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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 01/09/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4196a - Edição Extraordinária

Expediente:

Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva Dilma Lira

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 205, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atender a despesa das seguintes dotações orçamentárias:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12. Fundo Municipal de Educação
12.01. Fundo Municipal de Educação
12.01.12. Educação
12.01.12.122. Administração Geral
12.01.12.122.0008. Administração Executiva
12.01.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........... R$ 10.000,00

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

12. Fundo Municipal de Educação
12.01. Fundo Municipal de Educação
12.01.12. Educação
12.01.12.122. Administração Geral
12.01.12.122.0008. Administração Executiva
12.01.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.1001 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica

R$ 10.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO........... R$ 10.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 01 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 80BAD492

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