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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 420

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Art. 2º Conceder ao (a) servidor (a) referido (a) no art. 1º desta Portaria a Progressão pelo critério de merecimento, passando do padrão de vencimento (V-A) para o padrão de vencimento ( V-B), nos termos dos arts. 52 a 59 da Lei Municipal nº 3.816/2022;

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de padrão de vencimento imediatamente superior, será assegurado ao (a) servidor (a) o acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, observado o disposto no parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 3.816/2022;

Art. 3º A Progressão concedida por esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 02 de maio de 2026 , data em que o servidor comprovou o cumprimento dos requisitos legais para sua concessão. As diferenças remuneratórias relativas ao período compreendido entre essa data e a efetiva implantação do novo padrão de vencimento serão apuradas pelo setor competente e pagas no mês subsequente, observados os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, bem como o Parecer Jurídico do SAAE.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 02/05/2026 .

ESMERALDO PEREIRA SANTOS

Diretor-Geral do SAAE Passos/MG Mat. 823

Publicado por: Stephanie Lobato Xavier Código Identificador: EED94E5E

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS PORTARIA N.º 095, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO (A) SERVIDOR (A) REGINALDO SEBASTIÃO DA SILVA.

O Diretor do SAAE, Sr. Esmeraldo Pereira Santos no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal que o nomeou como Diretor-Geral do SAAE, n.º 016, de 05 de janeiro de 2021, conjugado com o disposto nas Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º 4.248/2025 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo (a) servidor (a);

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 021, de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Município de Passos;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) cumpriu o Estágio Probatório e o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontra, conforme exigido pelo art. 53 da Lei Municipal nº 3.816/2022;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) obteve pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Média das Avaliações de Desempenho, atendendo aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.816/2022 e no Decreto Municipal nº 1.735/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, emitido nos termos do art. 6º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.735/2024, concluindo pelo atendimento dos requisitos legais para a aquisição da estabilidade no serviço público e para a concessão da Progressão.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar adquirida a Estabilidade no serviço público pelo (a) servidor (a) REGINALDO SEBASTIÃO DA SILVA, matrícula nº 1371, CPF nº .050.866-, ocupante do cargo efetivo de ENCANADOR, pertencente ao quadro de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG, em razão do cumprimento do estágio probatório e da aprovação na Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 021/2006 e do Decreto Municipal nº 1.735/2024;*

Art. 2º Conceder ao (a) servidor (a) referido (a) no art. 1º desta Portaria a Progressão pelo critério de merecimento, passando do padrão de vencimento (V-A) para o padrão de vencimento ( V-B), nos termos dos arts. 52 a 59 da Lei Municipal nº 3.816/2022;

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de padrão de vencimento imediatamente superior, será assegurado ao (a) servidor (a) o acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, observado o disposto no parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 3.816/2022;

Art. 3º A Progressão concedida por esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 02 de maio de 2026 , data em que o servidor comprovou o cumprimento dos requisitos legais para sua concessão. As diferenças remuneratórias relativas ao período compreendido entre essa data e a efetiva implantação do novo padrão de vencimento serão apuradas pelo setor competente e pagas no mês subsequente, observados os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, bem como o Parecer Jurídico do SAAE.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 02/05/2026 .

ESMERALDO PEREIRA SANTOS

Diretor-Geral do SAAE Passos/MG Mat. 823

Publicado por: Stephanie Lobato Xavier Código Identificador: D25CB6F7

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS PORTARIA N.º 096, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO (A) SERVIDOR (A) RICARDO DE PAULA SILVA.

O Diretor do SAAE, Sr. Esmeraldo Pereira Santos no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal que o nomeou como Diretor-Geral do SAAE, n.º 016, de 05 de janeiro de 2021, conjugado com o disposto nas Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º 4.248/2025 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo (a) servidor (a);

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 021, de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Município de Passos;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) cumpriu o Estágio Probatório e o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontra, conforme exigido pelo art. 53 da Lei Municipal nº 3.816/2022;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) obteve pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Média das Avaliações de

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