Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 192

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 638/2026

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: EF9659DA

DECRETO N. 638/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 640/2026

DECRETO N. 640/2026

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.946,55 (mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Uires
Rodrigues

Mesquita
de
01.09.403.0016.000
IPTU 2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

1.946,55

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 51E83334

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 639/2026

DECRETO N. 639/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.319,05 (mil, trezentos e dezenove reais e cinco centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Osvaldo dos Reis Silva 01.08.310.0018.000 IPTU 2017, 2018, 2020
2021
e
1.319,05

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 e 2021 no valor total de R$ 696,66 (seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
WesleyThiago Souto 01.04.108.0012.000 IPTU 2020 e 2021 696,66

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 61F42EAF

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 641/2026

DECRETO N. 641/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.643,66 (dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Miguel Tavares da Silva 01.08.307.0004.001 IPTU 2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

2.643,66

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 192