibilidade orçamentária.

§ 1º Compete às escolas da rede municipal:

I - Iniciar as adequações em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) para constar como se dará a implantação da Computação e Educação Digital e Midiática e o regramento do uso de dispositivos digitais, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação e respeitando suas condições e características locais;

II - Engajar-se ativamente na implementação das diretrizes e orientações recebidas da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Compete aos professores da rede municipal:

I - Participarem ativamente das capacitações e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela escola;

II - Implementar a Computação e a Educação Digital e Midiática em suas aulas, utilizando as abordagens pedagógicas e os recursos disponíveis.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo sua implementação nas unidades de ensino ocorrer a partir do ano letivo subsequente, mediante planejamento da Secretaria Municipal de Educação que garanta a capacitação dos profissionais e a adequação dos recursos necessários.

Santa Bárbara, 31 de agosto de 2026.

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA Prefeito Municipal

conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025:

I - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento.

II - Vivenciar e identificar diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais.

III - Criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo.

IV - Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.

V - Priorizar a experiência e exploração do mundo concreto e interações sociais diretas.

VI - Integrar a família para conscientização sobre o uso equilibrado de dispositivos digitais.

VII - Estimular a computação desplugada, utilizando atividades lúdicas que desenvolvam o pensamento computacional sem o uso direto de telas.

ANEXO II

(Art. 5º, I, do Decreto) HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 1º Ano do Ensino Fundamental incluem:

ANEXO III

ANEXO I

(Art. 4º do Decreto)

PREMISSAS DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (Aplicável a Creche e Pré-escola)

A Computação e a Educação Digital e Midiática na Educação Infantil devem permitir explorar e vivenciar experiências, sempre movidas pela ludicidade por meio da interação com seus pares. Estas experiências se relacionam com diversos dos campos de experiência da Educação Infantil e devem considerar as seguintes premissas, em

(Art. 5º, II, do Decreto)

HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 2º Ano do Ensino Fundamental incluem:

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