DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 50.000,00 Fontes de Recurso
621 000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 50.000,00
I – Previamente à abertura ou renovação do processo de contratação/empenho no início de cada exercício financeiro;
II – Sempre que houver formalização de termo aditivo contratual.
Parágrafo único. A certidão de situação cadastral obtida será juntada aos autos do respectivo processo administrativo de pagamento para fins de instrução e controle interno.
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA
Art. 4º Identificada eventual alteração na capacidade civil, inconsistência cadastral ou registro de óbito do locador originário:
Prefeita Municipal
Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: 37E0629A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ DECRETO Nº 149/2026
Institui o Procedimento Operacional Padrão de Governança, Controle Interno e Verificação Cadastral nos contratos de locação imobiliária em que o Município de Cambuí figura como locatário, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMBUÍ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei de Locações), conjugada com as normas de direito público e financeiro que regem a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG voltadas à permanente regularidade e consistência das informações cadastrais dos credores municipais no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM;
CONSIDERANDO a conveniência de padronizar os fluxos administrativos internos para assegurar a transparência, a segurança jurídica e a correta instrução orçamentária dos pagamentos locatícios;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o acompanhamento, gestão e processamento da despesa dos contratos de locação de imóveis em que o Município de Cambuí figure como locatário.
Art. 2º Constitui rotina administrativa padrão da Secretaria Municipal demandante e do gestor do contrato de locação:
I – Manter prontuário atualizado de cada locação, contendo cópia do contrato original, termos aditivos ou atos de prorrogação vigentes, laudo de avaliação do valor locativo e certidão de matrícula imobiliária atualizada;
II – Manifestar, previamente à virada de cada exercício financeiro, a necessidade contínua de ocupação do imóvel para os fins de interesse público a que se destina;
III – Adotar como prática a formalização de instrumentos bilaterais de aditamento sempre que houver alteração de valores, prazos ou condições da locação.
Art. 3º Como medida preventiva de conformidade fiscal e integridade de dados, o fiscal do contrato deverá proceder à consulta prévia da situação cadastral do locador (pessoa física ou jurídica) perante os cadastros oficiais competentes (Receita Federal do Brasil e/ou Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC):
I – O setor competente comunicará imediatamente à Secretaria demandante e à Controladoria Interna;
II – A pasta responsável notificará os sucessores, herdeiros ou administrador do bem para apresentar os documentos de legitimação sucessória (certidão de óbito, termo de inventariante, escritura de partilha ou documento hábil), bem como os dados cadastrais e bancários atualizados para recebimento dos aluguéis;
III – O processamento dos pagamentos será adequado em nome do Espólio ou dos herdeiros habilitados, garantindo a continuidade da regular contraprestação pelo uso do bem pelo Município e evitando enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Art. 5º Caberá à Controladoria Interna do Município orientar os setores envolvidos e realizar a verificação periódica por amostragem do cumprimento dos fluxos estabelecidos neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambuí/MG, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA Prefeita Municipal de Cambuí/MG
Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: 012799BE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ DECRETO Nº 150 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.3360
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$240.800,00 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementa | ção ( | + )240.800,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 02 06 0 |
1 | BLOCO DE GESTÃO | DO SUS-SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| MANUTENO SECRETARIA DE | ||||
| Ficha: 238 | 10.122.0006.4203.000 | 0 Ç SAÚDE -FMS |
75.800,00 | |
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor Tempo Determinado | |||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |||
| 000 | Recursos não Vinculados de Impostos | |||
| 1002 | Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde |
|||
| 002 | SAÚDE 15% |
|||
| 000 | SAÚDE 15% |
|||
| Ficha: 240 | 10.1 | 22.0006.4203.0000 | MANUTENÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE -FMS |
50.000,00 |
| 3.1. | 90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |||
| 000 | Recursos não Vinculados de Impostos | |||
| 100 | 2 | Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde |
||
| 002 | SAÚDE 15% | |||
| 000 | SAÚDE 15% |
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