DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS para os Pregões eletrônicos deverão ser encaminhados de forma eletrônica via sistema BNC. Dúvidas através do telefone (34)3427-7014, e e-mail: [email protected], no horário das 08h às 11h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo. DOWNLOAD de Editais através dos sites: www.planura.mg.gov.br e www.bnc.org.br.
Planura/MG, 04 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO GOMES Pregoeiro
Publicado por: Luiz Fernando Gomes Código Identificador: CAD8D6A9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14954
DECRETO N° 14.954/2026
Torna sem efeito o ato de nomeação e posse da candidata aprovada no Concurso Público nº 01/2019, para provimento de cargo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 18 da Lei Municipal Complementar nº 1.522/1990 e,
CONSIDERANDO que a candidata abaixo relacionada foi regularmente nomeada para o cargo para o qual foi aprovada no Concurso Público nº 01/2019, em conformidade com a decisão proferida nos autos n° 5001377-38.2021.8.13.0521,
CONSIDERANDO que, por ocasião da nomeação, a candidata foi devidamente cientificada do prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no respectivo cargo;
CONSIDERANDO que a posse implica a aceitação da nomeação e o compromisso de bem desempenhar as atribuições inerentes ao cargo;
CONSIDERANDO que, embora formalmente convocada, a candidata relacionada no art. 1º deste Decreto não compareceu à Prefeitura Municipal, até a presente data, para tomar posse e entrar em exercício no cargo, tampouco apresentou pedido formal de desistência;
DECRETA:
Art. 1° Fica sem efeito o ato de nomeação da candidata abaixo relacionada, formalizado por meio do respectivo Decreto: I – Decreto n° 14.879/2026
Janice Modesto Victor – Auxiliar Geral de Conservação de Vias
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 02 de setembro de 2026
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
GEISA GRAZIELA TAVARES
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: FB10C158
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14958
DECRETO No 14.958/2026
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar, a pedido, Karine do Rosário Reis Almeida, do cargo de Auxiliar Administrativo I conforme requerimento protocolado sob o nº4.997/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026. Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova,03 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
GEISA GRAZIELA TAVARES
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: F3C095D6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14959
DECRETO No 14.959/2026
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar, a pedido, Bruno Viçoso Torres, do cargo de Auxiliar Geral de Conservação Vias, conforme requerimento protocolado sob o nº2.849/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de maio de 2026. Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova,03 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
GEISA GRAZIELA TAVARES
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 31E717C2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO 14960
DECRETO No 14.960/2026
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar, Angelita das Dores Martins, da Função Administrativa Gratificada de Responsável de Compras CentralizadaFGI.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026. Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova,03 de setembro de 2026.
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